Política
Prefeito edita decreto e libera população a frequentar academias
Nesta sexta-feira,17, o decreto 108 foi editado pelo prefeito Luiz Carlos Busato, e a principal mudança fica por conta das academias. A partir da próxima quarta-feira,22, os estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde poderão atender seus clientes, desde que as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 sejam obedecidas.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde devem exigir e disponibilizar para todos os funcionários que atenderem ao público que façam o uso de EPI,s (Equipamentos de Proteção INDIVIDUAL) de uso exclusivo para cada funcionário (máscara caseira, preferentemente, máscara cirúrgica, ou de acetato/acrílico/protetor facial) durante a jornada de trabalho e garantir a sua substituição sempre que a máscara utilizada se encontrar úmida ou com sujidades ou no máximo a cada 2 horas.
O atendimento deve ser agendado individualmente, com portas fechadas e devem disponibilizar, em local de fácil acesso, álcool gel para clientes e trabalhadores, e outras medidas de prevenção.
Veja o decreto 108 na íntegra
Decreto no 108, de 17 de abril de 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1o de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a determinação no Decreto Estadual no 55.154, de 2020, para que os Municípios, no âmbito de suas competências, adotem medidas necessárias para a prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 entre elas a adoção de medidas e a fiscalização, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas,
Considerando que o estabelecimento de penalidades tem efeito pedagógico e inibitório para auxiliar na efetividade das medidas de prevenção, estabelecidas pelo Município e pelo Estado,
Considerando que existem as restrições de comportamento individual, coletivo e de atividades empresariais exigem sanções apropriadas a cada caso,
DECRETa
Art. 1o Acrescenta dispositivos ao art. 15 – A, do Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“XLII–estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde.”
…
§ 9oOs estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde poderão funcionar, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) previstas no art. 9o deste Decreto e as seguintes determinações:
I – os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde devem exigir e disponibilizar para todos os funcionários que atenderem ao público que façam o uso de EPI,s (Equipamentos de Proteção INDIVIDUAL) de uso exclusivo para cada funcionário (máscara caseira, preferentemente, máscara cirúrgica, ou de acetato/acrílico/protetor facial) durante a jornada de trabalho e garantir a sua substituição sempre que a máscara utilizada se encontrar úmida ou com sujidades ou no máximo a cada 2 horas, além da correta higiene no caso de máscaras de acetato/acrílico/protetor facial;
II – os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde devem exigir e disponibilizar que todos os funcionários que não atendam ao público façam o uso de máscara caseiras ou de acetato/acrílico/protetor facial durante a jornada de trabalho e garantir a sua substituição sempre que a máscara utilizada se encontrar úmida ou com sujidades ou no máximo a cada 2 horas, além da correta higiene no caso de máscaras de acetato/acrílico/protetor facial;
III – os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde devem, todo início de jornada de trabalho, verificar a temperatura dos seus funcionários e anotar em planilha própria, sendo que todos trabalhadores que tiverem temperatura igual ou superior a 37,8ºC devem ser dispensados do trabalho e encaminhados para avaliação em serviços de saúde;
IV – manter a disposição, na entrada nos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde e em local de fácil acesso álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local, quando possível, disponibilizar pia com água, sabão líquido e papel toalha descartável não reciclado;
V – atender exclusivamente mediante agendamento individualizado, com portas fechadas para não gerar entrada de pessoas que não estejam realizando atividades de promoção à saúde;
VI – diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;
VII – não atender os clientes considerados de grupos de riscos, assim classificados aquelas pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatas graves e ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatas ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doentes renais crônicosem estágio avançado (graus 3, 4 e 5) e gestantes de alto risco;
VIII – os alunos, professores e demais colaboradores dos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde deverão firmar declaração, a ser mantida sob a guarda do estabelecimento, atestando não pertencer ao grupo de risco a que se refere item anterior;
IX –ficam vedadasas atividades que tenham contato físico;
X –controlar o acesso ao local, o cliente que se recusar higienizar as mãos deverá ser impedido de entrar no estabelecimento;
XI – permitir o ingresso de clientes até o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade fixada no PPCI, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, sendo vedado o funcionamento de salas de espera;
XII –é obrigatória a utilização de máscara ou protetor facial no interior do estabelecimento;
XIII – higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (aparelhos, equipamentos, etc.) preferentemente com álcool gel setenta por cento ou água sanitária 2 a 2,5 por cento na diluição 25 ml para 1 litro de água;
XIV – higienizar, preferentemente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro com pelo menos água sanitária 2 a 2,5 por cento na diluição 25 ml para 1 litro de água;
XV – quando possível, funcionar com todas as janelas abertas para circulação de ventilação natural; locais que necessite manter o ar condicionado ligado (filtros e dutos) manter, obrigatoriamente, pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
XVI – manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;
XVII – manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus);
XVIII – instruir seus empregados e colaboradores acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos antissépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus);
XIX – afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
XX – o descumprimento das medidas determinadas no presente decreto municipal serão imediatamente comunicadas ao Conselho Regional de Educação Física ou respectivo órgão regulador da atividade e o imediato fechamento pela autoridade municipal;
XXI – fica vedado o banho nos estabelecimentos referidos inciso XLII deste artigo.
