Economia
Prazo para parcelamento do IPTU termina neste sábado

A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 vence no próximo sábado, 10. O pagamento pode ser feito em até oito vezes, sem o desconto de antecipação. O vencimento da última quota ocorre em 10 de setembro.
Os canoenses receberam os carnês em casa via Correios, mas também é possível emitir as guias de forma online, no endereço www.canoas.rs.gov.br/iptu2024.
Para quem possui o Débito Direto Autorizado (DDA) junto ao banco, o documento está disponível no app ou via internet banking. Para os bons pagadores, os descontos já estão aplicados nos valores de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL): o bônus de adimplência é de 2,5% para quem não possui débitos no último ano, ou 5% para quem não possui dívida desde 2022.
Segundo a Secretaria da Fazenda, 65.316 imóveis canoenses já estão com o IPTU 2024 quitado. Os pagamentos efetuados com atraso serão atualizados pela URM, acrescidos de multa de 2% ao mês e juros de mora de 1 % ao mês , conforme a Lei 1943/79.
Valores do IPTU e TCL
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os valores de 2024 foram corrigidos pela inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) provocou aumento de 5,19 % em relação aos valores de 2023.
Acréscimos diferentes da inflação ocorrem por alterações cadastrais, tais como: demolição ou habite-se de áreas construídas, lançamento de aumentos irregulares, correção de região fiscal e mudança na utilização do imóvel por alvará localizado.
Atendimento
Os contribuintes recebem orientação na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, nº 68, no Centro), das 8h às 18h. É possível obter informações ainda pelo telefone (51) 3425-7610, ao teclar na opção 3, ou no atendimento virtual pelo Portal da Fazenda (www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda).
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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