Política
Prefeito assina decreto sobre medidas urgentes ao contágio do COVID-19


Um documento foi assinado nesta quarta-feira, 18, pelo prefeito Luiz Carlos Busato. Trata-se do Decreto de número 69, que passa a valer na data de sua publicação (18/03/2020), que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Busato, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII e VIII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, considerando as medidas temporárias necessárias para prevenção do contágio pelo Coronavírus, definidas pelo Comitê Municipal Interdisciplinar de enfrentamento ao COVID-19 – CIECOV, e considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020011109, de 18 de março de 2020, decretou que:
– Ficam os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, submetidos, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, às medidas e providências estabelecidas neste Decreto.
– As atividades da Rede de Ensino Municipal ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as escolas da rede pública municipal.
– Os professores municipais que prestam trabalho diretamente nas escolas municipais, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho durante o período em que ficarão suspensas as aulas.
– A Secretaria Municipal da Educação (SME) fica autorizada a organizar e convocar os professores e demais servidores necessários para escalas de plantão para a realização de atividades ou situações excepcionais junto às escolas municipais. O período de suspensão do trabalho deverá ser compensado quando da definição de calendário escolar no caso de recuperação ou prejuízo no cumprimento do período letivo anual.
– Os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais ficam suspensos.
– Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes: I – Antiga estação de trem; II – Casa dos Rosa; III – Vila Mimosa; IV – Hangar Cultural; V – praça da juventude; VI – praça CEU. Art. 6º A suspensão dos eventos e atividades estabelecidos nos artigos 4º e 5º vigorarão pelo prazo em que perdurar o estado de emergência internacional definido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
– Os agentes públicos ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:
I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – gestantes; III – portadores das seguintes doenças crônicas: a) câncer; b) doença respiratória crônica; c) diabetes; d) doença cardiovascular. Parágrafo único. Servidores portadores de outras doenças crônicas não descritas nos incisos do caput deste artigo, mas que estejam com recomendação médica que ateste maior risco a saúde ou que estejam citados em catalogação divulgada pelo Ministério da Saúde, em relação ao contágio pelo COVID-19, deverão requerer o exame do caso particular e autorização da Diretoria de Recursos Humanos, que submeterá à opinião dos profissionais de perícia médica antes de autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho;
IV – Os servidores e agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 7 (sete) dias, de viagens internacionais ou de viagens dos estados já catalogados pelo Ministério da Saúde como de transmissão comunitária do COVID-19, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno;
V – Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.
VI – Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível, assumindo a responsabilidade do controle da efetividade e da realização do trabalho neste formato. Não se aplicam as autorizações de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.
VII – Os servidores dispensados do comparecimento ao trabalho em realização de trabalho domiciliar na forma dos artigos anteriores, ficarão em regime de prontidão, podendo ser convocados, a qualquer momento, dentro do horário de expediente normal, a comparecer nas repartições públicas ou retornarem ao trabalho presencial. Ressalvadas as reuniões de trabalho imprescindíveis, ficam suspensas toda e qualquer reunião presencial que reúna mais de 5(cinco) pessoas, devendo serem realizadas preferencialmente por meio remoto.
Política
Canoas apresenta programa Acelera Canoas e sanciona lei que cria o Dia S

O município de Canoas lançou, na tarde de quarta-feira, 17, o programa Acelera Canoas e anunciou o sancionamento da Lei nº 6.881/2025, que institui o Dia S no calendário oficial da cidade. O evento ocorreu no Auditório Sady Schivitz e reuniu autoridades municipais e representantes de entidades do comércio.
Durante o ato, o prefeito Airton Souza destacou que as duas iniciativas representam avanços distintos, mas complementares, para o município.
“Hoje damos dois passos muito importantes para o futuro de Canoas. Com o Acelera Canoas, modernizamos a gestão pública, reduzimos a burocracia e facilitamos a vida de quem precisa dos serviços da Prefeitura. Ao mesmo tempo, com a sanção da lei que institui o Dia S, reafirmamos o valor de instituições que há décadas contribuem para a formação profissional, a cultura e o desenvolvimento econômico da nossa cidade”, afirmou.
O Acelera Canoas é um sistema digital integrado de processos administrativos que reúne 28 serviços das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Inovação. A proposta é tornar os processos mais ágeis, transparentes e eficientes, além de otimizar o trabalho interno da administração municipal.
Segundo o presidente da CanoasTec, Tiago Sanchotene, o programa atende a uma demanda recorrente de empreendedores e cidadãos.
“O Acelera Canoas nasce para resolver um problema real de quem empreende, constrói e precisa da Prefeitura no dia a dia. Estamos falando de um sistema digital integrado, que unifica 28 serviços essenciais e coloca Canoas em um novo patamar de eficiência pública”, explicou.
No mesmo evento, foi anunciada a criação do Dia S, data dedicada ao reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no município. A lei destaca o papel das instituições na formação profissional e no acesso a serviços nas áreas de cultura, esporte, saúde e inclusão social.
A secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Patrícia Augsten, ressaltou a relevância da medida.
“Instituir o Dia S em Canoas é reconhecer oficialmente a importância do Sesc e do Senac para o desenvolvimento da nossa cidade. São instituições que transformam vidas por meio da educação profissional, da cultura, do esporte, da saúde e da inclusão social”, declarou.
A construção da proposta do Dia S foi resultado de diálogo entre representantes do comércio e do governo municipal. Participaram das tratativas entidades como Fecomércio, Sindilojas Canoas, Sindigêneros Canoas e Sesc Canoas, além do vice-prefeito Rodrigo Busato, secretários municipais e integrantes da equipe de governo. A nova legislação passa a integrar o calendário oficial do município.
Política
Prefeito de Canoas leva Gabinete Aberto para a porta da Prefeitura

