Conecte-se conosco

header-top


 






 

16/01/2025
 

Educação

Ir. Paulo Fossatti e reitores de universidades comunitárias do RS cobram lei de regulamentação em Brasília

Redação

Publicado

em

Paulo Fossatti e reitores de universidades comunitárias do RS vão a Brasília pedir lei de regulamentação

Ir. Paulo Fossatti, conselheiro Nacional de Educação e que foi reitor do Unilasalle até 2022, é relator do parecer sobre a regulamentação da Lei das Universidades Comunitárias, 12.881, de 2013, assinada pela Presidenta Dilma Roussef.

Esta lei normatiza para que as universidades que não têm um dono, que não visam lucros, cujos resultados são investidos nas comunidades e projetos federais, possam se beneficiar de fomento, editais, parcerias do governo federal, inclusive de emendas parlamentares, sempre para fins de de projetos sociais, bolsas de estudo voltadas para a população mais pobre.

Diante disto, o Conselho Nacional de Educação aprovou este parecer no mês de agosto e entregou para o Ministro de Educação, Camilo Santana, para que ele homologue, e sendo assim, entregue para o presidente Lula para que, através de um Decreto Presidencial, seja regulamentada a lei que está no limbo desde 2013.

Encontro em Brasília

Fossatti contou à nossa reportagem que, como o Ministro ainda não homologou, os reitores das universidades, que são 14 no Rio Grande do Sul, como Unilasalle, Feevale, Unisinos, PUC, dentre outras, foram a Brasília para, na terça-feira, 3,  junto ao parlamento, tentar sensibilizar os deputados e senadores, e, na quarta-feira,  4, no Conselho Nacional de Educação, fazer manifestações pedindo apoio do Conselho para que este pleito possa ir adiante a assim galgar a regulamentação e podermos avançar ainda neste ano.

“Eu creio que o movimento sensibilizou os parlamentares, foi muito bem acolhido no Conselho Nacional de Educação, pois é uma causa justa, de instituições que não estão competindo com universidades públicas, estatais, federais e estaduais ou municipais, mas pelo contrário, são parceiras na inclusão e na permanência do estudante do ensino superior”, contou Fossatti.

“Sabemos que a virada de chave para nosso brasil somente vai se dar com uma educação séria e comprometida”, finalizou o relator.

Entenda a lei

A Lei 12.881, de 2013, é a Lei das Comunitárias (ICES). Define o que são essas instituições e estabelece o direito das universidades comunitárias receberem recursos do poder público e firmarem parcerias para a oferta de serviços públicos.

Mais de 10 anos se passaram e a lei não saiu do papel. Em agosto deste ano o Conselho Nacional de Educação aprovou resolução de regulamentação para as ICES. Agora o governo federal precisa agir para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação das Lei 12.881 e da inclusão dessas instituições na política pública nacional. É no Rio Grande do Sul que estão a maioria das instituições comunitárias do Brasil.

‎Instituições Comunitárias de Educação Superior

As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) constituem um importante segmento da educação superior no Brasil. Surgiram na primeira metade do século XX, pioneiras dessa modalidade de ensino. Elas foram protagonistas da interiorização do ensino superior, diante da ausência do Estado.

Distinguem-se pela excelência no ensino, na pesquisa, na extensão, na geração de conhecimento, na inovação e na ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade, desempenhando um papel proativo, indispensável e de grande relevância pública, política, econômica, cultural e histórica nas regiões onde atuam.

As instituições comunitárias, seus cursos de graduação e programas de pós-graduação são reconhecidos pela excelência acadêmica em avaliações do MEC, da Capes e em rankings nacionais e internacionais. As ICES mantêm quadro docente altamente qualificado, com mais de 25 mil professores, sendo 87% mestres e doutores e 70% em tempo integral ou parcial, e um quadro técnico de mais de 30 mil funcionários, predominantemente com formação superior.

No Brasil há 79 ICES certificadas pelo MEC, com mais de 450 mil estudantes matriculados na graduação, predominantemente em universidades (84%) e em cursos presenciais (80%) de alta qualidade e em contato direto com professores (razão de 18 alunos por professor).

A extensão e a ação comunitária é uma marca das instituições comunitárias. Há décadas desenvolvem programas de extensão em diálogo com suas comunidades. Desenvolvem o padrão-ouro da extensão universitária, indissociada da pesquisa e do ensino. A maioria das universidades comunitárias são instituições de ciência e tecnologia, possuem parques científicos e tecnológicos e programas de pós-graduação.

Mais de 32% dos estudantes possuem algum tipo de financiamento estudantil, principalmente, em programas mantidos pelas próprias instituições. No passado, a expansão do acesso com inclusão foi acelerada nas instituições comunitárias, com o ProUni e o FIES, entre 2010 e 2014.

Hoje, o FIES alcança menos de 2% dos estudantes (cerca de 9 mil) das ICES. É que o atual modelo do FIES privilegia as instituições privadas mercantis. Ou seja, não há uma política de financiamento público projetada para o estudante das instituições comunitárias, restringindo, assim, o acesso à educação de qualidade nas regiões em que essas instituições atuam.

