Política
Prefeito assina decreto sobre medidas urgentes ao contágio do COVID-19

Um documento foi assinado nesta quarta-feira, 18, pelo prefeito Luiz Carlos Busato. Trata-se do Decreto de número 69, que passa a valer na data de sua publicação (18/03/2020), que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Busato, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII e VIII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, considerando as medidas temporárias necessárias para prevenção do contágio pelo Coronavírus, definidas pelo Comitê Municipal Interdisciplinar de enfrentamento ao COVID-19 – CIECOV, e considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020011109, de 18 de março de 2020, decretou que:
– Ficam os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, submetidos, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, às medidas e providências estabelecidas neste Decreto.
– As atividades da Rede de Ensino Municipal ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as escolas da rede pública municipal.
– Os professores municipais que prestam trabalho diretamente nas escolas municipais, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho durante o período em que ficarão suspensas as aulas.
– A Secretaria Municipal da Educação (SME) fica autorizada a organizar e convocar os professores e demais servidores necessários para escalas de plantão para a realização de atividades ou situações excepcionais junto às escolas municipais. O período de suspensão do trabalho deverá ser compensado quando da definição de calendário escolar no caso de recuperação ou prejuízo no cumprimento do período letivo anual.
– Os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais ficam suspensos.
– Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes: I – Antiga estação de trem; II – Casa dos Rosa; III – Vila Mimosa; IV – Hangar Cultural; V – praça da juventude; VI – praça CEU. Art. 6º A suspensão dos eventos e atividades estabelecidos nos artigos 4º e 5º vigorarão pelo prazo em que perdurar o estado de emergência internacional definido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
– Os agentes públicos ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:
I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – gestantes; III – portadores das seguintes doenças crônicas: a) câncer; b) doença respiratória crônica; c) diabetes; d) doença cardiovascular. Parágrafo único. Servidores portadores de outras doenças crônicas não descritas nos incisos do caput deste artigo, mas que estejam com recomendação médica que ateste maior risco a saúde ou que estejam citados em catalogação divulgada pelo Ministério da Saúde, em relação ao contágio pelo COVID-19, deverão requerer o exame do caso particular e autorização da Diretoria de Recursos Humanos, que submeterá à opinião dos profissionais de perícia médica antes de autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho;
IV – Os servidores e agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 7 (sete) dias, de viagens internacionais ou de viagens dos estados já catalogados pelo Ministério da Saúde como de transmissão comunitária do COVID-19, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno;
V – Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.
VI – Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível, assumindo a responsabilidade do controle da efetividade e da realização do trabalho neste formato. Não se aplicam as autorizações de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.
VII – Os servidores dispensados do comparecimento ao trabalho em realização de trabalho domiciliar na forma dos artigos anteriores, ficarão em regime de prontidão, podendo ser convocados, a qualquer momento, dentro do horário de expediente normal, a comparecer nas repartições públicas ou retornarem ao trabalho presencial. Ressalvadas as reuniões de trabalho imprescindíveis, ficam suspensas toda e qualquer reunião presencial que reúna mais de 5(cinco) pessoas, devendo serem realizadas preferencialmente por meio remoto.
Política
Aprovado na Assembleia Legislativa projeto que beneficia pessoas com deficiência permanente

“Por que a pessoa com espectro autista que, segundo a medicina e a ciência, não tem cura, cada vez que tem que acessar um órgão de que precisa, tem que agendar para poder ter um atestado médico para assim levar e ter o benefício?”, questionou.
Política
Fernanda Melchionna destina quase R$ 4 milhões em emendas parlamentares para Canoas

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) estará em Canoas, na terça-feira, 3, para realizar um debate sobre o seu primeiro livro “Tudo isso é feminismo? Uma visão sobre histórias, lutas e mulheres”. O evento, que contará com sessão de autógrafos, ocorre às 19 horas, no auditório 2 do campus Canoas do IFRS.
A deputada também informa o repasse de quase R$ 1,2 milhão para o município no orçamento de 2024, entre emendas individuais e da bancada gaúcha. A verba será dividida entre a área da saúde e para a Defesa Civil.
Já no orçamento de 2025, a parlamentar indicou mais de R$ 2,4 milhões em emendas, também abarcando as áreas de segurança pública e assistência social. A deputada destaca o aporte para a Defesa Civil.
“Após as enchentes de 2024 ficou evidente a necessidade urgente de equipar as defesas civis dos municípios gaúchos. Canoas foi uma das cidades que mais sofreu com a enchente e sabemos que, se a Defesa Civil estivesse equipada, as ações de resgate, por exemplo, seriam muito mais céleres. Para nosso mandato, investir nas defesas civis se tornou uma prioridade, pensando em mitigar estragros e prevenir as cidades em caso de outros eventos extremos”, afirma Fernanda Melchionna.
Serviço
- O quê: debate sobre o livro, “Tudo isso é feminismo? Uma visão sobre histórias, lutas e mulheres”, de Fernanda Melchionna
- uando: terça-feira (03/06), às 19h
- Onde: auditório 2 do campus Canoas do IFRS (Rua Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870-A)
Emendas parlmantares: R$ 3.573.586,00
2024: R$ 1.169.740,00
R$ 569.740,00 – Hospital N.S. das Graças
R$ 500.000,00 – Defesa Civil
R$ 100.000,00 – Fundo Municipal de Saúde. Infraestrutura da atenção básica de saúde do município.
2025: R$ 2.403.846,00
R$ 1.550.000,00 – Hospital N.S. das Graças
R$ 153.846,00 – APAE CANOAS
R$ 500.000,00 – DEAM – Policia CIVIL
R$ 200.000 – Defesa Civil
Política
Câmara de Canoas aprova Comissão Processante para apurar denúncia contra o vereador Ezequiel Vargas

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.
As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.
Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.
A abertura da Comissão Processante segue o rito legal previsto. A comissão terá até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um parecer. A composição foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:
Presidente: Heider Couto (PL)
Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)
Comissão Processante
Após depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, entenda os próximos passos da Comissão Processante.
Prazos
A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.
Próximos passos
Concluída a fase de oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e pela acusação, o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues terá 5 dias úteis, a partir da data a ser definida pela comissão, para consultar o processo e apresentar sua defesa por escrito, conforme estabelece o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67.
Após esse prazo, a Comissão emitirá um parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, e encaminhará o relatório ao presidente da Câmara, que deverá convocar a sessão de julgamento.
Julgamento
Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente. Em seguida, cada vereador poderá se manifestar por até 15 minutos. O vereador investigado, ou seu procurador, terá o prazo mínimo de duas horas para apresentar sua defesa oral. Encerradas as manifestações, será realizada a votação. Para que o mandato do vereador seja cassado, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares (14 dos 21 vereadores).
Ao final da sessão, o presidente da Câmara anunciará o resultado e determinará a lavratura da ata. Em caso de cassação, será expedido decreto legislativo. Se o parlamentar for absolvido, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral.
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