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15/04/2026
 

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Câmara de Canoas aprova sete projetos do Executivo em sessão extraordinária de sete horas

Redação

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A Câmara Municipal de Canoas aprovou, na primeira sessão legislativa de 2026, realizada na quarta-feira, 7, sete projetos de lei encaminhados pelo Executivo. A votação ocorreu durante sessão extraordinária que se estendeu por cerca de sete horas. As matérias tratam de temas como infraestrutura urbana, educação, previdência, gestão fiscal e funcionalismo público.

Entre os projetos aprovados está o PL nº 78/2025, que autoriza a concessão de uso de áreas públicas municipais a cooperativas de reciclagem integrantes do Sistema Municipal de Coleta Seletiva. A cessão será formalizada por contrato administrativo com vigência inicial de 20 anos, renovável mediante avaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). As áreas deverão ser utilizadas exclusivamente para atividades relacionadas à reciclagem. O texto também prevê a regularização de concessões já existentes, formais ou informais, no prazo de 90 dias.

Os vereadores também aprovaram o PL nº 4/2026, que cria 10 cargos efetivos de Técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vinculados à carreira de Técnico Municipal. As funções abrangem atividades de apoio técnico e administrativo às demandas judiciais e administrativas. Conforme o projeto, haverá substituição de cargos atualmente vagos, sem impacto financeiro adicional, e os novos cargos só poderão ser providos após a redução das despesas correntes do Município.

Outro projeto aprovado foi o PL nº 1/2026, que estende o auxílio-alimentação aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Canoasprev). O benefício será concedido por meio de vale-alimentação ou vale-refeição, de uso pessoal e intransferível, e custeado com recursos próprios da autarquia, conforme previsão orçamentária.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, a Câmara atualizou dispositivos do Código de Obras e Edificações do Município. A mudança permite, mediante laudo técnico, a redução do afastamento mínimo de 1,5 metro nas divisas quando a parede for construída com materiais resistentes ao fogo, adequando a legislação às práticas construtivas adotadas no setor.

Na área da educação, foi aprovado o PL nº 82/2025, que altera os critérios para a designação de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal. A proposta retira a exigência de estabilidade no serviço público, permitindo que professores efetivos em estágio probatório possam concorrer às funções gratificadas.

A sessão também aprovou o PL nº 81/2025, que autoriza o Município a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 49,5 milhões, por meio do Programa FINISA. Os recursos serão destinados a obras de infraestrutura, unidades de saúde, escolas, qualificação urbana e modernização da gestão pública.

Por fim, os vereadores aprovaram o PL nº 2/2026, que autoriza o parcelamento das contribuições patronais devidas pelo Município ao Canoasprev, referentes aos meses de setembro a dezembro de 2025. O parcelamento poderá ocorrer em até 60 prestações mensais, com correção pelo IPCA e juros de 0,5% ao mês. O texto não inclui valores descontados dos servidores e segue as normas federais aplicáveis.

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Canoas abre inscrições para cursos gratuitos com bolsa de até R$ 1,5 mil

Redação

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Estão abertas, até o dia 27 de abril, as inscrições para cursos gratuitos de qualificação profissional em Canoas. A iniciativa oferece, além da formação, uma bolsa que pode chegar a R$ 1.500 por aluno, conforme a carga horária concluída.

As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), localizada na Rua Dr. Barcelos, 969. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, e nas sextas-feiras, das 9h às 12h.

De acordo com as informações divulgadas, o auxílio financeiro será pago por meio do Cartão Cidadão e está vinculado à frequência e ao aproveitamento do aluno no curso. O valor é de R$ 750 a cada 40 horas concluídas, podendo atingir o limite de R$ 1.500.

Para participar, é necessário apresentar documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho. Quem possuir Cadastro Único também pode apresentar o documento. No caso de menores de idade, é exigida a documentação do responsável.

Os critérios de seleção priorizam pessoas desempregadas, em situação de vulnerabilidade social e trabalhadores subocupados. A classificação será feita por ordem de inscrição e prioridade, podendo haver lista de espera. Pelo menos 50% das vagas são reservadas para mulheres.

Conforme as regras do programa, a desistência sem justificativa ou o abandono do curso pode impedir a participação do candidato em novas edições pelo período de até três anos. Informações falsas também podem resultar no cancelamento do benefício e na devolução dos valores recebidos.

A iniciativa busca ampliar o acesso à qualificação profissional e facilitar a entrada no mercado de trabalho para moradores do município.

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Prazo para adesão ao Acordo Gaúcho de regularização de dívidas de ICMS começa nesta segunda-feira

Redação

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Começa nesta segunda-feira, 16, o prazo para adesão ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul. O período de adesão segue até 15 de abril.

O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa permite a renegociação dos valores com possibilidade de redução de juros e multas, o que pode resultar em diminuição de até 65% no valor total da dívida.

O programa prevê duas modalidades de pagamento. Na primeira, o contribuinte pode quitar o débito à vista ou parcelar em até dez vezes, com redução de até 75% nos juros e nas multas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

A segunda modalidade permite parte da quitação por meio de compensação com precatórios. Nesse caso, 40% do valor total da dívida deve ser pago em até quatro parcelas mensais. Os 60% restantes podem ser abatidos com precatórios.

Para utilizar essa opção, os precatórios precisam estar em nome da empresa devedora e devem ser apresentados no momento da adesão. Também é necessário que sejam débitos reconhecidos contra o Estado do Rio Grande do Sul, autarquias ou fundações, estejam vencidos e não estejam vinculados como garantia de outras dívidas.

Contribuintes podem escolher quais débitos incluir em acordo de regularização do ICMS

Contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho de regularização do ICMS. Nesses casos, o acordo anterior é cancelado automaticamente após o pagamento da parcela inicial ou da quitação do novo acordo.

Com a adesão, passam a valer apenas as condições previstas na nova transação. As parcelas já pagas não são recalculadas e os descontos obtidos anteriormente não são acumulados.

Entre as possibilidades previstas no edital está a escolha, por parte do contribuinte, de quais débitos elegíveis deseja incluir na negociação. Também é permitido apresentar mais de um pedido de transação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de utilizar precatórios devidos pelo Estado para abatimento das dívidas incluídas no acordo.

“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital amplia as possibilidades de regularização fiscal.

“É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”, afirmou.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado tem adotado medidas para reduzir o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos, com ações voltadas à recuperação de créditos e atuação conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos.

Em 2025, o programa Refaz Reconstrução resultou na regularização de mais de R$ 7 bilhões em débitos tributários. Na ocasião, foram concedidos cerca de R$ 3 bilhões em descontos para contribuintes que aderiram à iniciativa.

O edital de transação tributária que permite abatimento de débitos com precatórios corresponde ao segundo chamamento do programa Acordo Gaúcho. A primeira etapa foi voltada à regularização de dívidas relacionadas ao IPVA.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. 

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

Modalidades de adesão

Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

16 de março: início do prazo de adesão.

15 de abril: término do prazo de adesão.

30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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Brasil cria Parque Nacional Marinho do Albardão: uma vitória que levou décadas

Redação

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