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17/09/2026
 

Fazenda

Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro, com descontos de R$ 315 milhões

Redação

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Gaúchos com dívidas antigas de IPVA têm até segunda-feira, 15, para quitar com desconto

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou, nesta terça-feira, 3, o calendário e os descontos do IPVA 2025. O pagamento do tributo segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação. O pagamento do IPVA começa em 11 de dezembro.

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%.

Bom Motorista e Bom Cidadão

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No IPVA 2025, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 315 milhões.

O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,7 milhão de veículos com esse benefício, que totaliza R$ 233 milhões concedidos, 4,95% a mais que em 2024.

O Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras)novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde.

Nessa modalidade, o Estado está concedendo R$ 82 milhões em deduções no IPVA 2025, um aumento de 28% em relação a 2024, quando já houve uma ampliação no desconto em 25% comparado a 2023. Um total de 37% da frota tributável terá desconto do Bom Cidadão.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,13% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, disse que o aumento no número de veículos com o desconto é reflexo do crescimento do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que tem uma média de 50 mil novas adesões por mês.

“Mais de 40% da população gaúcha faz parte do NFG e para usufruir dos seus diversos benefícios, como o desconto no IPVA, os contribuintes solicitam CPF na nota. Temos um aumento considerável no Bom Cidadão, não apenas no número de contemplados com o desconto, mas também no aumento de cidadãos com o desconto máximo de 5%. No IPVA 2024, mais de 644 mil veículos obtiveram a redução máxima prevista através da modalidade no NFG. No IPVA 2025, são mais de 853 mil. Um aumento de 32%”, afirmou Neves.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA 2025, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.

Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,7 bilhão.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%.

Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2025

Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.

O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

A frota no RS

O total da frota no Rio Grande do Sul atualmente é de aproximadamente 7,78 milhões de veículos, sendo 52,5% tributáveis e 47,5% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 3,3 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF.

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Site e aplicativo do IPVA com autenticação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal.

Com a mudança, o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.

Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.

SPVAT

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não era responsável pela cobrança do DPVAT, seguro obrigatório para proprietários de veículos, que foi suspenso em 2021 e agora passa a se chamar SPVAT.

O recolhimento do DPVAT era realizado para o pool de seguradoras que administravam o serviço (Seguradora Líder), que mantinha parceria com as plataformas do Estado para a operação, da mesma forma que segue ocorrendo com a cobrança do licenciamento de veículo (de competência do Detran), que é feito em conjunto com o pagamento IPVA, a fim de facilitar os pagamentos para o contribuinte.

Para o ano de 2025, não houve tempo hábil para adesão do Rio Grande do Sul ao convênio proposto com a Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo estabelecido pela lei. A CEF irá disponibilizar um site/aplicativo/lotéricas para regularizar a cobrança do SPVAT.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:

Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações, no site da Receita Estadual.

Saiba mais

Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

Alíquotas do IPVA no RS

3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

  • Frota total do Estado 2024: 7.785.393
    Frota pagante de IPVA: 52,5%
    Frota isenta de IPVA: 47,5%
  • Apresentação IPVA 2024

Fazenda

Simples Nacional terá novo prazo para 2027; veja até quando as empresas podem solicitar

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As empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para fazer a solicitação. A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A mudança vale para empresas que já possuem CNPJ e altera o calendário utilizado até então. A partir deste ano, a solicitação deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Assim, o pedido feito em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

IBS e CBS

Durante o mesmo período, empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a opção pelo regime poderão escolher a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

A escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.

Reingresso após exclusão

A nova regra também alcança empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 por causa de débitos e pretendem voltar ao regime em 2027.

Nesses casos, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional até o fim de 2026, mas a exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para retornar ao regime, será necessário fazer uma nova solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 e atender às condições exigidas.

Como fazer a solicitação

O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

A análise é feita conjuntamente pela Receita Federal, Receita Estadual e municípios. O andamento e o resultado podem ser acompanhados pelo próprio portal.

Caso existam débitos que impeçam a opção, a situação será informada durante o processo. As pendências poderão ser regularizadas antes da formalização do pedido. Se a solicitação for feita sem a regularização, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento, com prazo de 30 dias para quitar ou regularizar os débitos.

A consulta de pendências junto à Receita Estadual pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa.

Novo calendário

Com a mudança, não haverá em janeiro de 2027 um período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027, o prazo será setembro de 2026.

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Fazenda

Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

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Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.

As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.

A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.

O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.

Possível exclusão do Simples Nacional

Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.

Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.

A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.

Como a divergência é calculada

Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.

A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.

Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.

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Fazenda

Confira como regularizar o licenciamento de veículos no RS; prazo termina nesta sexta-feira, 31

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Foto: Palácio Piratini

Encerra nesta sexta-feira, 31, o prazo para os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul regularizarem o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após a data, os veículos só poderão circular se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 estiver emitido.

Para concluir o licenciamento, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. Também é preciso verificar se existem pendências administrativas ou judiciais, como comunicação de venda, recall, vistoria em aberto ou bloqueio judicial, que possam impedir a emissão do documento.

Segundo o DetranRS, o pagamento antecipado do IPVA ou a quitação do imposto dentro do prazo não significa que o veículo esteja licenciado. O órgão orienta os proprietários a conferirem se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta da situação do veículo e de eventuais débitos pode ser feita na Central de Serviços do DetranRS.

Os débitos podem ser pagos nos bancos conveniados e em suas redes credenciadas, informando a placa e o Renavam, ou via Pix, por qualquer instituição financeira, desde que a chave seja gerada pelos canais oficiais do Governo do Estado, do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há a possibilidade de financiamento dos débitos por instituições autorizadas pelo DetranRS.

O DetranRS alerta ainda para golpes envolvendo pagamentos via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais e verificar, antes de confirmar a operação, se o pagamento será destinado ao CNPJ do DetranRS ou da Sefaz, evitando prejuízos causados por páginas falsas.

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade legal e também pode ser impresso em papel comum, caso o proprietário prefira.

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