Unilasalle esteve presente no encontro

Universidade La Salle (Unilasalle) também se fez presente no encontro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES) em Brasília nos dias 3 e 4/12, engajada ao esforço conjunto das nossas instituições comunitárias brasileiras, visando a regulamentação da Lei 12.881/2013, mesmo passados 11 anos da lei, a regulamentação que precisamos nos aproxima e legitima nossas ICES.

Agora o governo federal precisa agir imediatamente para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação das Lei 12.881 e da inclusão dessas instituições na política pública nacional.

“As agendas de reuniões foram intensas, produtivas e voltamos muito esperançosos com a força que as lideranças políticas que nos receberam e articularam nossos encontros, sendo fundamentais para mostrar a importância e a força das ICES no contexto da formação de qualidade e excelência”, destaca a nota da universidade.

Os direitos e prerrogativas legais das ICES

  • As Comunitárias podem e têm o direito de receber recursos públicos
  • ICES podem e devem ter o direito de acessar editais destinados às IES públicas
  • As ICES são alternativas legal para expansão da educação superior e parceira com órgãos públicos estatais
  • O Termo de Parceria é o instrumento jurídico oficial entre o poder público e ICES* 

O artigo 6º da Lei 12.881/2013 estabelece que o Termo de Parceria é o instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes [poder público e ICES], para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas nesta Lei.

Educação

Uergs abre inscrições para ingresso nos cursos de graduação em diferentes regiões do estado

Redação

Publicado

em

Uergs abre inscrições para ingresso nos cursos de graduação em diferentes regiões do estado

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) abriu, nesta terça-feira (14/01), as inscrições para o ingresso nos cursos de graduação em 2025. O processo seletivo utilizará as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Ao todo, são 1360 vagas para 19 cursos de graduação, em unidades universitárias de diferentes regiões do estado. As inscrições estarão abertas até o dia 21 de janeiro e ocorrem somente pela internet.

Como concorrer às vagas

Para concorrer a uma das vagas, os(as) candidatos(as) poderão apresentar a nota do Enem realizado em 2024 ou em uma das edições anteriores do Exame a partir de 2020.

Para a classificação, são necessários no mínimo 200 pontos nas provas objetivas e 300 pontos na prova de redação. Além disso, para cada curso de graduação é exigido um peso específico por área de conhecimento das provas do Enem.

Metade das vagas são reservadas para pessoas economicamente hipossuficientes, negras, pardas e indígenas (de acordo com a distribuição da população no estado). Há reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência.

A partir de agora, também é possível apresentar o comprovante de inscrição da família no Cadastro Único (CadÚnico) para comprovar a hipossuficiência econômica. Confira os cursos com vagas e os editais do processo seletivo em uergs.edu.br/ingresso2025

Continuar a ler

Educação

Novo período de matrículas para a Rede Estadual segue até 19 de janeiro

Redação

Publicado

em

Novo período de matrículas para a Rede Estadual segue até 19 de janeiro

A partir desta segunda-feira, 6, até o dia 19 de janeiro, está aberto o novo período para realização de pré-matrículas para o ano letivo de 2025 na Rede Estadual, para o 1º Ano do Ensino Fundamental e o 1º Ano do Ensino Médio.

Há vagas para modalidade regular, Curso Normal, Aproveitamento de Estudos do Curso Normal ou Educação Profissional (Cursos Técnicos) integrados ao Ensino Médio, Concomitante ou Subsequente.

No mesmo período poderão ser realizadas as transferências para estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 2ª e 3ª séries do Ensino Médio de outras escolas estaduais e/ou outras redes de ensino. O processo se dá diretamente pelo site da Secretaria da Educação (Seduc), na aba Matrículas – Chamada Pública.

Solicitação dos Uniformes

Até o dia 15 de janeiro, estará aberto um novo período para a solicitação dos tamanhos dos kits de uniformes da Rede Estadual pelo site. As solicitações também podem ser feitas diretamente nas escolas onde os estudantes estiverem matriculados. Até o momento,  580 mil estudantes já selecionaram os tamanhos.

Autodeclaração Étnico-Racial

Durante o período de confirmação das matrículas na escola, estudantes maiores de 16 anos ou responsáveis (para menores de 16 anos) têm a oportunidade de realizar a autodeclaração étnico-racial. Essa ação é um reconhecimento da identidade e do pertencimento de cada estudante, permitindo que todos afirmem sua origem e trajetória.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o povo brasileiro pode se identificar como: Preto ou Pardo (pessoas negras, sendo “pardo” para quem tem pele mais clara que os autodeclarados pretos); Indígena; Branco e Amarelo (pessoas de origem asiática).

A autodeclaração não é apenas uma formalidade, ela é essencial para fortalecer a construção de políticas públicas mais inclusivas e justas. Os dados obtidos com essa ação alimentam o Censo Escolar, realizado pelo INEP, e ajudam a mapear o acesso à educação, a inclusão e a equidade no Brasil.

