Conecte-se conosco

header-top







 

23/12/2025
 

Política

Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos

Redação

Publicado

em

Jairo Jorge diz que vai recorrer de decisão do caso do aeromóvel e que é vítima de Law Fare

O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.

A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.

Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.

Falta de planejamento

Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.

“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.

Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.

“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.

Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.

Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.

O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.

“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

O que diz Jairo Jorge

O ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, afirma que recebe com serenidade a decisão da primeira instância da Justiça referente à Ação Popular movida pelo advogado José Carlos Duarte, ex-secretário do Governo Ronchetti (PSDB/PTB). “Irei recorrer e tenho certeza que decisão será revertida, pois acredito na Justiça e nas instituições”, afirmou.

Continuar a ler

Política

Câmara de Porto Alegre cassa mandato do vereador Gilvani Dall Oglio, conhecido como Gringo

Redação

Publicado

em

A Câmara Municipal de Porto Alegre cassou, nesta segunda-feira, 22, o mandato do vereador Gilvani Dall Oglio (Republicanos), conhecido como Gringo, por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi aprovada por 26 votos favoráveis, três contrários e quatro abstenções. Com a cassação, o parlamentar torna-se inelegível por oito anos.

Esta é a segunda vez na história da Câmara, e a primeira neste século, que um vereador tem o mandato cassado por decisão do plenário. O afastamento é imediato.

O principal fundamento da decisão foi a existência de contrato vigente entre a empresa Safety Ambiental e o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). Conforme parecer da Comissão de Ética, Gilvani exerceria controle sobre a empresa, o que configuraria violação à Lei Orgânica do Município, que proíbe vereadores de manterem vínculo com contratos ativos junto ao poder público municipal.

Durante a sessão, apoiadores do parlamentar acompanharam a votação nas galerias. Gilvani optou por não se manifestar na tribuna. A defesa foi feita pelo advogado Marcelo Fontella, que contestou as acusações.

“Não há trânsito em julgado sobre a existência de grupo econômico. Estamos diante de uma presunção, e uma cassação não pode se basear em presunções, mas em provas, que não foram apresentadas”, afirmou.

Após a votação, Gilvani lamentou a decisão ao falar com a imprensa.

“É uma injustiça que está sendo cometida. O que acontece hoje é resultado de interesses políticos”, declarou.

A relatora do processo, vereadora Karen Santos (PSOL), afirmou que a cassação não está relacionada a corrupção, mas à quebra de decoro parlamentar. Segundo ela, a manutenção de contrato da empresa Safety com o município em 2025 compromete a função fiscalizatória do vereador.

“O vereador não pode fiscalizar contratos dos quais ele faz parte direta ou indiretamente. Isso fere o princípio da imparcialidade e o decoro parlamentar”, destacou.

Além do contrato com o Dmae, o relatório da Comissão de Ética também citou a admissão, por parte do vereador, de pagamento de propina a agentes públicos em 2015. Embora o fato seja anterior ao mandato, o entendimento foi de que o episódio compromete a idoneidade necessária para o exercício da função legislativa.

A defesa sustentou que não há comprovação de grupo econômico entre a Safety Ambiental e a empresa MJM Serviços de Limpeza, além de argumentar que fatos ocorridos antes do mandato não poderiam justificar a perda do cargo.

Com a cassação confirmada, Gilvani deve desocupar imediatamente o gabinete. O primeiro suplente do Republicanos, Professor Tovi, atual secretário municipal de Esportes, será convocado para assumir a vaga.

O processo de cassação teve origem em denúncia apresentada pelo presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Matias, à Comissão de Ética da Câmara.

Continuar a ler

Política

Canoas apresenta programa Acelera Canoas e sanciona lei que cria o Dia S

Redação

Publicado

em

Foto: Matheus de Mattos

O município de Canoas lançou, na tarde de quarta-feira, 17, o programa Acelera Canoas e anunciou o sancionamento da Lei nº 6.881/2025, que institui o Dia S no calendário oficial da cidade. O evento ocorreu no Auditório Sady Schivitz e reuniu autoridades municipais e representantes de entidades do comércio.

