Política
Valter Nagelstein, presidente do CanoasPrev, é indiciado por racismo

O ex-vereador e ex-candidato à prefeitura de Porto Alegre, e atualmente presidente do CanoasPrev, da Prefeitura de Canoas, Valter Nagelstein (PSD), foi indiciado pela Polícia Civil, na última terça-feira, 9, por crime de racismo.
O inquérito foi aberto após a divulgação de um áudio no qual afirma que os vereadores eleitos pelo Psol, para o Legislativo de Porto Alegre no último pleito, “são jovens, negros, sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”.
A mensagem, enviada pelo celular em conversa com amigos foi vazada logo após o final das eleições municipais, na qual Nagelstein teve inexpressivo número de votos para majoritária.
Ação judicial
O Ministério Público RS enviou o áudio à Delegacia de Combate à Intolerância para investigação. O requerimento teve como base uma representação do Movimento Negro Unificado, com a assinatura de cerca de 40 entidades e organizações civis.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Andreia Mattos, a polícia concluiu que Nagelstein cometeu duas das três condutas descritas no artigo 20 da lei 7.726, que considera crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Defesa nega
O presidente do CanoasPrev disse que não houve discriminação em sua fala. O advogado de Valter, Gustavo Nagelstein, afirma que o cliente apenas expressou sua opinião e que não é racista, e ainda que a delegada estaria “fazendo militância política”.
Leia o conteúdo da mensagem
“Em primeiro lugar, muito obrigada, é o Valter que está falando, pelo apoio que tive. E rapidamente queria fazer duas ou três reflexões com vocês. A primeira delas, fica cada vez mais evidente que a ocupação que a esquerda promoveu, nos últimos 40 anos, da universidade, das escolas, do jornalismo e da cultura, produzem os seus resultados. Basta a gente ver a composição da Câmara, cinco vereadores do PSOL. Muitos deles, jovens, negros. Quer dizer, o eco aquele discurso que o PSOL fica incutindo na cabeça das pessoas. Pessoas, vereadores esses sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”.
Política
Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.
A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.
Quatro chapas disputam a eleição:
Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)
Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)
Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)
Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)
A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.
Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.
Política
Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.
O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.
Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Política
Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.
Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.
A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.
Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.
A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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