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10/04/2026
 

Economia

Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

Redação

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em

Será aberta a consulta ao terceiro lote de restituição de IRPF 2025 na quinta-feira, 24

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.

O contador e professor universitário André Charone, autor do livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba”, listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.

Quem está na lista?

A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas.

“Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos.”

Atualizações importantes na declaração

O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.

Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde​​.

Orientações Estratégicas

Charone oferece orientações valiosas para os contribuintes:

“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal.”

Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?

Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:

  • Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
  • Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
  • André Charone enfatiza que “a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras”.

Preparando-se para o Leão

Com as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto, os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para enfrentar o período de declaração de 2024.

Estar bem informado é crucial para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais benefícios fiscais.

Já é possível acessar ferramenta para preencher dados

O programa do Imposto de Renda 2024 foi liberado nesta terça-feira, 12, pela Receita Federal e a ferramenta já pode ser baixada.

Apesar de liberada, por enquanto, a funcionalidade permite apenas o preenchimento dos dados, uma vez que o prazo para a entrega do Imposto de Renda começa na sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio.

Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

1° passo — Acessar o site da Receita Federal

O download do aplicativo para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site da Receita Federal. Lá haverá a opção de baixar a ferramenta em vários sistemas operacionais (confira a imagem abaixo).

Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

2° passo — Abrir o programa baixado

Assim que baixar a ferramenta, ela aparecerá na aba de download do seu computador. Basta clicar nele para abrir o programa. A aba que se abre na sequência é a de “Bem-vindo” e basta clicar em “Avançar” para prosseguir.

Há também um aviso da Receita Federal de que é preciso finalizar todos os programas em execução antes de avançar.

3° passo — Selecionar pasta de destino

Após avançar da página de “Boas-vindas”, é preciso salvar a ferramenta do imposto de renda no seu computador. Você também pode criar uma pasta para salvá-lo ou manter a sugerida pela ferramenta.

4° passo — Confirme a instalação

Após todos os passos mencionados, a ferramenta pedirá uma confirmação de instalação.

Neste passo, você também pode definir se quer criar um atalho da ferramenta na Área de Trabalho do computador e depois basta clicar em “Avançar”. Assim, o aplicativo começará a ser baixado.

5° passo — Instalação concluída

Assim que terminar de ser baixado, uma aba confirmando a instalação do aplicativo será aberta.

 

Economia

Governo estuda zerar impostos sobre querosene para reduzir preço das passagens aéreas

Redação

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O governo federal estuda medidas para conter a alta no preço das passagens aéreas, incluindo a possibilidade de zerar os impostos federais (PIS/Cofins) sobre o querosene de aviação, segundo informou o novo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

Especialistas alertam que os preços das passagens podem subir até 20% devido ao aumento do custo do combustível. Para enfrentar essa situação, o Ministério de Portos e Aeroportos apresentou ao Ministério da Fazenda um pacote de medidas emergenciais voltadas ao setor aéreo.

Entre as propostas estão:

Linhas de crédito para companhias aéreas: o Banco do Brasil poderia operar uma linha de até R$ 400 milhões, com prazo de pagamento até o final do ano.

Zerar PIS/Cofins sobre o querosene de aviação: uma das principais despesas das empresas aéreas.

Postergação do pagamento de tarifas de navegação aérea à Força Aérea Brasileira (FAB), taxa cobrada pelo uso do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

Representantes dos ministérios devem se reunir na terça-feira, 7, para definir quais medidas serão implementadas.

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Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

Redação

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O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.

A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

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Economia

INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

Redação

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O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.

A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.

Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.

A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.

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