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21/11/2024
 

Política

Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos

Redação

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Jairo Jorge será julgado pela Justiça Federal por investigações da Operação Copa Livre: 

O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.

A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.

Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.

Falta de planejamento

Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.

“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.

Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.

“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.

Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.

Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.

O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.

“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

O que diz Jairo Jorge

O ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, afirma que recebe com serenidade a decisão da primeira instância da Justiça referente à Ação Popular movida pelo advogado José Carlos Duarte, ex-secretário do Governo Ronchetti (PSDB/PTB). “Irei recorrer e tenho certeza que decisão será revertida, pois acredito na Justiça e nas instituições”, afirmou.

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Política

Airton Souza e Rodrigo Busato se reúnem com Governo Federal para buscar recursos para reconstrução de Canoas

Redação

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Airton Souza e Rodrigo Busato se reúnem com Governo Federal para buscar recursos para reconstrução de Canoas

Prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL), e o vice-prefeito eleito, Rodrigo Busato (União), estiveram em audiência na manhã desta segunda-feira, 18, em Porto Alegre com o secretário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Maneco Hassen.

A reunião confirmou a parceria do novo governo de Canoas com o Governo Federal para a realização das obras necessárias para reconstruir Canoas e também para prevenir a cidade de novas enchentes.

“É extremamente importante deixarmos claro que o diálogo sempre existirá. Já estamos trabalhando neste momento para nos inteirarmos da situação dos recursos, repasses e andamentos”, explica o prefeito eleito, Airton Souza. Para o vice-prefeito eleito, Rodrigo Busato, “a eleição já terminou e agora é o momento de pensarmos na cidade e na população. O andamento destas obras é mais do que uma promessa de campanha, é nossa prioridade absoluta”.

O movimento para a reunião entre Airton Souza e Rodrigo Busato com o Governo Federal integra as atividades do Governo de Transição.

“Neste momento, nós estamos trabalhando de forma técnica, buscando todas as informações necessárias para que possamos criar estratégias. Tudo isso para que em janeiro, quando assumirmos, possamos cuidar da nossa cidade da melhor forma possível”, completa Airton.

Também participou da reunião o coordenador da transição, ex-prefeito de São Gabriel e ex-deputado estadual, Rossano Gonçalves.

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Eleições 2024

Airton Souza se manifesta sobre decisão do STJ que mantém condenação

Redação

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Airton Souza (PL) é eleito Prefeito de Canoas

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira, 12, os embargos de declaração que Airton Souza (PL), prefeito eleito de Canoas, apresentou para tentar derrubar as sentenças de condenação por improbidade administrativas que foram dadas em 1ª e 2ª instâncias.
Momentos depois da decisão, diante da repercussão e dúvidas em relação a sua posse em 1º de janeiro de 2025, o prefeito eleito emitiu nota onde diz que o processo ainda não transitou em julgado (não chegou ao seu fim) e que não altera o resultado da eleição. Airton diz, ainda, que está tranquilo e que os trabalhos de transição de governo seguem. Veja a nota na íntegra abaixo:

“1. A decisão desta terça-feira (12) em nada altera o resultado da eleição e da vontade soberana dos canoenses. Minha candidatura foi homologada pela Justiça Eleitoral porque sou ficha limpa — e continuo sendo.

2. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não terminou e a minha defesa ingressará com os recursos cabíveis para que a verdade prevaleça. Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito. Por esse motivo, confio que mais cedo ou mais tarde a Justiça será feita.

3. Tenho a tranquilidade em dizer que a vontade majoritária dos canoenses será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa.

Atenciosamente,
Airton Souza, vereador e prefeito eleito de Canoas”

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Política

Prefeito Jairo Jorge cumpre agenda em Brasília em busca de recursos para Canoas

Redação

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Prefeito Jairo Jorge cumpre agenda em Brasília em busca de recursos para Canoas

Na quarta-feira, 6, o prefeito Jairo Jorge cumpriu uma série de agendas em Brasília, onde buscou junto ao Governo Federal recursos para a reconstrução de Canoas após a enchente de maio.

O primeiro encontro foi realizado com o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, que esteve à frente do Ministério Extraordinário da Reconstrução do Estado.

No encontro, o prefeito apresentou um balanço das obras que iniciaram a partir de setembro para formar o cinturão de diques que trará proteção para todo o lado oeste de Canoas e no bairro Niterói, que fica no lado leste.

Diques

Jairo reforçou que estão em andamento os consertos definitivos onde houve o rompimento dos diques da Mathias Velho e Rio Branco, a elevação de ambos na cota 7, a continuação do alteamento do dique Niterói, a construção de um dique no Mato Grande, com duas casas de bombas, como também de um muro de contenção em outro ponto do bairro Rio Branco (junto à distribuidora da Cassol).

Também foram elaborados projetos para construir um dique e cinco casas de bombas no bairro São Luís, além da modernização das oito já existentes no município.

Habitação

Em seguida, a agenda foi com o secretário nacional de Habitação, Hilton Moreira, para apresentar a demanda das moradias que Canoas precisa em função dos números levantados após a enchente.

“Nós temos hoje 4.505 casas perdidas, que ficaram inabitáveis após a enchente. Seguimos realizando as vistorias, já foram feitas 15.773 e ainda vamos fazer 2.350, e a expectativa é que esse número de residências comprometidas chegue a 5,2 mil. Ainda temos outras 1.338 famílias que moram em áreas de risco ou até mesmo nos diques. Por isso, nós precisamos de aproximadamente 6,5 mil casas. Nós já temos a garantia de 3 mil, por isso viemos solicitar o apoio do Governo Federal para garantir que todas essas casas sejam construídas, através da compra assistida ou de outros mecanismos”, explicou o prefeito.

Após a reunião, ficou definido que o Município vai apresentar este número final até o início de dezembro.

Já com a Defesa Civil Nacional, no encontro realizado com o secretário Wolnei Wolff, foram apresentados os pleitos dos recursos que ainda estão pendentes na área da limpeza, para pagamento dos serviços que foram realizados.

 

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