Política
Prefeito assina decreto sobre medidas urgentes ao contágio do COVID-19


Um documento foi assinado nesta quarta-feira, 18, pelo prefeito Luiz Carlos Busato. Trata-se do Decreto de número 69, que passa a valer na data de sua publicação (18/03/2020), que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Busato, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII e VIII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, considerando as medidas temporárias necessárias para prevenção do contágio pelo Coronavírus, definidas pelo Comitê Municipal Interdisciplinar de enfrentamento ao COVID-19 – CIECOV, e considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020011109, de 18 de março de 2020, decretou que:
– Ficam os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, submetidos, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, às medidas e providências estabelecidas neste Decreto.
– As atividades da Rede de Ensino Municipal ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as escolas da rede pública municipal.
– Os professores municipais que prestam trabalho diretamente nas escolas municipais, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho durante o período em que ficarão suspensas as aulas.
– A Secretaria Municipal da Educação (SME) fica autorizada a organizar e convocar os professores e demais servidores necessários para escalas de plantão para a realização de atividades ou situações excepcionais junto às escolas municipais. O período de suspensão do trabalho deverá ser compensado quando da definição de calendário escolar no caso de recuperação ou prejuízo no cumprimento do período letivo anual.
– Os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais ficam suspensos.
– Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes: I – Antiga estação de trem; II – Casa dos Rosa; III – Vila Mimosa; IV – Hangar Cultural; V – praça da juventude; VI – praça CEU. Art. 6º A suspensão dos eventos e atividades estabelecidos nos artigos 4º e 5º vigorarão pelo prazo em que perdurar o estado de emergência internacional definido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
– Os agentes públicos ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:
I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – gestantes; III – portadores das seguintes doenças crônicas: a) câncer; b) doença respiratória crônica; c) diabetes; d) doença cardiovascular. Parágrafo único. Servidores portadores de outras doenças crônicas não descritas nos incisos do caput deste artigo, mas que estejam com recomendação médica que ateste maior risco a saúde ou que estejam citados em catalogação divulgada pelo Ministério da Saúde, em relação ao contágio pelo COVID-19, deverão requerer o exame do caso particular e autorização da Diretoria de Recursos Humanos, que submeterá à opinião dos profissionais de perícia médica antes de autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho;
IV – Os servidores e agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 7 (sete) dias, de viagens internacionais ou de viagens dos estados já catalogados pelo Ministério da Saúde como de transmissão comunitária do COVID-19, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno;
V – Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.
VI – Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível, assumindo a responsabilidade do controle da efetividade e da realização do trabalho neste formato. Não se aplicam as autorizações de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.
VII – Os servidores dispensados do comparecimento ao trabalho em realização de trabalho domiciliar na forma dos artigos anteriores, ficarão em regime de prontidão, podendo ser convocados, a qualquer momento, dentro do horário de expediente normal, a comparecer nas repartições públicas ou retornarem ao trabalho presencial. Ressalvadas as reuniões de trabalho imprescindíveis, ficam suspensas toda e qualquer reunião presencial que reúna mais de 5(cinco) pessoas, devendo serem realizadas preferencialmente por meio remoto.
Política
Vice-Prefeito Rodrigo Busato se reúne com Associação Comunidade 5 Colônias, criada pós-enchente

Na tarde de quarta-feira, 4, o vice-prefeito de Canoas, Rodrigo Busato, retomou o roteiro de visitas a lideranças comunitárias da cidade. O primeiro encontro de 2026 ocorreu na casa do presidente da Associação Comunidade 5 Colônias, César Augusto Lemos Fagundes, entidade que representa cerca de 350 moradores do bairro.
Rodrigo Busato afirmou que as visitas serão permanentes ao longo do ano e fazem parte de uma estratégia para manter o diálogo próximo com as comunidades. Segundo ele, estar presente nos bairros foi uma marca do primeiro ano de gestão e continuará sendo prioridade em 2026.
Durante a reunião, foram debatidos temas como segurança do bairro, ações de reconstrução da cidade e outras demandas apresentadas pelos moradores.
O presidente da AC5, César Fagundes, ressaltou a importância da relação com a Prefeitura. Ele destacou que, desde que assumiu a entidade, tem contado com apoio do vice-prefeito e que essa parceria tem sido positiva para a comunidade.
Fagundes também lembrou que, em 2025, o bairro recebeu intervenções de limpeza nos sistemas pluvial e cloacal, pedidos que já haviam sido formalizados em documento entregue à Prefeitura no ato de fundação da associação, em julho do ano passado.
Ao final, Rodrigo Busato reforçou que seu gabinete segue aberto para atender a população e afirmou que, apesar dos desafios burocráticos, o compromisso é continuar trabalhando junto dos moradores para melhorar a cidade.
Política
Vice-prefeito de Canoas reorganiza gabinete e redefine funções em projetos estratégicos

