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23/03/2026
 

Política

Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos

Redação

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Jairo Jorge diz que vai recorrer de decisão do caso do aeromóvel e que é vítima de Law Fare

O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.

A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.

Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.

Falta de planejamento

Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.

“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.

Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.

“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.

Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.

Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.

O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.

“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

O que diz Jairo Jorge

O ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, afirma que recebe com serenidade a decisão da primeira instância da Justiça referente à Ação Popular movida pelo advogado José Carlos Duarte, ex-secretário do Governo Ronchetti (PSDB/PTB). “Irei recorrer e tenho certeza que decisão será revertida, pois acredito na Justiça e nas instituições”, afirmou.

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Política

CCJ da Câmara aprova projeto de lei que endurece penas para agressores de mulheres

Redação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que endurece as punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando as vítimas mesmo após condenação. A proposta teve relatoria do deputado federal gaúcho Luiz Carlos Busato (União Brasil).

O texto altera a Lei de Execução Penal e passa a considerar falta grave quando o preso se aproxima da casa, do trabalho ou de familiares da vítima durante saídas autorizadas ou no cumprimento dos regimes aberto e semiaberto.

Pela legislação, detentos que cometem faltas graves podem sofrer punições como isolamento por até 30 dias, suspensão de visitas e perda de parte do tempo reduzido por trabalho ou estudo. Também há possibilidade de regressão para um regime mais rigoroso e reinício da contagem para progressão de pena.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), o projeto foi inspirado no caso de Barbara Penna, que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo após a prisão. No início de março, ela esteve no Congresso Nacional a convite do relator e participou de uma homenagem às mulheres.

A proposta também prevê a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado em casos de novas ameaças ou agressões. O regime impõe regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas.

Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura para incluir como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.

O relator destacou que as mudanças fortalecem a proteção das vítimas e evitam a continuidade da violência.

“Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas”, afirmou Luiz Carlos Busato.

O projeto, que já passou pelo Senado, segue agora para análise do plenário da Câmara. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

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Política

Vereadores fixam novos horários para as sessões ordinárias a partir de hoje

Redação

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Vereadores fixam novos horários para as sessões ordinárias a partir de hoje

A Câmara Municipal, através da Mesa Diretora, informou que fixou novos dias e horários das sessões ordinárias. As reuniões acontecerão todas as terças-feiras e quintas-feiras, às 13h45. A decisão vale a partir da próxima sessão, nesta quinta-feira, 19 março.

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Política

Jair Bolsonaro é internado em UTI em Brasília com broncopneumonia bacteriana

Redação

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi diagnosticado com broncopneumonia bacteriana e está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A informação foi confirmada por boletim médico divulgado nesta sexta-feira, 13.

Bolsonaro deu entrada no Hospital DF Star, em Brasília, após apresentar febre alta, sudorese e calafrios. De acordo com a equipe médica, exames de imagem e laboratoriais confirmaram um quadro de broncopneumonia bacteriana bilateral, com provável origem aspirativa.

Segundo o boletim, o ex-presidente permanece internado na UTI, onde recebe tratamento com antibióticos por via intravenosa e suporte clínico não invasivo.

Durante a madrugada, Bolsonaro apresentou vômitos e falta de ar, o que motivou o encaminhamento para atendimento hospitalar no início da manhã. O chamado para atendimento foi registrado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 7h40, inicialmente com suspeita de pneumonia.

O ex-presidente chegou ao hospital por volta das 8h50, em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

De acordo com o cardiologista Brasil Caiado, que acompanha o caso, o quadro teve início de forma repentina durante a madrugada.

“Ele estava bem na noite anterior. O quadro começou por volta das 2h ou 3h da manhã e evoluiu rapidamente”, relatou.

Ainda segundo o médico, Bolsonaro iniciou tratamento com dois antibióticos e apresentou leve melhora, mas continua com sintomas como enjoo, dor de cabeça e dores musculares. Até o momento, não há previsão de alta hospitalar.

A expectativa da equipe médica é de que ele permaneça internado por pelo menos sete dias para continuidade do tratamento com antibióticos e acompanhamento clínico.

O médico também informou que o ex-presidente faz uso diário de sete medicamentos voltados ao tratamento do sistema digestivo.

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