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16/09/2025
 

Política

Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos

Redação

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Jairo Jorge será julgado pela Justiça Federal por investigações da Operação Copa Livre: 

O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.

A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.

Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.

Falta de planejamento

Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.

“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.

Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.

“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.

Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.

Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.

O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.

“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

O que diz Jairo Jorge

O ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, afirma que recebe com serenidade a decisão da primeira instância da Justiça referente à Ação Popular movida pelo advogado José Carlos Duarte, ex-secretário do Governo Ronchetti (PSDB/PTB). “Irei recorrer e tenho certeza que decisão será revertida, pois acredito na Justiça e nas instituições”, afirmou.

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Política

Partido do MBL deve disputar as eleições de 2026 no Rio Grande do Sul

Redação

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Partido do MBL deve disputar as eleições de 2026 no Rio Grande do Sul

O partido Missão, em vias de ser homologado pela Justiça Eleitoral (TSE), após cumprir a meta exigida de 547.042 mil assinaturas validadas, dpretende disputar as eleições em 2026. Criada em aproximadamente 18 meses de coleta de fichas de apoio, a legenda será uma alternativa para os eleitores gaúchos.

A Missão é o partido que representa o grupo político Movimento Brasil Livre, que liderou o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

O comunicador e porta-voz nacional da iniciativa, Jota Júnior, garante essa participação no próximo pleito.

“A nossa primeira Missão será garantir uma ruptura com o período incubado no qual o Rio Grande do Sul está, em função da irresponsabilidade fiscal, do descompromisso e ausência de perspectiva em recolocar o Estado no cenário que merece, que é de protagonista nacional”, ressaltou.

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Política

Vereador Rodrigo D’Avila move ação popular contra Eduardo Leite

Redação

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Vereador Rodrigo D’Avila move ação popular contra Eduardo Leite

O vereador de Canoas, Rodrigo D’Avila (Novo), ingressou com uma ação popular contra o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), questionando a legalidade do uso de recursos públicos para a construção de uma quadra de Beach Tennis no Palácio das Hortênsias, residência oficial de veraneio do chefe do Executivo, em Canela, na Serra Gaúcha.

De acordo com a ação, a obra, orçada em R$ 19.252,92, caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária — destinada apenas ao lazer, sem utilidade pública — e, portanto, violaria princípios constitucionais como moralidade, eficiência e finalidade pública.

Rodrigo D’Avila argumenta que a decisão de investir em lazer privativo é ainda mais grave diante do contexto atual: o Estado projeta um déficit de R$ 5,2 bilhões para 2026 e ainda enfrenta os impactos da enchente histórica de 2024, que deixou 183 mortos, 2,3 milhões de pessoas afetadas e milhares de famílias desabrigadas. Enquanto escolas, hospitais e moradias populares permanecem sem reconstrução, a quadra foi concluída em tempo recorde. “Trata-se de capricho pessoal custeado com dinheiro público”, afirma a petição.

A ação pede a nulidade do ato administrativo, além do ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos por parte do governador, apontado como beneficiário direto da obra.

Em nota, o governo estadual defendeu-se, afirmando que o espaço em Canela tem caráter institucional, é utilizado para reuniões de trabalho e recepção de autoridades, e que a quadra representa uma benfeitoria permanente incorporada ao patrimônio público.

A Justiça deverá analisar se houve desvio de finalidade no ato. Caso seja julgada procedente, Eduardo Leite poderá ser condenado a devolver os recursos gastos.

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Felipe Martini filia-se ao Podemos em evento na sede estadual do partido

Redação

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Felipe Martini filia-se ao Podemos em evento na sede estadual do partido

O advogado e empreendedor Felipe Martini oficializou, nesta quarta-feira, 20, sua filiação ao Podemos. O ato foi celebrado com um almoço realizado na sede estadual do partido, em Porto Alegre, reunindo lideranças, como o ex-deputado Maurício Dziedricki, o deputado estadual Prof. Claudio Branchieri e o vereador Hamilton Sossmeier.

No mesmo ato o Presidente Everton Braz nomeou Felipe Martini Presidente do PODEMOS Canoas ressaltando sua capacidade de comunicação e gestão e confiando no seu preparo político para fortalecer a sigla em um dos maiores municípios do estado.

Liderança de trajetória reconhecida em Canoas, Martini foi Secretário de Desenvolvimento Econômico em 2017, Diretor Executivo do Procon RS em 2019, Secretário Municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia em 2021 e Secretário Municipal de Saúde em 2023. Para o presidente estadual do Podemos, Everton Braz, a filiação soma ao projeto coletivo de crescimento do partido que, nas últimas eleições, aumentou em quase 10 vezes a participação nas Câmaras Municipais.

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