O vice-prefeito de Canoas, Rodrigo Busato, realizou uma reorganização interna no gabinete a partir desta semana. A mudança altera funções na equipe e redistribui atribuições ligadas a projetos estratégicos do município.
Wagner Figueiredo deixa a chefia de gabinete e passa a atuar como representante do gabinete do vice-prefeito em projetos estratégicos, entre eles o Canoas Resiliente e Sustentável. A iniciativa é conduzida pelo Fórum das Entidades, com apoio do Instituto NiaHub e parceria da Prefeitura de Canoas, e tem como foco a reconstrução do município, a adaptação climática, a sustentabilidade urbana e o planejamento de longo prazo.
Com a reorganização, Wagner segue integrando a equipe do vice-prefeito, com atuação voltada a agendas estratégicas e ao planejamento de ações estruturantes para a cidade.
Para a chefia de gabinete, assume Guilherme Molin, servidor de carreira da Prefeitura de Canoas há 18 anos. Ele é bacharel em Ciências Biológicas e já esteve à frente da Secretaria Municipal de Projetos, Captação e Monitoramento e da Secretaria Municipal de Obras.
Segundo o vice-prefeito Rodrigo Busato, a reorganização busca dar mais foco aos projetos estratégicos sem perder a proximidade com a população.
“Estamos ajustando a equipe para dar ainda mais foco aos projetos estratégicos e garantir que eles avancem com qualidade, planejamento e impacto real na vida das pessoas. Ao mesmo tempo, seguimos mantendo a presença nas ruas e o diálogo direto com a comunidade, escutando as demandas e buscando soluções para os problemas do dia a dia de quem vive em Canoas”, afirmou.
O gabinete do vice-prefeito segue atuando de forma integrada em ações voltadas à gestão pública e ao planejamento do município.
Política
Prefeitura de Canoas inicia entrega de vale-alimentação a servidores municipais

A Prefeitura de Canoas iniciou, na tarde da última segunda-feira, 12, a entrega dos cartões do vale-alimentação aos servidores municipais. A distribuição ocorreu nas secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e marca o início da concessão do benefício ao funcionalismo público do município.
Durante o ato, o prefeito Airton Souza afirmou que a criação do vale-alimentação atende a uma demanda antiga dos servidores e que a proposta já era defendida por ele antes de assumir o Executivo municipal.
“Esse sempre foi um desejo meu. Quando eu era vereador, já defendia que os servidores precisavam desse reconhecimento. Hoje, como prefeito, poder tirar esse projeto do papel mostra que a palavra dada está sendo cumprida”, declarou.
O prefeito também comentou sobre a implantação gradual do benefício.
“Eu queria que o valor fosse maior já neste primeiro momento, mas estamos fazendo com responsabilidade fiscal. O mais importante é que o vale chegou, e já assumimos o compromisso de que no ano que vem haverá aumento”, afirmou.
O vice-prefeito Rodrigo Busato destacou que a concessão do vale-alimentação foi um compromisso assumido durante a campanha eleitoral.
“Esse foi um compromisso assumido por mim e pelo prefeito Airton com os servidores de Canoas. Sabíamos da importância desse benefício para o dia a dia de quem mantém a cidade funcionando, e hoje estamos aqui mostrando que promessas feitas com seriedade viram ações”, disse.
Segundo a administração municipal, a entrega dos cartões marca o início da implementação do benefício e integra as ações voltadas à política de valorização dos servidores públicos do município.

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