Fazenda
Motoristas do RS ainda podem garantir desconto no IPVA 2026 até 31 de outubro

Os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de outubro para acumular notas fiscais com CPF e, assim, garantir um desconto extra no IPVA de 2026. O benefício faz parte do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), por meio da modalidade Bom Cidadão, promovida pelo governo estadual.
O desconto pode chegar a até 5% no valor do imposto, conforme o número de notas fiscais acumuladas entre 1º de novembro de 2024 e 31 de outubro de 2025.
Como conseguir o desconto
Para ter direito à redução no IPVA, é necessário:
Estar cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha;
Ser proprietário de um veículo emplacado no RS;
Pagar o IPVA dentro do prazo, seja à vista ou em parcelas.
Além do benefício no imposto, o programa fortalece a educação fiscal e contribui para a melhoria da arrecadação pública. Em 2025, mais de 1,5 milhão de proprietários foram beneficiados, gerando cerca de R$ 82 milhões em descontos.
Tabela de descontos do Bom Cidadão
- 1% de desconto: entre 51 e 99 notas fiscais com CPF;
- 3% de desconto: entre 100 e 149 notas fiscais com CPF;
- 5% de desconto: a partir de 150 notas fiscais com CPF.
Vantagens do Nota Fiscal Gaúcha
Com mais de 4,2 milhões de participantes, o NFG incentiva os consumidores a pedirem o CPF na nota durante as compras, promovendo a cidadania fiscal. O programa é coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. Entre os principais benefícios, estão:
1. Sorteios mensais
Realizados geralmente após a última quarta-feira de cada mês, os sorteios oferecem prêmios de R$ 1 mil, R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em dezembro, o prêmio principal é de R$ 100 mil. Todos os cadastrados que incluírem o CPF nas notas participam automaticamente.
2. Receita da Sorte
Premiações instantâneas de R$ 500 e R$ 50 todos os dias, totalizando R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, os prêmios podem chegar a R$ 1 mil. Para concorrer, é necessário ter o aplicativo do NFG, pedir CPF na nota e acessar a aba “Receita da Sorte” para validar a nota fiscal.
3. Receita Certa
Bonificação em dinheiro distribuída quando há aumento real na arrecadação do ICMS no varejo. As distribuições são feitas a cada trimestre e todos os participantes ativos entram automaticamente no processo.
4. Bom Cidadão (Desconto no IPVA)
O desconto no IPVA varia conforme a quantidade de notas fiscais com CPF no período de apuração. O benefício é concedido automaticamente a quem cumpre os critérios.
5. Apoio a entidades sociais
Ao se cadastrar, o contribuinte pode indicar até cinco entidades da sua região, nas áreas de educação, saúde, assistência social e proteção animal. Esses grupos recebem repasses financeiros anuais – somando cerca de R$ 21 milhões por ano – conforme a quantidade de pessoas que os indicam.
Fazenda
Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

O governador Eduardo Leite assinou na segunda-feira, 14, em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.
Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.
“O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Edital
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.
As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Contencioso de pequeno valor.
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades
- Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
- Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução de multa penal.
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
Fazenda
Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril

O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários.
Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais. Além do aumento no custo final do imposto, o não pagamento dentro do prazo pode resultar na apreensão do veículo, caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
Desconto do Bom Motorista e Bom Cidadão valem até o prazo final
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.

Mais de R$ 3,3 bilhões arrecadados na fase de antecipação
A etapa de pagamentos antecipados do IPVA 2025, encerrada em 31 de março, registrou uma arrecadação de R$ 3,3 bilhões — o que corresponde a 61% da receita estimada com o imposto para este ano. O valor representa um crescimento de 8,6% em relação ao ciclo de 2024. Segundo balanço da Secretaria da Fazenda, mais de 2 milhões de veículos (51% da frota tributável do Estado) foram quitados à vista, enquanto 363 mil contribuintes optaram pelo parcelamento em seis vezes, com crescimento de 14% na comparação com o ano anterior.
Os descontos por antecipação, que variaram entre 6% e 1%, se somaram aos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, resultando em uma economia de mais de R$ 270 milhões aos contribuintes — o maior valor já registrado desde a criação dos programas.
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Sobre o imposto
- Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
- Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar a placa e o renavam do veículo e em alguns bancos o CPF. Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
- Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site.
- Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
- Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Fazenda
Prazo para quitação da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA) vence nesta terça-feira, 25

O pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) possui vencimento nesta terça-feira, 25. As guias devem ser emitidas pelos próprios profissionais autônomos e prestadores de serviços no portal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), localizado no site da Prefeitura de Canoas.
Conforme a SMF, em uma decisão estratégica de governo prezando a economia de recursos e a prática sustentável, esse ano, os carnês físicos não serão enviados pelo Município por meio dos Correios.
Os profissionais desse grupo devem gerar a guia de pagamento acessando o portal da Fazenda, disponível 24 horas por dia, clicando neste link, na opção Guias Pessoas Jurídicas e autônomos. O número da inscrição municipal (CMC) e os dados pessoais do CPF/CNPJ devem ser preenchidos. Após a escolha da opção Taxa de Fiscalização de Atividade 2025, basta clicar no ícone da impressora, e então imprimir ou salvar o respectivo boleto do tributo.
Os profissionais autônomos e prestadores de serviço ainda encontram atendimento virtual no site www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende ou pelo telefone (51) 3425-7610, na opção 3. O atendimento presencial ocorre junto à unidade da Fazenda, na Rua Frei Orlando, 68, das 8h às 18h.

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