Política
Câmara de Canoas aprova Lei de Diretrizes Orçamentária 2025; confira a proposta

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, na segunda-feira, 1º, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2025, que introduz uma série de inovações na gestão orçamentária e tributária do município.
De autoria do Poder Executivo, o projeto busca modernizar os mecanismos de arrecadação de tributos, intensificar a fiscalização e garantir a execução eficiente de emendas parlamentares.
Projeto de Lei
Um dos principais pontos do PL é a intensificação do processo de autorregularização do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A proposta prevê o uso de informações de operadoras de cartão de crédito e débito para comparar o faturamento declarado pelas empresas com os dados apurados pela fiscalização municipal.
O objetivo, segundo o Legislativo, é melhorar o controle tributário, facilitando a identificação de divergências e a regularização de valores não declarados, o que deve resultar em um aumento da arrecadação.
Outra medida importante é a modernização dos processos de cobrança e controle de créditos tributários. O projeto propõe a criação de um inventário patrimonial dos devedores e parcerias com órgãos de proteção ao crédito, visando intensificar a recuperação de valores em atraso. Essas ações fazem parte de uma estratégia para agilizar o contencioso administrativo e otimizar o fluxo de recursos para os cofres públicos.
Além disso, o projeto prevê um tratamento tributário diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais, com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico desses setores e fomentar a economia local.
O PL nº 33 de 2024 também estabelece diretrizes para a aprovação e execução de emendas parlamentares individuais. Um dos dispositivos determina que 50% dos recursos oriundos dessas emendas sejam obrigatoriamente destinados a ações de saúde pública, reforçando o compromisso do município com a qualidade dos serviços essenciais.
Em termos de transparência, o projeto exige que as metas fiscais e os riscos sejam detalhados na legislação, abrangendo todos os poderes do município — Legislativo, Executivo e Autarquias. Além disso, autoriza o Poder Executivo a revisar as metas fiscais para alinhá-las aos padrões do órgão central de contabilidade da União, conforme as novas normas federais.
No que diz respeito à execução e controle orçamentário, a lei estabelece que, em casos de guerra, calamidade pública ou comoção interna, os recursos das emendas individuais podem ser redirecionados para cobrir despesas emergenciais, proporcionando flexibilidade em momentos críticos. Também obriga a execução equitativa dessas emendas, garantindo uma distribuição imparcial, independentemente de quem as propôs.
Emenda de R$ 1 mi
Uma emenda apresentada pelo vereador Jonas Dalagna, e aprovada em plenário, realocou R$ 1 milhão originalmente destinado à publicidade institucional para a melhoria de unidades de saúde e pronto atendimento.
A verba, antes alocada ao Escritório de Comunicação, agora será direcionada à Secretaria Municipal de Saúde, visando a ampliação e modernização das instalações de saúde pública.
Para assegurar a boa gestão e a prestação de contas, o projeto determina que entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas por emendas apresentem um Plano de Trabalho, que será aprovado pelo Executivo Municipal. A execução desses recursos deve seguir a legislação federal que regula as parcerias com organizações do terceiro setor.
Por fim, o projeto estabelece que todas as receitas geradas no âmbito da administração direta sejam recolhidas ao Tesouro Municipal, fortalecendo o controle sobre os recursos públicos.
Aguardando sanção do prefeito
O Projeto de Lei nº 33 de 2024 agora segue para sanção do prefeito Jairo Jorge da Silva. Se aprovado, as novas regras entrarão em vigor imediatamente, trazendo mudanças significativas na gestão fiscal de Canoas e modernizando os processos tributários e orçamentários do município.
Política
Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.
A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.
Quatro chapas disputam a eleição:
Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)
Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)
Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)
Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)
A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.
Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.
Política
Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.
O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.
Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Política
Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.
Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.
A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.
Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.
A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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