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24/03/2026
 

Política

Prefeito assina decreto sobre medidas urgentes ao contágio do COVID-19

Redação

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Um documento foi assinado nesta quarta-feira, 18, pelo prefeito Luiz Carlos Busato. Trata-se do Decreto de número 69, que passa a valer na data de sua publicação (18/03/2020), que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.

Busato, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII e VIII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, considerando as medidas temporárias necessárias para prevenção do contágio pelo Coronavírus, definidas pelo Comitê Municipal Interdisciplinar de enfrentamento ao COVID-19 – CIECOV, e considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020011109, de 18 de março de 2020, decretou que:

– Ficam os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, submetidos, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, às medidas e providências estabelecidas neste Decreto.

– As atividades da Rede de Ensino Municipal ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as escolas da rede pública municipal.

– Os professores municipais que prestam trabalho diretamente nas escolas municipais, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho durante o período em que ficarão suspensas as aulas.

– A Secretaria Municipal da Educação (SME) fica autorizada a organizar e convocar os professores e demais servidores necessários para escalas de plantão para a realização de atividades ou situações excepcionais junto às escolas municipais. O período de suspensão do trabalho deverá ser compensado quando da definição de calendário escolar no caso de recuperação ou prejuízo no cumprimento do período letivo anual.

– Os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais ficam suspensos.

– Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes: I – Antiga estação de trem; II – Casa dos Rosa; III – Vila Mimosa; IV – Hangar Cultural; V – praça da juventude; VI – praça CEU. Art. 6º A suspensão dos eventos e atividades estabelecidos nos artigos 4º e 5º vigorarão pelo prazo em que perdurar o estado de emergência internacional definido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

– Os agentes públicos ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:

I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – gestantes; III – portadores das seguintes doenças crônicas: a) câncer; b) doença respiratória crônica; c) diabetes; d) doença cardiovascular. Parágrafo único. Servidores portadores de outras doenças crônicas não descritas nos incisos do caput deste artigo, mas que estejam com recomendação médica que ateste maior risco a saúde ou que estejam citados em catalogação divulgada pelo Ministério da Saúde, em relação ao contágio pelo COVID-19, deverão requerer o exame do caso particular e autorização da Diretoria de Recursos Humanos, que submeterá à opinião dos profissionais de perícia médica antes de autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho;

IV – Os servidores e agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 7 (sete) dias, de viagens internacionais ou de viagens dos estados já catalogados pelo Ministério da Saúde como de transmissão comunitária do COVID-19, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno;

V – Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.

VI – Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível, assumindo a responsabilidade do controle da efetividade e da realização do trabalho neste formato. Não se aplicam as autorizações de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.

VII – Os servidores dispensados do comparecimento ao trabalho em realização de trabalho domiciliar na forma dos artigos anteriores, ficarão em regime de prontidão, podendo ser convocados, a qualquer momento, dentro do horário de expediente normal, a comparecer nas repartições públicas ou retornarem ao trabalho presencial. Ressalvadas as reuniões de trabalho imprescindíveis, ficam suspensas toda e qualquer reunião presencial que reúna mais de 5(cinco) pessoas, devendo serem realizadas preferencialmente por meio remoto.

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Política

CCJ da Câmara aprova projeto de lei que endurece penas para agressores de mulheres

Redação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que endurece as punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando as vítimas mesmo após condenação. A proposta teve relatoria do deputado federal gaúcho Luiz Carlos Busato (União Brasil).

O texto altera a Lei de Execução Penal e passa a considerar falta grave quando o preso se aproxima da casa, do trabalho ou de familiares da vítima durante saídas autorizadas ou no cumprimento dos regimes aberto e semiaberto.

Pela legislação, detentos que cometem faltas graves podem sofrer punições como isolamento por até 30 dias, suspensão de visitas e perda de parte do tempo reduzido por trabalho ou estudo. Também há possibilidade de regressão para um regime mais rigoroso e reinício da contagem para progressão de pena.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), o projeto foi inspirado no caso de Barbara Penna, que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo após a prisão. No início de março, ela esteve no Congresso Nacional a convite do relator e participou de uma homenagem às mulheres.

A proposta também prevê a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado em casos de novas ameaças ou agressões. O regime impõe regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas.

Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura para incluir como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.

O relator destacou que as mudanças fortalecem a proteção das vítimas e evitam a continuidade da violência.

“Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas”, afirmou Luiz Carlos Busato.

O projeto, que já passou pelo Senado, segue agora para análise do plenário da Câmara. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

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Política

Vereadores fixam novos horários para as sessões ordinárias a partir de hoje

Redação

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Vereadores fixam novos horários para as sessões ordinárias a partir de hoje

A Câmara Municipal, através da Mesa Diretora, informou que fixou novos dias e horários das sessões ordinárias. As reuniões acontecerão todas as terças-feiras e quintas-feiras, às 13h45. A decisão vale a partir da próxima sessão, nesta quinta-feira, 19 março.

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Política

Jair Bolsonaro é internado em UTI em Brasília com broncopneumonia bacteriana

Redação

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi diagnosticado com broncopneumonia bacteriana e está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A informação foi confirmada por boletim médico divulgado nesta sexta-feira, 13.

Bolsonaro deu entrada no Hospital DF Star, em Brasília, após apresentar febre alta, sudorese e calafrios. De acordo com a equipe médica, exames de imagem e laboratoriais confirmaram um quadro de broncopneumonia bacteriana bilateral, com provável origem aspirativa.

Segundo o boletim, o ex-presidente permanece internado na UTI, onde recebe tratamento com antibióticos por via intravenosa e suporte clínico não invasivo.

Durante a madrugada, Bolsonaro apresentou vômitos e falta de ar, o que motivou o encaminhamento para atendimento hospitalar no início da manhã. O chamado para atendimento foi registrado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 7h40, inicialmente com suspeita de pneumonia.

O ex-presidente chegou ao hospital por volta das 8h50, em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

De acordo com o cardiologista Brasil Caiado, que acompanha o caso, o quadro teve início de forma repentina durante a madrugada.

“Ele estava bem na noite anterior. O quadro começou por volta das 2h ou 3h da manhã e evoluiu rapidamente”, relatou.

Ainda segundo o médico, Bolsonaro iniciou tratamento com dois antibióticos e apresentou leve melhora, mas continua com sintomas como enjoo, dor de cabeça e dores musculares. Até o momento, não há previsão de alta hospitalar.

A expectativa da equipe médica é de que ele permaneça internado por pelo menos sete dias para continuidade do tratamento com antibióticos e acompanhamento clínico.

O médico também informou que o ex-presidente faz uso diário de sete medicamentos voltados ao tratamento do sistema digestivo.

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