Política
Prefeito assina decreto sobre medidas urgentes ao contágio do COVID-19


Um documento foi assinado nesta quarta-feira, 18, pelo prefeito Luiz Carlos Busato. Trata-se do Decreto de número 69, que passa a valer na data de sua publicação (18/03/2020), que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Busato, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII e VIII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, considerando as medidas temporárias necessárias para prevenção do contágio pelo Coronavírus, definidas pelo Comitê Municipal Interdisciplinar de enfrentamento ao COVID-19 – CIECOV, e considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020011109, de 18 de março de 2020, decretou que:
– Ficam os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, submetidos, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, às medidas e providências estabelecidas neste Decreto.
– As atividades da Rede de Ensino Municipal ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as escolas da rede pública municipal.
– Os professores municipais que prestam trabalho diretamente nas escolas municipais, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho durante o período em que ficarão suspensas as aulas.
– A Secretaria Municipal da Educação (SME) fica autorizada a organizar e convocar os professores e demais servidores necessários para escalas de plantão para a realização de atividades ou situações excepcionais junto às escolas municipais. O período de suspensão do trabalho deverá ser compensado quando da definição de calendário escolar no caso de recuperação ou prejuízo no cumprimento do período letivo anual.
– Os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais ficam suspensos.
– Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes: I – Antiga estação de trem; II – Casa dos Rosa; III – Vila Mimosa; IV – Hangar Cultural; V – praça da juventude; VI – praça CEU. Art. 6º A suspensão dos eventos e atividades estabelecidos nos artigos 4º e 5º vigorarão pelo prazo em que perdurar o estado de emergência internacional definido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
– Os agentes públicos ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:
I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – gestantes; III – portadores das seguintes doenças crônicas: a) câncer; b) doença respiratória crônica; c) diabetes; d) doença cardiovascular. Parágrafo único. Servidores portadores de outras doenças crônicas não descritas nos incisos do caput deste artigo, mas que estejam com recomendação médica que ateste maior risco a saúde ou que estejam citados em catalogação divulgada pelo Ministério da Saúde, em relação ao contágio pelo COVID-19, deverão requerer o exame do caso particular e autorização da Diretoria de Recursos Humanos, que submeterá à opinião dos profissionais de perícia médica antes de autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho;
IV – Os servidores e agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 7 (sete) dias, de viagens internacionais ou de viagens dos estados já catalogados pelo Ministério da Saúde como de transmissão comunitária do COVID-19, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno;
V – Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.
VI – Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível, assumindo a responsabilidade do controle da efetividade e da realização do trabalho neste formato. Não se aplicam as autorizações de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.
VII – Os servidores dispensados do comparecimento ao trabalho em realização de trabalho domiciliar na forma dos artigos anteriores, ficarão em regime de prontidão, podendo ser convocados, a qualquer momento, dentro do horário de expediente normal, a comparecer nas repartições públicas ou retornarem ao trabalho presencial. Ressalvadas as reuniões de trabalho imprescindíveis, ficam suspensas toda e qualquer reunião presencial que reúna mais de 5(cinco) pessoas, devendo serem realizadas preferencialmente por meio remoto.
Política
Lei sancionada por Lula aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também inclui mudanças em crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celular e de animais domésticos.
A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4, e tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado em março e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.
Furto
A pena geral para furto sobe de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Se o crime ocorrer durante a noite, a punição pode aumentar pela metade.
A nova lei também aumenta as penas para furtos considerados mais graves, como:
- furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
- veículos levados para outro estado ou para o exterior;
- armas de fogo;
- explosivos;
- animais de produção e animais domésticos;
- fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet.
- Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
Também houve aumento na punição para golpes virtuais realizados por meio de fraude eletrônica. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão.
Roubo
A pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão.
Quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser ampliada.
No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
Receptação
A receptação acontece quando uma pessoa compra, vende ou recebe um produto de origem criminosa, como objetos roubados.
Com a nova lei, a pena sobe de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.
Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição pode chegar a oito anos.
Fios de telefone e telecomunicações
A lei também aumenta as penas para crimes que interrompam serviços de telefonia, internet e telecomunicações.
A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
Se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser dobrada.
Estelionato e golpes digitais
No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação da chamada “conta laranja”, usada quando uma pessoa empresta a própria conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.
Também passa a existir o crime específico de estelionato por fraude eletrônica, incluindo golpes com clonagem de celulares, computadores e outros dispositivos.
Nestes casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.
Outra mudança permite que o Ministério Público inicie ação penal por estelionato sem depender de autorização da vítima.
Veto presidencial
O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência e lesão grave.
Segundo a justificativa do governo, a proposta faria com que a pena mínima desse crime fosse maior do que a prevista para homicídio qualificado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.
Política
Câmara de Vereadores de Canoas instaura CPI para investigar os serviços da Corsan/Aegea

