Política
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo

Os eleitores vão às urnas neste domingo para votar no segundo turno das eleições. No dia 15 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.
Justificativa
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.
A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo. Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Abstenções
Em Canoas, o número de abstenções ultrapassou a marca dos 70 mil eleitores no primeiro turno. Com isso, diversas campanhas estão sendo feitas na cidade para que os eleitores compareçam às urnas no dia 29, para, desta forma, cumprirem seu dever cívico e participarem da escolha de quem administrará a cidade entre 2021 e 2025.
Não votar no segundo turno sem justificativa pode gerar transtornos
O cidadão que não votar neste domingo, 29, no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo (conforme explicado na reportagem acima). O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.
Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.
Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.
Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
E-título
O aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até às 23h59 deste sábado, 28, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira, 25. A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No domingo, 29, 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira, 30.
No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Política
Aprovado fim da escala 6×1: entenda o que muda nas folgas, no salário e na jornada de trabalho

Aprovada na última quarta-feira, 14, pelo Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto foi aprovado em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.
A proposta altera as regras atuais de jornada de trabalho no Brasil e prevê uma implementação gradual, com prazo de transição de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a matéria poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
Como será a mudança na jornada de trabalho
A implementação está prevista para ocorrer em duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação da emenda, o limite máximo de trabalho será reduzido de 44 para 42 horas semanais, com a adoção da escala 5×2, que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. O limite diário permanece em até oito horas.
A proposta também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Os dias de descanso não precisam ser consecutivos, e poderão existir regras específicas para determinadas atividades, desde que respeitados os limites estabelecidos.
Salários não poderão ser reduzidos
O texto determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A regra também vale para contratos de trabalho que já estão em vigor, incluindo a preservação dos pisos salariais das categorias profissionais.
A mudança busca garantir mais tempo de descanso aos trabalhadores sem perda de remuneração. A aplicação das novas regras, no entanto, ainda poderá exigir ajustes em contratos, acordos e convenções coletivas.
Regulamentação e regras para setores específicos
Apesar da aprovação, alguns pontos ainda dependem de regulamentação. A proposta prevê a possibilidade de criação de regras específicas para determinadas categorias e regimes diferenciados de trabalho, como a escala 12×36, utilizada em áreas como saúde e segurança.
Também poderão ser estabelecidas medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A previsão é que essas medidas sejam definidas por legislação complementar e estejam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Outro ponto que deverá ser esclarecido envolve a adaptação dos acordos coletivos às novas regras, além dos critérios para cálculo de horas extras e outras verbas trabalhistas.
Impactos econômicos entram no debate
A redução da jornada também gera discussões sobre os efeitos para empresas, empregos e preços. Representantes do setor empresarial apontam a possibilidade de aumento dos custos de contratação e de produção, enquanto defensores da medida destacam possíveis ganhos de produtividade, melhoria na qualidade de vida e redução do desgaste físico e mental dos trabalhadores.
Os efeitos concretos dependerão da implementação das novas regras, das características de cada setor e das medidas de adaptação adotadas durante o período de transição.
Política
Eduardo Leite e Zucco iniciam transição de governo no RS com instalação de escritório

O governador Eduardo Leite e o governador eleito Luciano Zucco inauguraram nesta terça-feira, 13, às 12h30, o Escritório de Transição, instalado no Edifício Guaíba. Os espaços, localizados no 11º andar do prédio, foram disponibilizados pelo atual governo para as equipes responsáveis pela transição administrativa.
Durante o encontro, as coordenações da transição apresentam um panorama geral da administração estadual, com informações sobre a estrutura e o funcionamento do governo.
Em razão do controle de acesso terceirizado ao edifício, apenas as assessorias do governo atual e do governo eleito acompanham a reunião. Imagens e fotografias são disponibilizadas aos veículos de comunicação.
Após o encontro, Eduardo Leite e Luciano Zucco atendem à imprensa na área externa do prédio, em frente à portaria principal. A entrevista está prevista para as 13h30.
Política
Visita ao filho Rodrigo como Prefeito é primeira agenda de Busato após reeleição

O deputado federal Luiz Carlos Busato (União Brasil) esteve em Canoas nesta quinta-feira, 8, em sua primeira agenda oficial após ser reeleito para a Câmara dos Deputados.
Durante a visita, Busato esteve com o filho, Rodrigo Busato (União Brasil), que ocupa temporariamente o cargo de prefeito de Canoas. A agenda ocorreu após o resultado das eleições e teve como foco questões relacionadas ao município e às ações de reconstrução.
Rodrigo parabenizou o deputado pela reeleição e destacou a participação da equipe durante a campanha.
“É uma alegria muito grande ter contribuído para essa conquista, liderando um time que trabalhou muito para garantir a continuidade desse projeto de defesa dos interesses de Canoas em Brasília. Quero parabenizar o deputado Busato pela reeleição e agradecer a toda a nossa equipe pelo empenho. Seguimos juntos, com o compromisso de buscar recursos, fortalecer parcerias e avançar na reconstrução da nossa cidade. Canoas precisa dessa união de esforços para seguir em frente”, afirmou Rodrigo.
Busato agradeceu os votos recebidos em Canoas e falou sobre a atuação do filho e da equipe durante o período eleitoral.
“Quero agradecer a cada canoense que confiou mais uma vez no nosso trabalho. O Rodrigo e toda a sua equipe foram fundamentais para essa conquista. Fiz questão de vir a Canoas nesta primeira agenda para reconhecer esse trabalho, prestigiar o Rodrigo e reafirmar meu compromisso com a cidade. Seguiremos trabalhando para trazer investimentos, apoiar a reconstrução e ajudar Canoas a avançar”, destacou o parlamentar.
Rodrigo Busato exerce temporariamente o cargo de prefeito de Canoas durante o período de recuperação de Airton Souza, que está afastado das atividades após ser diagnosticado com Covid-19.
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