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07/09/2024
 

Política

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo

Redação

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Os eleitores vão às urnas neste domingo para votar no segundo turno das eleições. No dia 15 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.

Justificativa

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.

A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo. Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Abstenções

Em Canoas, o número de abstenções ultrapassou a marca dos 70 mil eleitores no primeiro turno. Com isso, diversas campanhas estão sendo feitas na cidade para que os eleitores compareçam às urnas no dia 29, para, desta forma, cumprirem seu dever cívico e participarem da escolha de quem administrará a cidade entre 2021 e 2025.

Não votar no segundo turno sem justificativa pode gerar transtornos

O cidadão que não votar neste domingo, 29, no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo (conforme explicado na reportagem acima). O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

E-título

O aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até às 23h59 deste sábado, 28, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira, 25. A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No domingo, 29, 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira, 30.

No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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Política

Governador se reúne com Lula e reforça demandas do Estado pós-enchente de maio

Redação

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Governador se reúne com Lula e reforça demandas do Estado pós-enchente de maio

Em audiência realizada no início da tarde de quarta-feira, 21, no Palácio do Planalto, em Brasília, o governador Eduardo Leite apresentou ao presidente Lula uma série de demandas em relação ao apoio do governo federal ao Rio Grande do Sul pós-enchentes.

Leite elencou três pontos prioritários no momento: mudanças no programa de manutenção de emprego e renda, alterações para agilizar a concessão de crédito a empresas atingidas pela calamidade e medidas mais robustas de auxílio ao agronegócio gaúcho.

“O governo federal anunciou R$ 1,2 bilhão nesse programa de apoio à manutenção de empregos, mas acabaram sendo acessados, até aqui, cerca de R$ 170 milhões. Não é porque as empresas não precisem. É porque as regras do programa ficaram muito engessadas e acabam limitando o acesso a esses recursos”, detalhou o governador.

Financiamentos para empresas

Em relação aos financiamentos para empresas, o governador pediu que seja facilitado o acesso a operações de crédito.

Leite ressaltou que os bancos estão limitando a concessão dos empréstimos em operações de maior risco, afetando empresas que estão com balanço negativo. O governador também pediu uma atenção especial do presidente ao agro.

“Os produtores já vêm de uma sequência de frustração de safras, gerando grandes dificuldades em relação às suas dívidas. É por isso que a gente tem pedido ao governo pra poder fazer essa repactuação em programas para os produtores rurais gaúchos”, detalhou.

Também participaram da audiência os ministros Rui Costa e Paulo Pimenta, os secretários Pedro Capeluppi e Pricilla Santana, além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Durante a reunião, foi alinhavado outro encontro, desta vez com representantes da Casa Civil do governo federal, para discussão das competências e da governança dos projetos de contenção de cheias no Estado, cujos recursos, na ordem de R$ 6,5 bilhões, foram anunciados pelo governo federal via PAC Seleções.

 

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Política

Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ocorre na quinta em Canoas

Redação

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Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ocorre na quinta em Canoas

A Prefeitura de Canoas anunciou a realização de Audiência Pública para discutir a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025.

O encontro será na quinta-feira, 15, às 14h30, no auditório do Canoasprev, localizado na Avenida Inconfidência, 817, no Centro.

O objetivo é apresentar à comunidade canoense a proposta da LDO 2025.

Entre os principais pontos estão:

– Definição das metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro
– Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025
– Disposições sobre as alterações na legislação tributária
– Regulação da apresentação e da execução das emendas parlamentares individuais

Cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de elaboração do projeto da LDO, que será encaminhado para apreciação pelo Legislativo Municipal até o dia 23 de agosto de 2024.

 

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Eleições 2024

Executiva do MDB de Canoas decidirá se Mossini será ou não candidato a prefeito

Redação

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O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) fez a convenção do partido em Canoas no dia 26 de julho, às 21 horas, na sede da sigla na cidade.

Na ocasião, foi confirmada uma nominata de 23 candidatos e candidatas a vereador para as eleições municipais de 2024.

O pleito ocorre no dia 6 de outubro em todo o país e elegerá prefeitos e vereadores em todos os 5.565 municípios brasileiros.

Entretanto, o máximo de candidatos por nominata em Canoas é de 22 por partido. O nome extra foi adicionado porque os filiados ao MDB deram poderes à Comissão Executiva do partido na cidade para fazer ou não coligações com outros partidos, ou então lançar candidatura própria.

Caso tenha candidatura própria, Cezar Mossini será o candidato a prefeito. Caso contrário, o vereador concorrerá à reeleição para um quarto mandato na Câmara de Vereadores, e a comissão retirará um dos outros nomes já aprovados para a disputa.

Nominata de candidatos a vereador do MDB

  • Anselmo Ferreira Rodrigues
  • Antonio Tossim Gomes
  • Ari Campos
  • Cezar Paulo Mossini
  • Geraldo Hayet Machado
  • José Carlos Claudino (Canhoto)
  • João Carlos de Souza Neto
  • José Fernando Gaforelli
  • Jorge Luiz Rech Lopes
  • Lucimar Rodrigues
  • Marco Giovani dos Santos Cavalheiro
  • Marcos Rogério dos Anjos
  • Paulo Ricardo da Silva Oliva
  • Paulo dos Santos Moreira
  • Quéfren de Souza Marques
  • Thiago Ribeiro Caetano
  • Ana Cristina da Silva
  • Daiane Fraga Savian Silva
  • Josélia do Carmo Borowsky
  • Maria de Lurdes de Assis
  • Maria Elisabete da Silva
  • Patricia Lemes Bueno
  • Shayane Assis dos Santos
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