Educação
Ir. Paulo Fossatti e reitores de universidades comunitárias do RS cobram lei de regulamentação em Brasília

Ir. Paulo Fossatti, conselheiro Nacional de Educação e que foi reitor do Unilasalle até 2022, é relator do parecer sobre a regulamentação da Lei das Universidades Comunitárias, 12.881, de 2013, assinada pela Presidenta Dilma Roussef.
Esta lei normatiza para que as universidades que não têm um dono, que não visam lucros, cujos resultados são investidos nas comunidades e projetos federais, possam se beneficiar de fomento, editais, parcerias do governo federal, inclusive de emendas parlamentares, sempre para fins de de projetos sociais, bolsas de estudo voltadas para a população mais pobre.
Diante disto, o Conselho Nacional de Educação aprovou este parecer no mês de agosto e entregou para o Ministro de Educação, Camilo Santana, para que ele homologue, e sendo assim, entregue para o presidente Lula para que, através de um Decreto Presidencial, seja regulamentada a lei que está no limbo desde 2013.
Encontro em Brasília
Fossatti contou à nossa reportagem que, como o Ministro ainda não homologou, os reitores das universidades, que são 14 no Rio Grande do Sul, como Unilasalle, Feevale, Unisinos, PUC, dentre outras, foram a Brasília para, na terça-feira, 3, junto ao parlamento, tentar sensibilizar os deputados e senadores, e, na quarta-feira, 4, no Conselho Nacional de Educação, fazer manifestações pedindo apoio do Conselho para que este pleito possa ir adiante a assim galgar a regulamentação e podermos avançar ainda neste ano.
“Eu creio que o movimento sensibilizou os parlamentares, foi muito bem acolhido no Conselho Nacional de Educação, pois é uma causa justa, de instituições que não estão competindo com universidades públicas, estatais, federais e estaduais ou municipais, mas pelo contrário, são parceiras na inclusão e na permanência do estudante do ensino superior”, contou Fossatti.
“Sabemos que a virada de chave para nosso brasil somente vai se dar com uma educação séria e comprometida”, finalizou o relator.
Entenda a lei
A Lei 12.881, de 2013, é a Lei das Comunitárias (ICES). Define o que são essas instituições e estabelece o direito das universidades comunitárias receberem recursos do poder público e firmarem parcerias para a oferta de serviços públicos.
Mais de 10 anos se passaram e a lei não saiu do papel. Em agosto deste ano o Conselho Nacional de Educação aprovou resolução de regulamentação para as ICES. Agora o governo federal precisa agir para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação das Lei 12.881 e da inclusão dessas instituições na política pública nacional. É no Rio Grande do Sul que estão a maioria das instituições comunitárias do Brasil.
Instituições Comunitárias de Educação Superior
As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) constituem um importante segmento da educação superior no Brasil. Surgiram na primeira metade do século XX, pioneiras dessa modalidade de ensino. Elas foram protagonistas da interiorização do ensino superior, diante da ausência do Estado.
Distinguem-se pela excelência no ensino, na pesquisa, na extensão, na geração de conhecimento, na inovação e na ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade, desempenhando um papel proativo, indispensável e de grande relevância pública, política, econômica, cultural e histórica nas regiões onde atuam.
As instituições comunitárias, seus cursos de graduação e programas de pós-graduação são reconhecidos pela excelência acadêmica em avaliações do MEC, da Capes e em rankings nacionais e internacionais. As ICES mantêm quadro docente altamente qualificado, com mais de 25 mil professores, sendo 87% mestres e doutores e 70% em tempo integral ou parcial, e um quadro técnico de mais de 30 mil funcionários, predominantemente com formação superior.
No Brasil há 79 ICES certificadas pelo MEC, com mais de 450 mil estudantes matriculados na graduação, predominantemente em universidades (84%) e em cursos presenciais (80%) de alta qualidade e em contato direto com professores (razão de 18 alunos por professor).
A extensão e a ação comunitária é uma marca das instituições comunitárias. Há décadas desenvolvem programas de extensão em diálogo com suas comunidades. Desenvolvem o padrão-ouro da extensão universitária, indissociada da pesquisa e do ensino. A maioria das universidades comunitárias são instituições de ciência e tecnologia, possuem parques científicos e tecnológicos e programas de pós-graduação.
Mais de 32% dos estudantes possuem algum tipo de financiamento estudantil, principalmente, em programas mantidos pelas próprias instituições. No passado, a expansão do acesso com inclusão foi acelerada nas instituições comunitárias, com o ProUni e o FIES, entre 2010 e 2014.
Hoje, o FIES alcança menos de 2% dos estudantes (cerca de 9 mil) das ICES. É que o atual modelo do FIES privilegia as instituições privadas mercantis. Ou seja, não há uma política de financiamento público projetada para o estudante das instituições comunitárias, restringindo, assim, o acesso à educação de qualidade nas regiões em que essas instituições atuam.
Unilasalle esteve presente no encontro
Universidade La Salle (Unilasalle) também se fez presente no encontro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES) em Brasília nos dias 3 e 4/12, engajada ao esforço conjunto das nossas instituições comunitárias brasileiras, visando a regulamentação da Lei 12.881/2013, mesmo passados 11 anos da lei, a regulamentação que precisamos nos aproxima e legitima nossas ICES.
Agora o governo federal precisa agir imediatamente para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação das Lei 12.881 e da inclusão dessas instituições na política pública nacional.
“As agendas de reuniões foram intensas, produtivas e voltamos muito esperançosos com a força que as lideranças políticas que nos receberam e articularam nossos encontros, sendo fundamentais para mostrar a importância e a força das ICES no contexto da formação de qualidade e excelência”, destaca a nota da universidade.
Os direitos e prerrogativas legais das ICES
- As Comunitárias podem e têm o direito de receber recursos públicos
- ICES podem e devem ter o direito de acessar editais destinados às IES públicas
- As ICES são alternativas legal para expansão da educação superior e parceira com órgãos públicos estatais
- O Termo de Parceria é o instrumento jurídico oficial entre o poder público e ICES*
O artigo 6º da Lei 12.881/2013 estabelece que o Termo de Parceria é o instrumento “destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes [poder público e ICES], para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas nesta Lei.”
Educação
Professores nomeados no concurso do Magistério Estadual têm 15 dias para apresentar documentos e exames