Art. 2oAltera o art. 13 doDecreto no 70, 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica vedado o funcionamento de ginásios de esportes, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas, praças esportivas, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas. (NR)
Art. 3oAltera o art. 30 do Decreto no 70, 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo das sanções penais estabelecidas no Decreto Estadual no 55.154, de 2020, autorizam, cumulativamente, as seguintes penalidades administrativas:
I – descumprimento de restrições de funcionamento ou de forma e limites para funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviço:
a) advertência;
b) multa de 100 a 5000 URMs em caso de reincidência;
c) suspensão de 2 a 10 dias das atividades no caso de reincidência, depois aplicada a multa prevista na alínea “b”;
c) interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento sem prejuízo das penalidades previstas na legislação municipal, no caso de reincidência, depois de aplicadas as penalidades previstas nas alíneas “b” e “c”.
II – descumprimento de restrições de comportamento individual:
a) advertência;
b) condução coercitiva à residência ou a órgão policial;
c) multa de 10 a 50 URMs em caso de reincidência ou infração grave;
Parágrafo único.Ficam autorizados aos órgãos de saúde, de segurança, de transporte e mobilidade urbana e de desenvolvimento econômico e seus agentes, sob coordenação dos respectivos Secretários, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto. (NR)
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor em 20 de abril de 2020.
Canoas, 17 de abril de 2020.
Luiz Carlos Busato,
Prefeito Municipal.
Política
Na CICS, deputado federal Busato se posiciona contra aumento de impostos em Canoas

O deputado federal Luiz Carlos Busato (União Brasil) participou na manhã desta terça-feira, 24, de uma reunião na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas (CICS), onde se manifestou contrário ao Projeto de Lei nº 19/2025, de iniciativa do Executivo municipal. A proposta prevê o aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em diversos setores, com a média passando de 3% para 4%.
Durante o encontro, Busato foi enfático ao destacar que Canoas ainda vive um processo de reconstrução após a maior tragédia climática da sua história.
“Empresários estão lutando para reabrir seus comércios, manter empregos e reconstruir suas vidas. Nesse cenário, aumentar imposto é injusto, insensível e totalmente fora de hora. O momento exige apoio, incentivo e alívio para quem produz – não mais carga tributária”, afirmou.
Busato lembrou que, enquanto prefeito, reduziu a alíquota de 19 serviços como forma de atrair empresas para o município. Ele reforçou que o aumento do ISS pode gerar um efeito cascata, penalizando o consumidor final, além de comprometer a competitividade de Canoas em relação a cidades vizinhas.
“Não competimos com Caxias do Sul ou Pelotas, mas com Esteio, Nova Santa Rita, Cachoeirinha e outras que praticam alíquotas menores. Alvorada, por exemplo, baixou a alíquota de 82 serviços para atrair mais negócios”, destacou.
Para o parlamentar, o caminho não é penalizar quem empreende, mas revisar prioridades e promover o diálogo com a sociedade.
“Jogar a conta nas costas da população e dos empreendedores é um erro. O aumento pode inclusive empurrar empresas para a informalidade, diminuindo arrecadação em vez de ampliá-la”, concluiu.
No início de junho, Busato também se posicionou em Brasília contra o aumento do IOF, proposto pelo governo federal.
Política
Câmara de Canoas realiza audiência pública para debater proposta de aumento do ISSQN

A Câmara Municipal de Canoas promoveu, na tarde desta segunda-feira, 23, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 19 de 2025, de iniciativa do Executivo, que propõe a revisão das alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município.
A proposta prevê um aumento médio de 3% para 4% em alguns grupos de serviço, como forma de alinhamento com municípios de mesmo porte e preparação para a transição prevista na reforma tributária nacional.
“Na repartição da competência, para considerar os serviços públicos, foi definido que alguns impostos seriam de titularidade dos municípios, como o IPTU, o ITBI e o ISSQN”, explicou o secretário adjunto da Fazenda, Tiago Camargo, que conduziu a apresentação técnica.
