Economia
Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.
O contador e professor universitário André Charone, autor do livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba”, listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.
Quem está na lista?
A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas.
“Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos.”
Atualizações importantes na declaração
O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.
Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde.
Orientações Estratégicas
Charone oferece orientações valiosas para os contribuintes:
“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal.”
Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?
Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:
- Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
- Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
- André Charone enfatiza que “a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras”.
Preparando-se para o Leão
Com as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto, os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para enfrentar o período de declaração de 2024.
Estar bem informado é crucial para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais benefícios fiscais.
Já é possível acessar ferramenta para preencher dados
O programa do Imposto de Renda 2024 foi liberado nesta terça-feira, 12, pela Receita Federal e a ferramenta já pode ser baixada.
Apesar de liberada, por enquanto, a funcionalidade permite apenas o preenchimento dos dados, uma vez que o prazo para a entrega do Imposto de Renda começa na sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio.
Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
1° passo — Acessar o site da Receita Federal
O download do aplicativo para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site da Receita Federal. Lá haverá a opção de baixar a ferramenta em vários sistemas operacionais (confira a imagem abaixo).
Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
2° passo — Abrir o programa baixado
Assim que baixar a ferramenta, ela aparecerá na aba de download do seu computador. Basta clicar nele para abrir o programa. A aba que se abre na sequência é a de “Bem-vindo” e basta clicar em “Avançar” para prosseguir.
Há também um aviso da Receita Federal de que é preciso finalizar todos os programas em execução antes de avançar.
3° passo — Selecionar pasta de destino
Após avançar da página de “Boas-vindas”, é preciso salvar a ferramenta do imposto de renda no seu computador. Você também pode criar uma pasta para salvá-lo ou manter a sugerida pela ferramenta.
4° passo — Confirme a instalação
Após todos os passos mencionados, a ferramenta pedirá uma confirmação de instalação.
Neste passo, você também pode definir se quer criar um atalho da ferramenta na Área de Trabalho do computador e depois basta clicar em “Avançar”. Assim, o aplicativo começará a ser baixado.
5° passo — Instalação concluída
Assim que terminar de ser baixado, uma aba confirmando a instalação do aplicativo será aberta.
Economia
Vencedores de sorteio do Nota Fiscal Gaúcha têm até 13 de maio para resgatar R$ 29 mil em prêmios

Termina em 13 de maio o prazo para o resgate dos prêmios distribuídos no sorteio mensal de número 148 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em janeiro. Do total de 111 ganhadores, 21 ainda não reivindicaram os valores em dinheiro, que somam R$ 29 mil. Após a data-limite, não será mais possível fazer a solicitação pelo site ou aplicativo.
O concurso sorteou R$ 200 mil em premiações para inscritos no NFG que pediram a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras feitas em dezembro de 2024. O prêmio principal, de R$ 50 mil, já foi resgatado pelo vencedor, morador de Porto Alegre.
Dentre os valores pendentes, dois são de R$ 5 mil, e os demais, de R$ 1 mil. Eles estão disponíveis para pessoas que vivem na Capital, Região Metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Rio Pardo, Litoral Norte, Serra, Noroeste, Norte e Sul.
Para saber se foram contemplados, os participantes do NFG devem acessar o site ou o aplicativo do programa, fazer o acesso com seus dados e clicar na aba “meus prêmios”. Se existir valor disponível, haverá a opção de fazer o resgate por Pix (somente se a chave for o CPF) ou via depósito em conta do Banrisul. O pagamento não é imediato, mas, assim que o pedido é feito, o recurso está garantido.
O sorteio mensal 148 foi realizado em 30 de janeiro e homologado em 13 de fevereiro. O prazo para o resgate é sempre de 90 dias a partir da publicação do resultado definitivo.
Passo a passo para fazer o resgate
- No site ou no aplicativo, efetue o acesso com seu CPF e senha;
- Vá em “meus prêmios” e solicite o resgate;
- Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.
Conheça as vantagens do NFG
Com 4,1 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, desde que uma delas pertença a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Economia
Governo paga nesta semana mais de R$ 70 milhões a 615 mil famílias pelo Devolve ICMS

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), realiza na quarta-feira, 30, a segunda rodada de pagamentos do Devolve ICMS em 2025. Nesta edição, serão mais de R$ 70 milhões repassados a 615,7 mil famílias, beneficiadas pelas parcelas fixa e variável do programa.
Os valores são depositados automaticamente no Cartão Cidadão, que pode ser usado como débito em mais de 140 mil estabelecimentos credenciados na Rede Vero – como mercados, farmácias e outros pontos de venda.
“O Devolve ICMS reafirma o compromisso do Estado com a justiça tributária e com o amparo às famílias que mais precisam. É uma política que transforma a arrecadação em apoio direto a quem enfrenta maior vulnerabilidade econômica e social”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Todas as famílias que atenderem aos requisitos ao longo do ano recebem, no mínimo, R$ 400, distribuídos em quatro depósitos trimestrais. O pagamento ocorre em duas modalidades:
- Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;
- Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Nessa rodada, o valor máximo pago por CPF é de R$ 473,82 (além da parcela fixa). Mais de 234 mil famílias receberão alguma quantia da parcela variável, sendo que o total distribuído chega a R$ 9 milhões.
Novos beneficiários
Após a última atualização do Cadastro Único (CadÚnico), mais de 11 mil famílias foram incluídas no programa. O grupo novo poderá resgatar o Cartão Cidadão em data a ser divulgada. A entrega dos cartões aos novos beneficiários terá início em 10 de junho. No momento da retirada, o cartão já estará carregado com o valor correspondente à parcela de abril.
Pelo mesmo motivo, também houve o reingresso de mais de 4,8 mil titulares ao Devolve ICMS (pessoas que recuperaram o direito de receber o benefício). Esse grupo, no entanto, poderá seguir utilizando o cartão antigo. Cerca de 70 mil pessoas deixaram de fazer parte do programa por não se enquadrarem nos requisitos. Essa rodada utiliza como base de dados o CadÚnico de fevereiro de 2025.
“A atualização periódica do CadÚnico é essencial para manter a base de beneficiários justa e atualizada. Reforçamos a importância de que os dados estejam sempre corretos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), garantindo assim o recebimento do benefício e a integração no programa. Isso garante também a destinação correta do cartão para o município no qual o cidadão reside atualmente”, explica o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani.
Entenda o Devolve ICMS
Administrado pela Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa que busca devolver parte do ICMS para famílias de baixa renda. Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares na Rede Estadual de Ensino Médio.
Todas as famílias incluídas possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
O programa foi desenvolvido pela Receita Estadual e conta com a parceria do Banrisul, do Banricard, da Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Educação, além de envolver diversos órgãos ao longo de sua consolidação.
Call Center
Mais informações podem ser obtidas na página do Devolve ICMS ou pelo call center do programa, no número 0800 541 2323. O atendimento telefônico ocorre das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 14h.
Economia
Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira, 30, para aderir ao Refaz Reconstrução

Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira, 30, para aderir ao Refaz Reconstrução, programa do governo do Estado que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como foco apoiar a recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, com descontos de até 95% em juros e multas.
Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024.
“Estamos nos últimos dias de um programa histórico. O Refaz Reconstrução foi pensado para dar um fôlego real às empresas e permitir que elas retomem suas atividades com segurança jurídica e benefícios expressivos. Quem ainda não aderiu tem até 30 de abril para aproveitar essa oportunidade única de regularização com descontos inéditos em juros e multas”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O Plano Rio Grande é um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.
Modalidades e benefícios do Refaz Reconstrução
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
- Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
- Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.
Como aderir
Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
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