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16/04/2026
 

Fazenda

Motoristas do RS podem obter desconto de até 22,4% ao pagar o IPVA 2026 em janeiro

Redação

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O pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 pode resultar em desconto superior a 22% para os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul. A quitação à vista até o dia 30 de janeiro garante abatimento de 3% pela antecipação, além da possibilidade de aplicação dos benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão, que, somados, podem reduzir o valor do imposto em até 22,40%.

O tributo é obrigatório para proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2007, exceto aqueles que se enquadram em critérios de isenção previstos em lei. De acordo com dados do Estado, a frota tributável no Rio Grande do Sul é estimada em cerca de 4 milhões de veículos.

Também está disponível a opção de parcelamento do IPVA em seis vezes, sem incidência de juros. Para isso, o contribuinte deve efetuar o pagamento da primeira parcela até 30 de janeiro. O parcelamento mantém os descontos de antecipação, além dos benefícios vinculados aos programas de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Para efetuar o pagamento, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No mesmo procedimento, o contribuinte pode quitar a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito associadas ao veículo.

A consulta do valor do imposto e a geração do QR Code para pagamento estão disponíveis no aplicativo IPVA RS, acessível nas lojas App Store e Google Play, e no site da Secretaria Estadual da Fazenda. As autoridades orientam os contribuintes a redobrarem a atenção para evitar golpes, verificando cuidadosamente os dados do destinatário antes de concluir qualquer transação.

O pagamento pode ser realizado nos bancos Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil (para correntistas), além de cooperativas como Sicredi e Sicoob, lotéricas da Caixa Econômica Federal e por meio do sistema Pix, aceito por mais de 760 instituições financeiras.

Em caso de suspeita ou confirmação de golpe virtual, a orientação é registrar ocorrência no site da Delegacia Online, possibilitando a adoção das medidas legais cabíveis pela Polícia Civil.

Dados para Pagamento

Nome: IPVA Sefaz/RS

CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

Instituição: Banco do Estado do RS S.A.

Endereço: Av. Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080

Mais informações, no site Receita Estadual.

Fazenda

Prazo para pagar IPVA 2026 com desconto termina nesta terça-feira no RS

Redação

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em

Gaúchos com dívidas antigas de IPVA têm até segunda-feira, 15, para quitar com desconto

Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul têm até esta terça-feira, 31, para pagar o IPVA 2026 com desconto. O abatimento de 1% é concedido para quem quitar o tributo dentro do prazo.

Além da redução pela antecipação, motoristas que atendem aos critérios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, vinculado à Nota Fiscal Gaúcha, podem ampliar o desconto total, que pode chegar a até 20,8%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o benefício é aplicado automaticamente para contribuintes que se enquadram nas exigências dos programas. Apesar de ser menor em comparação aos meses anteriores, o desconto de março ainda representa economia para quem optar pelo pagamento antecipado.

O Bom Motorista contempla condutores sem infrações de trânsito e oferece descontos conforme o período sem multas:

15% para quem não cometeu infrações entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025;
10% para quem está sem multas desde 1º de novembro de 2023;
5% para quem não teve infrações desde 1º de novembro de 2024.

Já o Bom Cidadão, vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), concede desconto a contribuintes que solicitam CPF na nota fiscal:

5% para quem possui 150 notas ou mais;
3% para quem tem entre 100 e 149 notas;
1% para quem registra entre 51 e 99 notas fiscais.

Encerrado o prazo para pagamento com desconto por antecipação, o IPVA 2026 poderá ser quitado até o dia 30 de abril no Rio Grande do Sul. A data é única para todos os proprietários de veículos, independentemente do final da placa.

Neste ano, também foi disponibilizada a opção de parcelamento em até seis vezes. No entanto, a adesão precisava ser realizada até janeiro. Os contribuintes que optaram por essa modalidade devem emitir um novo código de pagamento a cada mês, com vencimentos mensais. A última parcela está prevista para junho.

Dados para pagamento

Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Endereço: Av. Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – 90030-080

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Fazenda

Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

Redação

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A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 16, que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, poderá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. O prazo consta no Diário Oficial da União. 

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não valem para a declaração deste ano, apenas para 2027. 

A Receita lembra que é possível optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, pelo programa de transmissão, ou presencialmente em mídia removível nas unidades da Receita. 

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático. 

Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas declararam o IR, cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE. 

Quem deve declarar 

Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano. 

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. 

Ganhos de capital, operações em bolsa ou venda de imóveis com isenção parcial. 

Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural. 

Bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2025. 

Novos residentes no Brasil ou quem possui bens e direitos no exterior, inclusive trusts. 

Atualizações de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2025. 

Como declarar
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou em aplicativo para Android e iOS, mediante autenticação na conta gov.br. Alguns casos específicos, como ganhos de capital no exterior, não podem ser declarados pelo aplicativo. 

Documentos necessários 

Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras e previdência privada. 

Comprovantes de pagamentos e deduções com saúde, educação, doações e previdência. 

Documentos de bens e direitos, como veículos, imóveis, ações, criptoativos e moedas estrangeiras. 

Informações pessoais, dependentes, endereço atualizado e dados bancários para restituição ou débito. 

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Fazenda

Prazo para retirar prêmios da Nota Fiscal Gaúcha se encerra neste sábado, 14

Redação

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Os vencedores do sorteio mensal de número 159 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em dezembro de 2025, têm até o próximo sábado, 14, para solicitar o resgate dos prêmios. Caso o pedido não seja feito até a data limite, o prazo expira e os valores retornam ao orçamento do programa para redistribuição em sorteios futuros.

Ao todo, 25 participantes ainda possuem valores a retirar, somando R$ 33 mil. Entre os prêmios pendentes, dois são de R$ 5 mil e os demais de R$ 1 mil. Os contemplados são moradores de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, incluindo a Região Metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Paranhana, Vale do Rio Pardo, Serra, Norte, Noroeste, Fronteira Oeste e Sul.

A premiação principal do sorteio de dezembro, no valor de R$ 100 mil, já foi resgatada por um participante da região Sul do Estado.

Os inscritos no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do NFG, disponível para download na Google Play e na App Store. Após fazer login com a conta gov.br, basta acessar a aba “Meus Prêmios” para consultar e solicitar o resgate.

O pagamento pode ser realizado por depósito em conta do Banrisul ou por transferência via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do participante. Embora o valor não seja liberado imediatamente, o repasse é garantido após a solicitação.

Participam automaticamente dos sorteios mensais todas as pessoas cadastradas no programa que informam o CPF nas notas fiscais durante compras. O prazo para resgatar os prêmios é de até 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 159, a homologação ocorreu em 16 de dezembro de 2025.

Como resgatar o prêmio

Acesse o site ou aplicatico da Nota Fiscal Gaúcha e faça login com a conta gov.br

Entre na aba “Meus Prêmios”

Clique em “Solicitar resgate”

Informe os dados solicitados e aguarde a liberação do valor

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