Durante o ato, o prefeito Airton Souza destacou que as duas iniciativas representam avanços distintos, mas complementares, para o município.

“Hoje damos dois passos muito importantes para o futuro de Canoas. Com o Acelera Canoas, modernizamos a gestão pública, reduzimos a burocracia e facilitamos a vida de quem precisa dos serviços da Prefeitura. Ao mesmo tempo, com a sanção da lei que institui o Dia S, reafirmamos o valor de instituições que há décadas contribuem para a formação profissional, a cultura e o desenvolvimento econômico da nossa cidade”, afirmou.

O Acelera Canoas é um sistema digital integrado de processos administrativos que reúne 28 serviços das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Inovação. A proposta é tornar os processos mais ágeis, transparentes e eficientes, além de otimizar o trabalho interno da administração municipal.

Segundo o presidente da CanoasTec, Tiago Sanchotene, o programa atende a uma demanda recorrente de empreendedores e cidadãos.

“O Acelera Canoas nasce para resolver um problema real de quem empreende, constrói e precisa da Prefeitura no dia a dia. Estamos falando de um sistema digital integrado, que unifica 28 serviços essenciais e coloca Canoas em um novo patamar de eficiência pública”, explicou.

No mesmo evento, foi anunciada a criação do Dia S, data dedicada ao reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no município. A lei destaca o papel das instituições na formação profissional e no acesso a serviços nas áreas de cultura, esporte, saúde e inclusão social.

A secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Patrícia Augsten, ressaltou a relevância da medida.

“Instituir o Dia S em Canoas é reconhecer oficialmente a importância do Sesc e do Senac para o desenvolvimento da nossa cidade. São instituições que transformam vidas por meio da educação profissional, da cultura, do esporte, da saúde e da inclusão social”, declarou.

A construção da proposta do Dia S foi resultado de diálogo entre representantes do comércio e do governo municipal. Participaram das tratativas entidades como Fecomércio, Sindilojas Canoas, Sindigêneros Canoas e Sesc Canoas, além do vice-prefeito Rodrigo Busato, secretários municipais e integrantes da equipe de governo. A nova legislação passa a integrar o calendário oficial do município.

Continuar a ler

Política

Prefeito de Canoas leva Gabinete Aberto para a porta da Prefeitura

Redação

Publicado

em

Foto: Vinicius Medeiros

O projeto Gabinete Aberto, promovido pela Prefeitura de Canoas, foi realizado em novo formato na quinta-feira, 11. Pela primeira vez, os atendimentos ocorreram na entrada do prédio da Prefeitura, permitindo contato direto entre o prefeito Airton Souza e a população, sem necessidade de agendamento prévio.

A atividade ocorreu das 8h30 às 11h30 e registrou cerca de 30 atendimentos, incluindo demandas apresentadas por grupos de moradores. Aproximadamente 70 pessoas participaram da ação. Cidadãos que transitavam pelo local também puderam apresentar solicitações e encaminhar demandas, sem agendamentos e sem intermediários.

De acordo com a Prefeitura, o Gabinete Aberto ocorre semanalmente e tem como objetivo receber reivindicações da comunidade e encaminhar soluções junto às secretarias responsáveis. Nesta edição, o atendimento ao ar livre ampliou o acesso da população ao serviço.

Segundo o prefeito Airton Souza, a proposta é facilitar o contato direto entre a gestão municipal e os moradores.

“Problema existe para ser resolvido, e o cidadão não pode enfrentar obstáculos para falar com quem governa”, afirmou.

A administração municipal informou que a iniciativa deverá ser mantida nas próximas edições do Gabinete Aberto.

Continuar a ler
publicidade
festivalSicrediGraduação Lasalle

Destaques