Estado
Diretor-presidente Fernando Marroni anuncia retirada da Trensurb do Plano Nacional de Desestatização

O diretor-presidente Fernando Marroni anunciou, na terça-feira, 5, a retirada da Trensurb do Plano Nacional de Desestatização (PND).
Segundo a nota da empresa, a decisão do governo federal se alinha ao compromisso do diretor-presidente e da atual gestão da empresa com a preservação dos serviços públicos e sua visão estratégica para o fortalecimento da estatal.
Para Marroni, “a Trensurb desempenha um papel vital na conectividade e mobilidade da nossa região, e queremos assegurar que continue a fazê-lo com eficiência e acessibilidade para todos os cidadãos”.
O texto diz ainda que ‘o diretor-presidente considera que a decisão pela retirada do PND é mais um passo na direção da promoção do desenvolvimento sustentável e da melhoria da qualidade de vida para a população’.
Trecho da nota
“Vale lembrar que, desde que assumiu a gestão da empresa, em junho de 2023, a atual Direção da Trensurb tem atuado junto dos parlamentares e diversos partidos políticos buscando a manutenção do caráter público e estatal da Trensurb. Em fevereiro, a gestão da estatal esteve à frente da aprovação de resolução do Conselho das Cidades – órgão colegiado deliberativo e consultivo ligado ao Ministério das Cidades – que recomendou a retirada da empresa e da CBTU do PND”.
O diretor Marroni também informou que os estudos iniciados pelo BNDES em função da inclusão da Trensurb no PND seguem agora com foco nos investimentos necessários para a empresa, incluindo também o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a expansão da linha a Alvorada e estudos sobre a integração tarifária.
Estado
Proposta do Executivo de reajuste de 8% do piso regional é aprovada na Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de terça-feira, 3, projeto do Executivo para reajuste do piso regional de 2025 em 8%. A proposta recebeu 46 votos a favor e quatro contrários. O percentual está alinhado com a política salarial do Rio Grande do Sul, com as práticas adotadas por outras unidades federativas e com as tendências observadas nas negociações coletivas do ano.
“O reajuste de 8% no salário mínimo regional é uma medida que busca equilíbrio: valorizamos o trabalhador gaúcho e cuidamos do ambiente necessário para manter e gerar empregos. O reajuste reconhece a importância de quem movimenta a economia com seu trabalho, sem ignorar os desafios enfrentados por quem empreende e emprega. Política responsável é feita assim: com diálogo, seriedade e compromisso com todos os gaúchos”, afirmou o governador Eduardo Leite.
“É um percentual que garante a competitividade do Estado sem gerar distorções no mercado”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04, e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja faixas, valores e categorias após o texto). Durante a apreciação em plenário, um requerimento de preferência aprovado por 33 votos contra 17 garantiu a votação da proposta como encaminhada pelo Executivo. O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência em 26 de maio. Assim, em 30 dias começaria a trancar a pauta de votação da Assembleia.
Conforme a justificativa enviada pelo Executivo à Assembleia, a proposta buscou o equilíbrio na valorização da mão de obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado. Os 8% também ficam acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador.
Faixas e Categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;
- empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.267,21
Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.
Estado
Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta salário mínimo regional

O governo do Estado protocolou, no fim da tarde de segunda-feira, 26, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.
A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.
Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.
FAIXAS E CATEGORIAS
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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Governador anuncia recondução de Alexandre Saltz ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPRS

O governador Eduardo Leite anunciou, na tarde desta quarta-feira (21/5), a recondução de Alexandre Saltz ao cargo de procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2025/2027.
“Reafirmo minha confiança na liderança do doutor Saltz, sempre pautada pela relação republicana e harmoniosa entre as instituições. Desejo sucesso na continuidade dessa missão tão relevante para a sociedade gaúcha”, afirmou Leite.
Saltz foi o mais votado na eleição interna do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) para a formação da lista tríplice, com 516 votos, e permanecerá na chefia da instituição, em segundo mandato, até 2027. A solenidade de posse será no dia 6 de junho, no Auditório Mondercil Paulo de Moraes, na sede do MPRS, em Porto Alegre.
Natural de Uruguaiana, Alexandre Sikinowski Saltz é casado e pai de dois filhos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), ingressou no MPRS em 1990, atuando nas promotorias de Santiago e Uruguaiana. Em Porto Alegre, atuou nas Promotorias da Fazenda Pública e de Defesa do Meio Ambiente. Foi promotor-assessor e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente. Exerceu os cargos de secretário-geral do MP e de diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Saltz foi subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, em substituição, e membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também foi professor da PUCRS, campus Uruguaiana, de 1992 até 2005, e professor de Direito Ambiental nos cursos preparatórios da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Foi coordenador do Escritório do MPRS em Brasília. Desde junho de 2023, é o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
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