Economia
Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.
O contador e professor universitário André Charone, autor do livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba”, listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.
Quem está na lista?
A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas.
“Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos.”
Atualizações importantes na declaração
O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.
Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde.
Orientações Estratégicas
Charone oferece orientações valiosas para os contribuintes:
“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal.”
Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?
Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:
- Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
- Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
- André Charone enfatiza que “a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras”.
Preparando-se para o Leão
Com as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto, os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para enfrentar o período de declaração de 2024.
Estar bem informado é crucial para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais benefícios fiscais.
Já é possível acessar ferramenta para preencher dados
O programa do Imposto de Renda 2024 foi liberado nesta terça-feira, 12, pela Receita Federal e a ferramenta já pode ser baixada.
Apesar de liberada, por enquanto, a funcionalidade permite apenas o preenchimento dos dados, uma vez que o prazo para a entrega do Imposto de Renda começa na sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio.
Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
1° passo — Acessar o site da Receita Federal
O download do aplicativo para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site da Receita Federal. Lá haverá a opção de baixar a ferramenta em vários sistemas operacionais (confira a imagem abaixo).
Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
2° passo — Abrir o programa baixado
Assim que baixar a ferramenta, ela aparecerá na aba de download do seu computador. Basta clicar nele para abrir o programa. A aba que se abre na sequência é a de “Bem-vindo” e basta clicar em “Avançar” para prosseguir.
Há também um aviso da Receita Federal de que é preciso finalizar todos os programas em execução antes de avançar.
3° passo — Selecionar pasta de destino
Após avançar da página de “Boas-vindas”, é preciso salvar a ferramenta do imposto de renda no seu computador. Você também pode criar uma pasta para salvá-lo ou manter a sugerida pela ferramenta.
4° passo — Confirme a instalação
Após todos os passos mencionados, a ferramenta pedirá uma confirmação de instalação.
Neste passo, você também pode definir se quer criar um atalho da ferramenta na Área de Trabalho do computador e depois basta clicar em “Avançar”. Assim, o aplicativo começará a ser baixado.
5° passo — Instalação concluída
Assim que terminar de ser baixado, uma aba confirmando a instalação do aplicativo será aberta.
Economia
R$ 13 mil em prêmios do Nota Fiscal Gaúcha ainda aguardam resgate; prazo termina no domingo, 21

Os vencedores do sorteio mensal de número 161 do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em fevereiro, têm até o próximo domingo, 21, para solicitar o resgate dos prêmios. Após essa data, os valores não reclamados retornam ao orçamento do programa e poderão ser redistribuídos em futuras premiações.
Ao todo, 13 participantes das regiões Metropolitana, Vale do Sinos, Serra, Sul e Fronteira Oeste ainda não retiraram seus prêmios de R$ 1 mil cada, somando R$ 13 mil pendentes de resgate. As demais premiações do sorteio — um prêmio principal de R$ 50 mil e dez prêmios de R$ 5 mil — já foram solicitadas pelos contemplados.
Os participantes cadastrados no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha. Após o login com a conta gov.br, a consulta deve ser feita na aba “Meus Prêmios”.
O pagamento pode ser solicitado para conta bancária do Banrisul ou por meio de Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contemplado. Embora a transferência não ocorra imediatamente, o valor é garantido após a formalização do pedido.
Todos os cidadãos inscritos no programa que informam o CPF na emissão de notas fiscais participam automaticamente dos sorteios mensais. Conforme as regras do NFG, o prazo para resgate é de 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 161, a homologação ocorreu em 24 de março.
Economia
Contas de energia elétrica ficam até 19% mais caras a partir de sexta-feira

Os consumidores atendidos pela concessionária RGE Sul passarão a pagar mais pela energia elétrica a partir desta sexta-feira, 19. O reajuste tarifário anual da empresa foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante reunião realizada na terça-feira, 16.
De acordo com a Aneel, a atualização das tarifas considerou fatores como os custos de geração e distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais previstos na regulamentação do setor.
Para os clientes residenciais, o aumento será de 14,97%. Já os consumidores atendidos em alta tensão terão reajuste de 19,02%. Os usuários classificados na baixa tensão também serão impactados, com correção média de 14,93% nas tarifas.
A RGE Sul é responsável pelo fornecimento de energia para aproximadamente 3,19 milhões de unidades consumidoras em diversas regiões do Rio Grande do Sul.
Segundo a Aneel, parte significativa do reajuste está relacionada à recomposição tarifária iniciada após a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul em 2024. Na ocasião, a agência decidiu manter as tarifas sem aumento, como forma de evitar um impacto imediato para os consumidores afetados pelas enchentes.
A medida resultou no reconhecimento de um ativo regulatório de R$ 1,233 bilhão em favor da distribuidora. O valor, que representa recursos que deixaram de ser cobrados naquele momento, passou a ser recuperado gradualmente por meio dos processos tarifários posteriores.
Em 2025, cerca de R$ 370 milhões desse montante já haviam sido recompostos nas tarifas. A Aneel informou que a recuperação dos valores segue um cronograma definido dentro da regulamentação do setor elétrico.
Com o novo reajuste, a distribuidora afirma que a atualização tarifária segue os critérios previstos pela agência reguladora, que avalia anualmente os custos envolvidos na prestação do serviço de fornecimento de energia.
Economia
Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em julho e agosto

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base de 2024, começa a ser pago nesta segunda-feira, 15, para trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto. Nesta etapa, os valores serão liberados aos beneficiários contemplados pelo calendário do programa.
Os recursos poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026, data que marca o encerramento do calendário anual de pagamentos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal em 2024 e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 durante o período considerado para a concessão do abono.
As informações sobre o banco responsável pelo pagamento, datas de liberação e valores disponíveis, inclusive referentes a anos anteriores, podem ser consultadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.
Abono salarial 2026
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a expectativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2026. Ao todo, devem ser destinados R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício.
Neste ano, o calendário do PIS/Pasep passou a adotar datas fixas. Os depósitos serão efetuados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do trabalhador. Quando a data coincidir com fins de semana ou feriados, a liberação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte.
O prazo para saque seguirá até o último dia útil bancário do ano, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central, que define a data-limite para retirada dos valores.

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