Transferências de escola

O período de transferência ocorre para os estudantes do 2º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e 2º e 3º Ano do Ensino Médio que já estão matriculados nas redes Estadual, Municipal ou Privada, desejam mudar de escola ou que não são do Estado e querem ingressar na rede pública estadual. O prazo é de 6 a 19 de janeiro, de forma concomitante às inscrições da segunda chamada de pré-matrícula.

Os critérios para designação de escola priorizam a proximidade da residência do estudante com a unidade escolar, combinada com o critério da menor idade – salvo quando o aluno tiver irmãos que frequentam a escola pretendida, na mesma etapa de ensino.

No momento da solicitação de transferência, o responsável pelo estudante ou o próprio aluno poderão preencher até três opções de unidades escolares por ordem de preferência, incluindo as unidades escolares que ofertarem Ensino Médio em Tempo Integral.

Confirmação da matrícula

As inscrições e transferências on-line somente serão efetivadas com a matrícula presencial nas escolas e mediante a entrega dos seguintes documentos:

  • CPF e certidão de nascimento ou RG do estudante;
  • CPF e documentos do responsável;
  • Comprovante de residência;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Carteira de vacinação.

Cronograma da segunda chamada da pré-matrícula

  • 6/1 a 19/1 – Etapa de inscrição pelo site da Seduc na modalidade de ensino desejada.
  • 6/1 a 19/1 – Etapa de solicitação de transferências e ingresso na EJA.
  • 30/1 a 7/2 – Etapa de efetivação da matrícula. Todos que solicitaram transferência e aqueles que se inscreveram na segunda chamada (realizada de 6 a 19 de janeiro de 2025) devem comparecer na escola designada com os documentos exigidos para confirmar a matrícula do aluno.

Central de Vagas em Porto Alegre

Para estudantes de Porto Alegre, os serviços de atendimento à população estão disponíveis na Central de Vagas, que neste ano está localizada na Escola Estadual Cândido Portinari, na rua Múcio Teixeira, 252, no bairro Menino Deus.

Vagas na Educação Profissional

No caso da Educação Profissional, ainda existem vagas disponíveis nas escolas estaduais na região de Taquara, Sapiranga, Bento Gonçalves, Giruá, Santana do Livramento, Viamão, entre outras.

Os cursos em destaque que ainda possuem disponibilidade são: Aproveitamento de Estudos em Curso Normal; Técnico em Design de Móveis; Curso Normal Integrado ao Ensino Médio, e os Técnicos em Agropecuária, Agricultura e Saúde Bucal.

Escolas com vagas ainda a serem preenchidas

  • Escola Técnica Monteiro Lobato, de Taquara;
  • Instituto Estadual Sapiranga, de Sapiranga;
  • Instituto Estadual São João Batista, de Herval;
  • Instituto Estadual Cecília Meireles, de Bento Gonçalves;
  • Instituto Estadual João XXIII, de Giruá;
  • Instituto Estadual Menna Barreto, de São Gabriel;
  • Instituto Estadual Carlos Vital de Oliveira, de Santana do Livramento;
  • Centro Estadual Três Mártires, Palmeira das Missões;
  • Escola Técnica Estadual Celeiro Etéc, de Bom Progresso;
  • ETA, de Viamão.
Continuar a ler

Educação

Confira lista de crianças convocadas para matrícula na etapa creche em Canoas

Redação

Publicado

em

Confira lista de crianças convocadas para matrícula na etapa creche em Canoas

A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgou, nesta terça-feira, 17, a lista com 2.777 crianças convocadas para matrícula na etapa creche, para Berçário I e II e Maternal I e II. As crianças com designação de escola devem comparecer diretamente na instituição para a realização da matrícula.

Aqueles que foram designados para EMEIs, devem se apresentar nos dias 20, 23 ou 30/12. Já para as escolas conveniadas, entre os dias 18 e 20/12. As próprias instituições poderão entrar em contato com as famílias por telefone para agendar dia e horário.

Para crianças sinalizadas com a informação “COMPARECER NA SME”, os responsáveis deverão se apresentar na Central de Vagas no dia indicado conforme o QUADRANTE para escolha da escola. A Central de Vagas fica localizada na Rua Monte Castelo, 340, no bairro Nossa Senhora das Graças, e o atendimento vai das 8h às 18h.

  • Quadrante NORDESTE – Quarta-feira (18/12)
  • Quadrante NOROESTE – Quinta-feira (19/12)
  • Quadrante SUDESTE – Sexta-feira (20/12)
  • Quadrante SUDOESTE – Sexta-feira (20/12)

Os responsáveis pelas crianças convocadas devem efetuar a matrícula no período indicado. A não realização implica em perda da vaga. É necessário levar os seguintes documentos: certidão de nascimento da criança; documento com foto do responsável; atestado/laudo médico com CID para crianças com deficiência e comprovante de residência.

Confira abaixo o edital completo com a lista das crianças chamadas:
17122024 – Diário Oficial – Publicação

Continuar a ler
publicidade
Graduação Lasalle

Destaques

Copyright © 2023 Jornal Timoneiro. Developed By Develcomm