Os professores nomeados no concurso público do Magistério Estadual têm 15 dias, sem possibilidade de prorrogação, para apresentar a documentação exigida e encaminhar os exames necessários ao processo de ingresso. A relação com os 5.808 profissionais nomeados foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 25.
As orientações sobre as próximas etapas serão enviadas ao e-mail informado pelos candidatos no momento da inscrição. Por isso, é necessário acompanhar a caixa de entrada e a pasta de spam.
A previsão é de que os novos professores comecem a atuar nas escolas a partir de outubro, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Próximas etapas
A primeira etapa inclui a apresentação da documentação necessária para a posse e a avaliação de aptidão física e psicológica pelo Departamento de Perícia Médica do Estado (Dmest).
Os documentos para a posse deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Já os documentos e exames necessários para as avaliações médica e psicológica deverão ser enviados pelo Portal do Servidor.
O prazo para encaminhamento dos documentos e exames vai de 31 de agosto a 8 de setembro.
Entre os exames obrigatórios estão hemograma com plaquetas, creatinina, glicemia de jejum e audiometria tonal com laudo. Para candidatos com 45 anos ou mais, também são exigidos eletrocardiograma com laudo e laudos cardiológico, ortopédico e oftalmológico.
Os exames são de responsabilidade dos candidatos e têm validade de 60 dias a partir da emissão.
As datas, horários e locais das avaliações física e psicológica serão informados pelo Dmest por e-mail. Após a publicação do laudo, o candidato deverá tomar posse em até cinco dias, conforme as orientações encaminhadas pela Secretaria Estadual da Educação.
Posse será realizada nas CREs
A posse ocorrerá presencialmente na sede da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) para a qual o candidato foi nomeado. O atendimento será agendado pela respectiva CRE, seguindo a ordem de classificação.
No dia da posse, os candidatos deverão apresentar os documentos originais para conferência. O não comparecimento ao agendamento poderá tornar a nomeação sem efeito.
O descumprimento dos prazos ou das exigências previstas também poderá resultar na perda da nomeação.
Definição das escolas
Os professores serão distribuídos entre as Coordenadorias Regionais de Educação para as quais foram nomeados. A definição das escolas onde irão atuar será feita no momento da posse, considerando as necessidades da rede e os critérios administrativos.
Para estabelecer os locais de exercício, são analisados dados dos sistemas de gestão de pessoal e educacional, as cargas horárias dos professores e as necessidades das matrizes curriculares.
Também são considerados fatores como afastamentos, aposentadorias, mudanças nas matrizes curriculares e a organização da oferta educacional. As necessidades podem variar conforme a região, a escola, o componente curricular e a carga horária.
Educação
Última semana para inscrições de trabalhos de estudantes da rede estadual no concurso Escola Íntegra

Termina na próxima segunda-feira, 31, o prazo para estudantes do Ensino Médio da rede estadual do Rio Grande do Sul inscreverem trabalhos no Concurso de Manifestações Artísticas sobre Integridade, do Projeto Escola Íntegra (PEI).
Podem participar alunos de escolas estaduais de Ensino Médio de todo o Estado. Os trabalhos devem ser apresentados nas categorias redação, poesia, desenho, música, curta-metragem ou vídeo.
As inscrições devem ser feitas por meio de formulário de inscrição, até 31 de agosto.
O concurso prevê R$ 40 mil em premiações nesta edição. Também estão previstos incentivos para escolas e professores indicados.
Os resultados serão divulgados no fim do ano, durante o seminário realizado em referência ao Dia Internacional Contra a Corrupção, promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Rio Grande do Sul.
Educação
2ª edição do Prêmio Professor Destaque de Canoas terá 15 vencedores e prêmio de R$ 3 mil

As inscrições para a 2ª edição do Prêmio Professor Destaque começam na próxima segunda-feira, 17, em Canoas. A iniciativa é promovida pela Secretaria Municipal da Educação (SME) e é destinada a professores da rede municipal que tenham desenvolvido atividades pedagógicas de autoria própria nas escolas públicas do município.
Podem participar professores de carreira lotados em unidades da Rede Municipal de Canoas. Cada profissional poderá inscrever uma atividade pedagógica desenvolvida no ambiente escolar.
Serão premiados 15 professores, distribuídos em cinco categorias: Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Ensino Fundamental – Anos Finais; Educação de Jovens e Adultos (EJA); e Educação Inclusiva (Educação Especial).
Os vencedores receberão R$ 3 mil, além de troféu e certificado. Os relatos das experiências selecionadas também serão reunidos em um e-book.
As inscrições serão feitas por meio de formulário on-line. Os trabalhos serão analisados por uma comissão julgadora designada especificamente para o concurso.
A divulgação dos vencedores está prevista para 7 de outubro, no site da Escola de Formação e por meio de memorando circular. A cerimônia de premiação está marcada para 15 de outubro.

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