Economia
Teto de juros do consignado do INSS deve cair para 1,66% ao mês
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pagar menos nas futuras operações de crédito consignado.
Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou um novo limite de juros, de 1,66% ao mês, nesta segunda-feira, 27.
O novo teto é 0,02 ponto percentual menor que o limite atual, de 1,68% ao mês, nível que vigora desde abril.
O teto dos juros para o cartão de crédito consignado também caiu, de 2,49% para 2,46% ao mês.
Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor 5 dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A justificativa para a redução foi o corte de 0,25 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No início de maio, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 10,75% para 10,5% ao ano.
Desde agosto do ano passado, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta acompanhará o movimento e proporá reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.
Assim como nas últimas reuniões, os bancos têm votado contra a medida, alegando descompasso entre os juros do consignado e a realidade do mercado financeiro. As instituições financeiras votaram pela manutenção das taxas atuais, considerando a diminuição do corte da taxa de juros pelo Copom, o atraso no início da redução da taxa de juros nos Estados Unidos e possíveis consequências econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Com o novo teto, os bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS para continuarem a emprestar pela modalidade. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), o Banco do Nordeste cobra 1,74% ao mês e o Banco do Brasil, 1,71% ao mês. O Banco da Amazônia cobra 1,69% ao mês.
Como estão acima do teto atual, essas taxas na prática significam que as instituições suspenderam a oferta desse tipo de crédito. Entre os bancos federais, apenas a Caixa cobra dentro do limite atual, com taxa de 1,68% ao mês, mas a instituição terá de reduzir a taxa para enquadrar-se no novo teto.
Impasse
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2023, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março do ano passado, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.
Economia
Sorteio de agosto do Nota Fiscal Gaúcha será realizado na Expointer, durante Jantar dos Prefeitos
Já virou uma tradição a realização do sorteio da Nota Fiscal de agosto durante a Expointer, em Esteio. Neste ano, no próximo dia 29, o Jantar dos Prefeitos, evento promovido pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), será novamente palco para o sorteio dos prêmios.
Prêmios
No total, o sorteio de número 143 vai distribuir R$ 200 mil em prêmios para os consumidores participantes. O prêmio principal é de R$ 50 mil. Também serão distribuídos 10 prêmios de R$ 5 mil e 100 de R$ 1 mil.
No total, quase 71 milhões de bilhetes estão na disputa. Conforme as regras do programa, estão concorrendo aos prêmios os consumidores inscritos no NFG que solicitaram nota fiscal com a inclusão do número do CPF durante todo o mês de julho.
O resultado do sorteio será disponibilizado no site ou no aplicativo do programa Nota Fiscal Gaúcha. As pessoas contempladas deverão solicitar o resgate dos valores em até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio.
Nota Fiscal Gaúcha
O Nota Fiscal Gaúcha conta com 3,8 milhões de participantes. Cada vez que um consumidor solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal, o programa gera pontos para concorrer a prêmios.
Coordenado pela Receita Estadual, o NFG incentiva a população a solicitar a nota fiscal, como forma de conscientizar sobre a importância social dos impostos, em uma iniciativa de cidadania fiscal.
Ao incluir o CPF no momento da compra, o cidadão concorre a prêmios em dinheiro e garante outros benefícios. É possível também indicar entidades sociais das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção animal, que recebem repasses trimestrais.
Outras vantagens
Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil.
Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
Receita Certa
Distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
Bom Cidadão
É um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
Repasse a entidades
Na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro.
É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Governo Federal autoriza novo crédito extraordinário de R$ 1,1 bilhão para moradias no RS
O Governo Federal editou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 1.625.802.558,00 em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos.
A MP assinada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13, e se soma com as ações implementadas pelo Governo Federal em apoio ao estado do Rio Grande do Sul, que totalizam R$ 94,8 bilhões.
Demanda por moradia
Umas das principais demandas da população gaúcha é por moradia, e a Medida Provisória destina R$ 1,1 bilhão que será aplicado nesta finalidade.
Estima-se a construção de 4 mil unidades, com valor médio de R$ 200 mil, pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil, pela subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional.
Também há recurso de R$ 200 milhões destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o apoio à produção habitacional de interesse social para a construção de 1.333 unidades habitacionais, com valor médio de R$ 150 mil.
Portos e Aeroportos
Já o Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 18,5 milhões para o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul prejudicada em virtude das enchentes.
A medida contempla ações de diagnósticos detalhados das infraestruturas de transposição (eclusas), levantamentos hidrográficos em todo o sistema hidroviário do estado, elaboração do plano de desobstrução com a retomada da navegabilidade, supervisão das obras, bem como o monitoramento ambiental.
Auxílio Reconstrução
Para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional foram destinados R$ 300 milhões que serão utilizados no pagamento e operacionalização do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos.
Justiça Eleitoral
Para a Justiça Eleitoral foram destinados R$ 7,2 milhões ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que serão utilizados na recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram destruídos em razão das enchentes ocorridas no Estado.
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