O projeto Gabinete Aberto, promovido pela Prefeitura de Canoas, foi realizado em novo formato na quinta-feira, 11. Pela primeira vez, os atendimentos ocorreram na entrada do prédio da Prefeitura, permitindo contato direto entre o prefeito Airton Souza e a população, sem necessidade de agendamento prévio.
A atividade ocorreu das 8h30 às 11h30 e registrou cerca de 30 atendimentos, incluindo demandas apresentadas por grupos de moradores. Aproximadamente 70 pessoas participaram da ação. Cidadãos que transitavam pelo local também puderam apresentar solicitações e encaminhar demandas, sem agendamentos e sem intermediários.
De acordo com a Prefeitura, o Gabinete Aberto ocorre semanalmente e tem como objetivo receber reivindicações da comunidade e encaminhar soluções junto às secretarias responsáveis. Nesta edição, o atendimento ao ar livre ampliou o acesso da população ao serviço.
Segundo o prefeito Airton Souza, a proposta é facilitar o contato direto entre a gestão municipal e os moradores.
“Problema existe para ser resolvido, e o cidadão não pode enfrentar obstáculos para falar com quem governa”, afirmou.
A administração municipal informou que a iniciativa deverá ser mantida nas próximas edições do Gabinete Aberto.
Política
Deputada Franciane Bayer recebe Título de Cidadã Canoense em sessão da Câmara

A Câmara Municipal de Canoas concedeu, na terça-feira, 9, o Título de Cidadã Canoense à deputada federal Franciane Abade Bayer Muller. A homenagem foi entregue durante o Grande Expediente da sessão ordinária, por iniciativa do vereador Duarte (Republicanos).
Natural de Santa Maria, a deputada é moradora do bairro Fátima, em Canoas, e representa o Rio Grande do Sul na Câmara dos Deputados pelo partido Republicanos. Ela já exerceu mandatos como deputada estadual e federal.
Durante a sessão, o vereador Duarte afirmou que a homenagem reconhece a relação da parlamentar com o município.
“Franciane não apenas mora em Canoas, mas vive a cidade. Enfrentou a enchente como cidadã e seguiu trabalhando e articulando recursos para as famílias atingidas”, disse.
O presidente do Conselho de Pastores de Canoas, pastor Lucas Barros, também se manifestou durante a solenidade.
“Nos orgulhamos em ter em Brasília uma mulher que levanta as bandeiras da fé, da moral e da família”, declarou.
A secretária municipal de Educação, Beth Colombo, destacou a decisão da deputada de permanecer na cidade após a enchente de 2024.
“Mesmo orientada a deixar Canoas, ela decidiu ficar e reconstruir sua casa, reafirmando o compromisso com a comunidade”, afirmou.
Em seu discurso, Franciane Bayer agradeceu a concessão do título.
“Ser agraciada com o título de cidadã canoense é um gesto que confirma algo que sempre senti: Canoas é o meu lugar. Aqui coloco o meu mandato à disposição de forma integral”, declarou. A deputada também mencionou sua experiência durante a enchente. “Eu vivi a enchente como deputada, mas também como cidadã. Vi a minha casa ser tomada pela água e segui lutando por Canoas”, concluiu.
A cerimônia contou com a presença de autoridades, lideranças religiosas, representantes da sociedade civil e familiares da homenageada.

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