A Câmara Municipal de Canoas instaurou, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 5, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços da Corsan, atualmente sob gestão da Aegea no município.
A criação da comissão ocorre a partir de requerimento protocolado por 18 vereadores, número superior ao mínimo exigido pela Lei Orgânica Municipal. A CPI tem como objetivo apurar denúncias recorrentes apresentadas por moradores, envolvendo cobranças nas contas de água, falhas operacionais e a qualidade dos serviços prestados.
Entre os pontos que serão investigados estão a existência de cobranças consideradas abusivas, erros na leitura de hidrômetros, deficiências no atendimento ao público e a execução de obras nas vias da cidade. Conforme o documento, há registros de intervenções com problemas de qualidade, gerando impactos na mobilidade urbana e na segurança.
A comissão será composta por cinco vereadores, respeitando a proporcionalidade partidária, e terá prazo inicial de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final, o relatório poderá indicar responsabilidades e encaminhamentos a órgãos como Ministério Público, Procon e Tribunal de Contas.
A presidência da CPI ficará sob responsabilidade do vereador Eric Douglas (UNIÃO), enquanto a relatoria será conduzida pelo vereador Juares Hoy (Progressistas).
Para o presidente da CPI, vereador Eric Douglas, a instauração da comissão ocorre após um período de tentativas de diálogo sem retorno efetivo por parte da concessionária.
“A gente vem dialogando há praticamente um ano e não tivemos respostas concretas para a sociedade. São diversos relatos de problemas, como contas irregulares, falhas na medição e obras que deixam a cidade em condições precárias. A CPI surge a partir da união dos vereadores para investigar com seriedade e aprofundar o que está acontecendo”, afirmou.
Assinam o requerimento os vereadores Cris Moraes, Abmael de Oliveira, Eric Douglas, Leandro Moreira, Alexandre Gonçalves, José Carlos Patrício, Juares Hoy, Jonas Dalagna, Larissa Rodrigues, Heider Couto, Dario da Silveira, Aloísio Bamberg, Alexandre Duarte, Daurinei Alt, Eracildo Linck, Jozir Bernardes Prestes, Neuza Rufatto e Rodrigo D’Avila.
A CPI inicia seus trabalhos nos próximos dias, conforme definição de cronograma pela comissão.
Política
Vereador propõe desconto no IPTU para imóveis com câmeras voltadas a espaços públicos em Canoas

Clima3 dias atrásFrente fria avança sobre o RS e provoca alerta para temporais nesta quinta-feira, 7, e sexta-feira, 8

Feminicídio1 semana atrásMulher é morta a tiros em Caxias do Sul; guarda municipal é apontado como suspeito de feminicídio

Política6 dias atrásPartido Missão lança Aroldo Medina como pré-candidato ao Senado no Rio Grande do Sul
Saúde1 semana atrásAnvisa proíbe repelentes e protetores solares da Henlau Química por irregularidades na fabricação

Policial6 dias atrásAdolescente morto em assalto na estação Fátima é sepultado em Canoas

Saúde2 dias atrásRio Grande do Sul recebe 404 mil novas doses da vacina contra a gripe e reforça campanha de imunização

Saúde3 dias atrásAnvisa determina recolhimento de produtos das linhas Ypê e Tixan após falhas na fabricação

Educação6 dias atrásEncceja 2026 abre inscrições nesta segunda-feira, 4, para certificação do ensino fundamental e médio





















































