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17/05/2026
 

Economia

Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

Redação

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em

Será aberta a consulta ao terceiro lote de restituição de IRPF 2025 na quinta-feira, 24

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.

O contador e professor universitário André Charone, autor do livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba”, listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.

Quem está na lista?

A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas.

“Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos.”

Atualizações importantes na declaração

O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.

Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde​​.

Orientações Estratégicas

Charone oferece orientações valiosas para os contribuintes:

“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal.”

Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?

Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:

  • Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
  • Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
  • André Charone enfatiza que “a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras”.

Preparando-se para o Leão

Com as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto, os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para enfrentar o período de declaração de 2024.

Estar bem informado é crucial para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais benefícios fiscais.

Já é possível acessar ferramenta para preencher dados

O programa do Imposto de Renda 2024 foi liberado nesta terça-feira, 12, pela Receita Federal e a ferramenta já pode ser baixada.

Apesar de liberada, por enquanto, a funcionalidade permite apenas o preenchimento dos dados, uma vez que o prazo para a entrega do Imposto de Renda começa na sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio.

Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

1° passo — Acessar o site da Receita Federal

O download do aplicativo para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site da Receita Federal. Lá haverá a opção de baixar a ferramenta em vários sistemas operacionais (confira a imagem abaixo).

Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

2° passo — Abrir o programa baixado

Assim que baixar a ferramenta, ela aparecerá na aba de download do seu computador. Basta clicar nele para abrir o programa. A aba que se abre na sequência é a de “Bem-vindo” e basta clicar em “Avançar” para prosseguir.

Há também um aviso da Receita Federal de que é preciso finalizar todos os programas em execução antes de avançar.

3° passo — Selecionar pasta de destino

Após avançar da página de “Boas-vindas”, é preciso salvar a ferramenta do imposto de renda no seu computador. Você também pode criar uma pasta para salvá-lo ou manter a sugerida pela ferramenta.

4° passo — Confirme a instalação

Após todos os passos mencionados, a ferramenta pedirá uma confirmação de instalação.

Neste passo, você também pode definir se quer criar um atalho da ferramenta na Área de Trabalho do computador e depois basta clicar em “Avançar”. Assim, o aplicativo começará a ser baixado.

5° passo — Instalação concluída

Assim que terminar de ser baixado, uma aba confirmando a instalação do aplicativo será aberta.

 

Economia

PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em maio e junho nesta sexta-feira, 15

Redação

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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho começa nesta sexta-feira, 15, conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O benefício é destinado a quem recebeu, em média, até R$ 2.765,92 por mês em 2024. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.

Calendário do abono salarial

Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito é feito no primeiro dia útil seguinte.

Confira as datas:

Nascidos em janeiro: 16/02

Nascidos em fevereiro: 16/03

Nascidos em março e abril: 15/04

Nascidos em maio e junho: 15/05

Nascidos em julho e agosto: 15/06

Nascidos em setembro e outubro: 15/07

Nascidos em novembro e dezembro: 16/08

Como consultar o PIS/Pasep

A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pela internet, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br, fazer login com CPF e senha do Gov.br e clicar em Abono Salarial. Em seguida, o sistema informa se há direito ao benefício.

No aplicativo, basta entrar com os dados do Gov.br e selecionar a opção Abono Salarial. Caso não apareça na tela inicial, o caminho é Benefícios e Abono Salarial no menu inferior.

Como funciona o pagamento

O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor. O valor fica disponível até o fim do calendário de pagamentos de 2026.

Quem não sacar dentro do prazo perde o direito ao valor naquele período, mas pode solicitar o benefício em até cinco anos.

O depósito é automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso do Pasep, destinado a servidores públicos.

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Economia

Receita Certa: prazo para resgatar cashback do Nota Fiscal Gaúcha termina nesta quarta-feira

Redação

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FGTS de quem usou saque-aniversário será liberado a partir de 6 de março em parcela de até R$ 3 mil

Os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha têm até esta quarta-feira, 13, para solicitar o resgate dos valores disponíveis pelo Receita Certa, modalidade de cashback vinculada ao programa estadual.

Segundo o governo do Estado, cerca de 3,1 milhões de pessoas possuem valores liberados nesta rodada. Até o momento, aproximadamente 1,5 milhão de consumidores já realizaram a solicitação. Outros 1,6 milhão ainda têm dinheiro disponível para resgate.

Ao todo, R$ 6,6 milhões seguem aguardando solicitação. Nesta rodada, o valor total disponibilizado chegou a R$ 14,8 milhões, sendo que R$ 8,1 milhões já tiveram pedido de saque realizado.

O Receita Certa devolve parte do ICMS arrecadado no comércio varejista sempre que há crescimento real na arrecadação em comparação com o mesmo período do ano anterior. A distribuição ocorre em ciclos trimestrais.

O resgate pode ser feito pelo site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha, com login via gov.br. O pagamento é realizado por Pix, com chave CPF, ou por depósito em conta do Banrisul. Valores abaixo de R$ 1 ficam acumulados para as próximas rodadas.

Como solicitar o resgate

Para solicitar o valor disponível, o consumidor deve acessar o site ou aplicativo do programa, fazer login com CPF e senha, clicar na opção “Receita Certa” e selecionar “Solicitar Resgate”. Depois, basta escolher a forma de pagamento e confirmar a operação.

Após o encerramento do prazo, os valores não resgatados retornam ao sistema e podem ser redistribuídos em futuras rodadas do programa.

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Economia

Desenrola Fies começa nesta quarta-feira com descontos de até 99% nas dívidas; saiba quem pode participar

Redação

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Foto: Agencia Brasil

Começa nesta quarta-feira, 13, a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do programa Desenrola Fies. A medida prevê descontos de até 99% sobre o valor total da dívida, incluindo juros e multas.

O programa é voltado para contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização, ou seja, em pagamento, em 4 de maio de 2026. A renegociação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026.

Segundo o governo federal, a expectativa é beneficiar cerca de 1 milhão de estudantes.

O maior desconto será destinado a estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dívidas vencidas há mais de 360 dias. Nesses casos, o abatimento pode chegar a 99% do valor total devido.

Para estudantes fora do CadÚnico com débitos em atraso há mais de 360 dias, o desconto pode chegar a 77% do total da dívida.

Também há condições para contratos com atraso superior a 90 dias. No pagamento à vista, será concedido desconto de 12% sobre o valor principal da dívida, além da retirada de juros e multas. Já no parcelamento, em até 150 vezes, os juros e multas deixam de ser cobrados.

Os estudantes que estão com os pagamentos em dia também poderão aderir à negociação. Nesse caso, haverá desconto de 12% para quitação antecipada da dívida.

As renegociações poderão ser feitas pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Desenrola Fies integra o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de famílias, estudantes, empresas e produtores rurais. No caso das famílias, o programa é destinado a pessoas com renda de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. A proposta prevê renegociação de dívidas bancárias, como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com juros de até 1,99% ao mês para contratos atrasados entre 90 dias e dois anos.

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