Política
Câmara aprova projeto de emenda à Lei Orgânica do Município
Nesta quinta-feira, 22, a Câmara aprovou, em primeiro turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 03/2017, que altera a redação do artigo 137 e revoga o artigo 66-A. A proposição é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, subscrita pelos demais vereadores.
Segundo a nova redação proposta, os projetos de lei sobre o plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamento anual (LOA) serão enviados pelo prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes prazos: PPA – até 30 de junho do primeiro ano do mandato do prefeito; LDO – anualmente, até 25 de agosto; LOA – até 20 de outubro de cada ano. Os projetos deverão ser encaminhados para sanção nos seguintes prazos: PPA – até 10 de agosto do primeiro ano do mandato do prefeito; LDO – até 5 de outubro de cada ano; LOA – até 30 de novembro de cada ano.
Em abril, havia sido aprovada emenda que já estabelecia novos prazos para o envio dos três projetos, mas novas alterações se mostraram necessárias para adequar os prazos legais ao período necessário para os trâmites do processo legislativo. O projeto também revoga o artigo 66-A, que previa a apresentação do Plano de Metas da gestão, no mesmo prazo definido para o PPA. O documento deveria conter as prioridades, ações estratégicas, indicadores de desempenho por área do programa de governo e as metas qualitativas e quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal.
A matéria passou pela análise de comissão especial formada pelos vereadores Eric Douglas (PTB) – presidente, José Carlos Patricio (PSD) – relator, Alexandre Gonçalves (PPS), Aloisio Bamberg (PCdoB), Canhoto (SD), César Augusto (PRB), Cris Moraes (PV), Dario da Silveira (PDT), Emilio Neto (PT), Gilson Oliveira (PP) e Linck (PMDB).
O projeto recebeu o voto contrário dos vereadores da bancada do PT – Emilio Neto, Ivo Fiorotti, Maria Eunice e Paulinho de Odé – César Augusto (PRB) e Dario da Silveira (PDT).
Política
Câmara de Canoas aprova projeto sobre restituição em dobro por cobranças indevidas nas contas de água e esgoto

Os vereadores de Canoas aprovaram, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 11, um projeto de lei que prevê medidas para ampliar a divulgação e facilitar o acesso dos consumidores ao direito de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nas faturas de água e esgoto. A proposta é de autoria do vereador Leandrinho Moreira e segue agora para análise do Poder Executivo.
O texto estabelece que a Corsan/Aegea, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, mantenha canais de atendimento para contestação de cobranças, disponibilize informações sobre o direito à restituição em dobro e ofereça mecanismos para que os consumidores possam acompanhar os pedidos de revisão. A matéria também prevê prazos para análise das solicitações e para a devolução dos valores reconhecidos como indevidos.
De acordo com o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores diante de situações como leituras equivocadas de hidrômetros, cobranças por serviços não solicitados, duplicidade de lançamentos e aplicação incorreta de tarifas, entre outras hipóteses”. O vereador destaca ainda que “muitos usuários desconhecem o direito à restituição em dobro previsto na legislação federal ou encontram dificuldades para exercer esse direito junto à concessionária”.
Conforme o projeto aprovado, as faturas deverão apresentar informações sobre o direito à contestação de cobranças e à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da indicação dos canais disponíveis para solicitação de revisão. O texto também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e ações em parceria com órgãos de defesa do consumidor para orientar a população sobre o tema.
Política
Nova Santa Rita vota reforma da Previdência nesta terça e mobiliza servidores em protestos na cidade
Política
Projeto na Câmara de Canoas propõe isenção da tarifa de esgoto para imóveis sem ligação à rede pública

O vereador Rodrigo D’Avila (NOVO) protocolou na Câmara Municipal de Canoas um projeto de lei que propõe a isenção da cobrança da tarifa de esgoto em casos em que o imóvel não consegue se conectar à rede pública por limitações técnicas.
Segundo o texto, a medida vale para residências e estabelecimentos que estejam em situação de desnível em relação à tubulação da rua, o que impede o escoamento natural do esgoto. Nesses casos, a ligação só seria possível com uso de sistemas de bombeamento, o que pode gerar custos considerados altos pelos moradores.
O projeto prevê que a isenção seja concedida mediante comprovação técnica da inviabilidade de ligação, por meio de laudo assinado por profissional habilitado ou declaração da concessionária responsável pelo serviço. O benefício deixaria de valer caso a conexão passe a ser possível com eventuais obras ou adequações na rede.
A proposta também abre a possibilidade de devolução ou compensação de valores pagos nos últimos cinco anos por consumidores que comprovarem que já estavam nessa condição de impossibilidade técnica no período.
Na justificativa, o vereador cita o contrato de concessão que prevê a não cobrança quando não há condições de ligação, além de princípios do Código de Defesa do Consumidor e decisões adotadas em outros municípios.
O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser apreciado pelos vereadores.

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