Segundo ele, a proposta de aumento está inserida no esforço da Prefeitura para ampliar a base de arrecadação nos anos que serão utilizados para calcular o novo modelo de distribuição do IBS, tributo que substituirá o ISS e o ICMS.
De acordo com Tiago, o município vem obtendo resultados positivos na arrecadação do ISSQN por meio de auditorias, tecnologia e gestão de cadastro, mas o cenário fiscal exige medidas adicionais.
“Durante muito tempo, Canoas aplicou alíquotas mais baixas do que os outros municípios de porte semelhante. Agora, estamos propondo alinhar as alíquotas a esse padrão”, disse. Ele citou serviços como engenharia, segurança, portuários e de apoio técnico, que passariam a ter alíquotas de 4%, e serviços públicos, com alíquota de 5%.
O vereador Rodrigo D’Avila (Novo), proponente da audiência, posicionou-se contra o projeto. “Sempre que vem um projeto aqui para aumentar imposto, sou contra. Porque nós temos exemplos aqui do lado mostrando como a redução de tributos pode aumentar a produtividade e o caixa de um município”, afirmou.
Para ele, o caminho deveria ser o corte de despesas e o incentivo a novos empreendimentos, e não a elevação da carga fiscal.
Representando o Fórum das Entidades Empresariais de Canoas, a presidente Isabel Bodini avaliou que o momento é inadequado para aumento de impostos.
“Quando Canoas enfrenta o desafio da reconstrução econômica e política após os desastres climáticos, fomos surpreendidos com a apresentação do projeto que propõe o aumento do ISS. Isso penaliza quem está tentando manter empregos e reconstruir seus negócios”, disse. A dirigente também cobrou dados mais claros sobre o impacto do aumento proposto na média de arrecadação.
O vereador Juares Hoy (Progressistas), líder do governo na Câmara, defendeu mais análise técnica antes de qualquer decisão.
“Temos que examinar com muita cautela, com dados concretos, e com a maturidade que o momento exige”, afirmou. Hoy também disse que dialogou com o Executivo para viabilizar encontros entre os vereadores, as entidades e os técnicos da Fazenda.
A presidente da CICS Canoas, Shirley Panizzi, reforçou o posicionamento contrário das entidades empresariais.
“É surreal e cruel. Canoas ainda está tentando se levantar da maior tragédia da sua história e a resposta do poder público é aumentar imposto. Isso é inaceitável, insensível e contraproducente”, declarou. A dirigente também questionou o Executivo sobre os compromissos assumidos com redução de despesas e reforma administrativa.
O presidente da OAB Canoas, Josias dos Santos, manifestou posição contrária ao projeto e apontou falta de aprofundamento técnico.
“Trata-se de uma medida economicamente imprudente e socialmente injusta. Aumentar o ISS em meio a um cenário de reconstrução é caminhar na contramão da recuperação econômica da cidade”, disse. Para ele, o projeto carece de estudos de impacto e não passou por um debate público efetivo com a sociedade.
Na mesma linha, o vereador Jefferson Otto (PSD) afirmou que a proposta do Executivo ignora o cenário vivido por Canoas após as enchentes.
“Aumentar imposto é a teoria do preguiçoso. Mais fácil do que cortar gasto, mais fácil do que usar tecnologia para reduzir a máquina. E quem paga a conta é a população, é o consumidor, é o pequeno empresário”, disse. O parlamentar cobrou a adoção de medidas de corte de custos e lembrou promessas de campanha ainda não cumpridas pelo Executivo.
Everton Neto, presidente do CDL Canoas, destacou a falta de diálogo do Executivo com as entidades.
“Faltou transparência. Em nenhum momento fomos chamados para discutir alternativas. A conta chegou pronta. E, se for aprovada, quem vai pagar são os consumidores, os empreendedores e a cidade como um todo, que vai perder competitividade”, afirmou. Ele também alertou para o risco de aumento na informalidade, especialmente no comércio do centro da cidade.
O vereador Jonas Dalagna (Progressistas) avaliou que o projeto pode ter um impacto menor do que o projetado por algumas entidades.
“Mesmo com alíquotas mais altas, muitas empresas optaram por Canoas pela sua estrutura. Escolas, por exemplo, poderiam estar em Esteio, mas escolheram Canoas”, disse.
Ainda assim, o parlamentar afirmou servcontra o projeto e sugeriu que as entidades também apresentem dados mais específicos sobre os efeitos no setor produtivo. Jerri Bertoni, presidente do Consepro, afirmou que o aumento do ISS compromete diretamente a colaboração dos empresários com a segurança pública.
