Política
Prefeito assina decreto sobre medidas urgentes ao contágio do COVID-19

Um documento foi assinado nesta quarta-feira, 18, pelo prefeito Luiz Carlos Busato. Trata-se do Decreto de número 69, que passa a valer na data de sua publicação (18/03/2020), que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Busato, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII e VIII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, considerando as medidas temporárias necessárias para prevenção do contágio pelo Coronavírus, definidas pelo Comitê Municipal Interdisciplinar de enfrentamento ao COVID-19 – CIECOV, e considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020011109, de 18 de março de 2020, decretou que:
– Ficam os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, submetidos, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, às medidas e providências estabelecidas neste Decreto.
– As atividades da Rede de Ensino Municipal ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as escolas da rede pública municipal.
– Os professores municipais que prestam trabalho diretamente nas escolas municipais, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho durante o período em que ficarão suspensas as aulas.
– A Secretaria Municipal da Educação (SME) fica autorizada a organizar e convocar os professores e demais servidores necessários para escalas de plantão para a realização de atividades ou situações excepcionais junto às escolas municipais. O período de suspensão do trabalho deverá ser compensado quando da definição de calendário escolar no caso de recuperação ou prejuízo no cumprimento do período letivo anual.
– Os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais ficam suspensos.
– Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes: I – Antiga estação de trem; II – Casa dos Rosa; III – Vila Mimosa; IV – Hangar Cultural; V – praça da juventude; VI – praça CEU. Art. 6º A suspensão dos eventos e atividades estabelecidos nos artigos 4º e 5º vigorarão pelo prazo em que perdurar o estado de emergência internacional definido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
– Os agentes públicos ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:
I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – gestantes; III – portadores das seguintes doenças crônicas: a) câncer; b) doença respiratória crônica; c) diabetes; d) doença cardiovascular. Parágrafo único. Servidores portadores de outras doenças crônicas não descritas nos incisos do caput deste artigo, mas que estejam com recomendação médica que ateste maior risco a saúde ou que estejam citados em catalogação divulgada pelo Ministério da Saúde, em relação ao contágio pelo COVID-19, deverão requerer o exame do caso particular e autorização da Diretoria de Recursos Humanos, que submeterá à opinião dos profissionais de perícia médica antes de autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho;
IV – Os servidores e agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 7 (sete) dias, de viagens internacionais ou de viagens dos estados já catalogados pelo Ministério da Saúde como de transmissão comunitária do COVID-19, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno;
V – Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.
VI – Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível, assumindo a responsabilidade do controle da efetividade e da realização do trabalho neste formato. Não se aplicam as autorizações de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.
VII – Os servidores dispensados do comparecimento ao trabalho em realização de trabalho domiciliar na forma dos artigos anteriores, ficarão em regime de prontidão, podendo ser convocados, a qualquer momento, dentro do horário de expediente normal, a comparecer nas repartições públicas ou retornarem ao trabalho presencial. Ressalvadas as reuniões de trabalho imprescindíveis, ficam suspensas toda e qualquer reunião presencial que reúna mais de 5(cinco) pessoas, devendo serem realizadas preferencialmente por meio remoto.
Política
Partido do MBL deve disputar as eleições de 2026 no Rio Grande do Sul

O partido Missão, em vias de ser homologado pela Justiça Eleitoral (TSE), após cumprir a meta exigida de 547.042 mil assinaturas validadas, dpretende disputar as eleições em 2026. Criada em aproximadamente 18 meses de coleta de fichas de apoio, a legenda será uma alternativa para os eleitores gaúchos.
A Missão é o partido que representa o grupo político Movimento Brasil Livre, que liderou o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
O comunicador e porta-voz nacional da iniciativa, Jota Júnior, garante essa participação no próximo pleito.
“A nossa primeira Missão será garantir uma ruptura com o período incubado no qual o Rio Grande do Sul está, em função da irresponsabilidade fiscal, do descompromisso e ausência de perspectiva em recolocar o Estado no cenário que merece, que é de protagonista nacional”, ressaltou.
Política
Vereador Rodrigo D’Avila move ação popular contra Eduardo Leite

O vereador de Canoas, Rodrigo D’Avila (Novo), ingressou com uma ação popular contra o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), questionando a legalidade do uso de recursos públicos para a construção de uma quadra de Beach Tennis no Palácio das Hortênsias, residência oficial de veraneio do chefe do Executivo, em Canela, na Serra Gaúcha.
De acordo com a ação, a obra, orçada em R$ 19.252,92, caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária — destinada apenas ao lazer, sem utilidade pública — e, portanto, violaria princípios constitucionais como moralidade, eficiência e finalidade pública.
Rodrigo D’Avila argumenta que a decisão de investir em lazer privativo é ainda mais grave diante do contexto atual: o Estado projeta um déficit de R$ 5,2 bilhões para 2026 e ainda enfrenta os impactos da enchente histórica de 2024, que deixou 183 mortos, 2,3 milhões de pessoas afetadas e milhares de famílias desabrigadas. Enquanto escolas, hospitais e moradias populares permanecem sem reconstrução, a quadra foi concluída em tempo recorde. “Trata-se de capricho pessoal custeado com dinheiro público”, afirma a petição.
A ação pede a nulidade do ato administrativo, além do ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos por parte do governador, apontado como beneficiário direto da obra.
Em nota, o governo estadual defendeu-se, afirmando que o espaço em Canela tem caráter institucional, é utilizado para reuniões de trabalho e recepção de autoridades, e que a quadra representa uma benfeitoria permanente incorporada ao patrimônio público.
A Justiça deverá analisar se houve desvio de finalidade no ato. Caso seja julgada procedente, Eduardo Leite poderá ser condenado a devolver os recursos gastos.
Política
Felipe Martini filia-se ao Podemos em evento na sede estadual do partido

O advogado e empreendedor Felipe Martini oficializou, nesta quarta-feira, 20, sua filiação ao Podemos. O ato foi celebrado com um almoço realizado na sede estadual do partido, em Porto Alegre, reunindo lideranças, como o ex-deputado Maurício Dziedricki, o deputado estadual Prof. Claudio Branchieri e o vereador Hamilton Sossmeier.
No mesmo ato o Presidente Everton Braz nomeou Felipe Martini Presidente do PODEMOS Canoas ressaltando sua capacidade de comunicação e gestão e confiando no seu preparo político para fortalecer a sigla em um dos maiores municípios do estado.
Liderança de trajetória reconhecida em Canoas, Martini foi Secretário de Desenvolvimento Econômico em 2017, Diretor Executivo do Procon RS em 2019, Secretário Municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia em 2021 e Secretário Municipal de Saúde em 2023. Para o presidente estadual do Podemos, Everton Braz, a filiação soma ao projeto coletivo de crescimento do partido que, nas últimas eleições, aumentou em quase 10 vezes a participação nas Câmaras Municipais.
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