“Como é que eu vou pedir apoio ao Piseg se a carga tributária sobe? Isso vai ter um reflexo direto na contribuição das empresas para projetos que hoje são bancados quase integralmente pelo setor privado”, disse. Ele também citou o risco de aumento da informalidade no setor de segurança.
Viviane Lottici, da Associação do Mercado Imobiliário de Canoas e Nova Santa Rita, avaliou que a medida pode acelerar o esvaziamento da cidade.
“Esse aumento vai dificultar a recuperação das empresas. Muitas já estão migrando para cidades vizinhas com menor carga tributária. E Canoas, além de não incentivar, aumentou o ITBI no início do ano”, afirmou. A representante também mencionou tentativas frustradas de agenda com o Executivo ao longo do ano.
O vereador Ezequiel Vargas (PL) declarou-se contrário a qualquer tipo de aumento de imposto.
“Imposto é o que é imposto à força. E se não for pago, vira crime. E o excesso de transparência nunca é demais. A população tem que saber onde está indo esse dinheiro”, disse. Ele também leu um comentário de empresário que desistiu de transferir sua empresa para Canoas por causa da proposta de aumento do ISS.
Firmino Charão, presidente da Associação de Engenharia e Arquitetura de Canoas (CEAC), defendeu que o município pense em soluções estruturantes e não em medidas pontuais.
“Canoas está quebrada. E isso não se resolve com aumento de imposto. Já temos evasão, informalidade, empresas fechando. Precisamos repensar a cidade e revisar o plano diretor, atrair investimentos, valorizar a construção civil”, declarou.
A representante da Associação Brasileira de Odontologia, Maria Regina Ronchetti, afirmou que: “quem paga essa conta é o consumidor. Todos nós somos consumidores. Não há mais espaço para aumento de imposto. O setor público precisa fazer a ginástica que o setor privado faz diariamente para entregar mais com menos”, afirmou. A dirigente também cobrou mais efetividade nas políticas públicas e criticou o tamanho da máquina administrativa.
A última manifestação foi da vereadora Neuza Rufatto (PSD) e destacou a importância do diálogo entre o poder público e o setor produtivo.
“Nós que pagamos escolas particulares para os nossos filhos, pagamos duas vezes: pagamos imposto e pagamos a escola. Ela afirmou estar acompanhando de perto as dificuldades enfrentadas pela população após as enchentes e reforçou o desejo de contribuir para uma cidade melhor.
“É muito triste o lado oeste quando a gente passa e vê casas abandonadas, comerciantes que não conseguiram abrir as portas ainda. Eu escolhi morar em Canoas e estou aqui para construir junto com todos.”
Encerrando a audiência, o secretário de Governo, Rossano Gonçalves, afirmou que o governo está buscando diálogo e que nenhuma decisão será tomada de forma unilateral.
“Estamos sofrendo os efeitos da reforma tributária e tentando proteger o futuro de Canoas. O projeto ainda não tem data de votação. O diálogo está aberto e vamos construir em conjunto”, disse.
O Projeto de Lei nº 19 de 2025 segue em tramitação na Câmara e poderá ser votado até setembro, respeitando o prazo legal para alterações tributárias que entrem em vigor em 2026. O Executivo ainda deve promover novas reuniões com entidades empresariais e parlamentares nas próximas semanas.
Política
Assembleia Legislativa debate Estatuto de Proteção dos Animais Domésticos

Na próxima quinta-feira, 26, às 18h30, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promove uma audiência pública sobre a proteção de cães e gatos. O encontro, híbrido e aberto ao público, discutirá três temas principais: o Estatuto de Proteção dos Animais Domésticos, a criação de um Código Gaúcho específico e os desafios enfrentados um ano após a tragédia climática de 2024.
O evento, articulado pela entidade Arcanimal, reúne especialistas, representantes de ONGs e parlamentares, como o senador Paulo Paim — que acolheu a proposta do Estatuto no Senado —, o deputado estadual Leonel Radde, responsável por viabilizar a audiência, e o vereador canoense Cris Moraes, que tem atuado ativamente na pauta de proteção animal no município de Canoas.
O Estatuto, construído coletivamente e com apoio jurídico do advogado Rogério Ramme, será apresentado como sugestão legislativa em Brasília no segundo semestre. Já o Código Gaúcho visa revisar e unificar a legislação estadual sobre cães e gatos.
Também estará em pauta a avaliação das ações de resgate e acolhimento animal durante a enchente de 2024, com foco em protocolos e políticas públicas preventivas.
A audiência será transmitida pelos canais oficiais da Assembleia Legislativa (TV Assembleia, Facebook e YouTube).
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