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09/05/2025
 

Comunidade

Rua da Barca: Justiça suspende desocupação por indícios ter sido provocada para fins eleitorais

Em despacho, magistrado afirma que há indícios “sérios e graves” nos interesses da ação diante da denúncia dos moradores ao jornal O Timoneiro

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Despacho do juiz Marcelo Lesche Tonet, da 4ª Vara Civil de Canoas, sobre o caso. Foto: reprodução.

Despacho do juiz Marcelo Lesche Tonet, da 4ª Vara Civil de Canoas, sobre o caso. Foto: reprodução.

 

O juiz Marcelo Lesche Tonet, da 4ª Vara Civil de Canoas, suspendeu a desocupação de posse obtida pelo município para retirada dos moradores da ocupação na Rua da Barca, no bairro Mathias Velho. No entendimento do magistrado, os vídeos e a reportagem divulgada por O Timoneiro no início do mês de outubro, configuram em indícios “sérios e graves” dos interesses da ação.

No vídeo, o ex-chefe de unidades da secretaria de Obras, Liomar Borges, que nesta eleição foi candidato a vereador pelo PSD, aparece coagindo os moradores para que troquem as placas do candidato do PTB, Luiz Carlos Busato, pelas placas da candidata do PRB, Beth Colombo. Os que o fizessem, não seriam removidos de suas casas, pois, segundo ele, que dizia falar em nome do prefeito Jairo Jorge (PT), a Prefeitura já estava em posse de uma decisão judicial que permitia a remoção dos ocupantes.

 

Fins eleitorais

Para o juiz, que também atua na jurisdição eleitoral da cidade, há indícios de que a medida tenha sido utilizada para fins eleitorais. Diz o despacho:

Tendo em vista a extrema gravidade da alegação constante da petição das fls. 874/875, segundo a qual os ocupantes da área em questão teriam sido “coagidos” por Liomar Borges, então candidato ao cargo de Vereador deste Município e ex servidor municipal em cargo de comissão, por determinação do Prefeito Municipal de Canoas, Jairo Jorge da Silva, a trocar as placas do candidato adversário nas Eleições deste ano de 2016 “Luiz Carlos Busato”  pelas placas da candidata da situação “Beth Colombo”, bem como a votar nesta candidata, sob pena de cumprimento da tutela de urgência deferida nestes autos, o que, em tese, encontra ressonância nos documentos acostados às fls. 876/883, bem como em notícia veiculada em versão impressa do jornal O Timoneiro, datada de 14 a 20 de outubro de 2016 (edição 2726), de ampla circulação nesta Comarca, bem como em vídeos veiculados pela “internet” do Jornal O Timoneiro (fl. 882), e dos quais este Magistrado teve conhecimento, inclusive porque também atua na Jurisdição Eleitoral da Comarca, revogo a medida de urgência deferida em sede liminar, haja vista a existência de indícios sérios e graves de a presente Ação ter sido ajuizada e o Poder Judiciário ter sido provocado, indevida e ilicitamente, para fins diversos dos narrados na exordial, ou seja, com vista às Eleições de 2016 para o cargo de Prefeito Municipal de Canoas, o que, se comprovado, poderá implicar responsabilização dos envolvidos, inclusive na seara criminal. A revogação da tutela de urgência também se justifica diante do segundo turno das Eleições neste Município, a ser realizada no próximo domingo, dia 30 de outubro de 2016, envolvendo justamente os candidatos acima referidos – Luiz Carlos Busato e Beth Colombo. Outrossim, determino a suspensão do prazo para apresentação de contestação. Intimem-se, a parte autora, também, das petições e documentos das fls. 780/872 e 874/889, com prazo de cinco dias para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se ofício ao eminente Desembargador Relator do Recurso de Agravo de Instrumento para ciência da presente decisão. Diligências legais.

 

Consequência

Caberá ao Ministério Público apreciar e investigar se realmente a propositura da ação teve interesse eleitoral, podendo responsabilizar os responsáveis caso assim conclua.

 

Vídeo 1: Liomar tenta coagir moradores da ocupação Rua da Barca

 

Vídeo 2: Equipe desce com placas da candidata para colocar nas casas

 

 

Vídeo 3: Liomar volta atrás e diz que não falava em nome de Jairo Jorge (PT)

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Entidades canoenses recebem certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Redação

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Entidades canoenses recebem certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Na quarta-feira, 30, o cadastro das entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas (COMDI-CANOAS) foi atualizado. As organizações que receberam o certificado de inscrição são: Grupo Chimarrão da Amizade, Associação Vanilda Faviero, Conselho Municipal do Bairro Rio Branco (CONSECOM), Lar da Solidariedade, Liga Feminina de Combate ao Câncer de Canoas, Lar Vicentino Décio Rosa, Lar Nossa Casa, ACADEF, Lar Vó Picurrucha.

O COMDI-CANOAS é um órgão permanente coletivo, paritário, articulador, consultivo, deliberativo, fiscalizador e avaliador da Política Social dos Direitos do Idoso, além de gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

O certificado é renovado a cada dois anos, um critério para que as Instituições de Longa Permanência para Idosos obtenham o alvará sanitário de funcionamento, já para as entidades, o certificado é uma obrigatoriedade para que possam participar de editais de financiamento de projetos.

O processo para obter o certificado inclui visita dos conselheiros para verificação das atividades desenvolvidas em prol da longevidade dos idosos.

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Agora, quem descartar lixo de maneira irregular em Canoas poderá ser multado em até R$1.700

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Agora, quem descartar lixo de maneira irregular em Canoas poderá ser multado

Jogar lixo na rua é crime e, em Canoas, quem fizer isso, será multado. De acordo com a Lei Nº 4980 de 19 de maio de 2005, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana, as multas variam de 50 a 400 Unidade de Referência Municipal (URMs). Atualmente, uma URM equivale a R$4,39. As autuações podem ser feitas em flagrante por fiscais da Prefeitura e as multas podem passar de R$1.700.

O recolhimento dos resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura. Os demais resíduos, como restos de galhos, folhas resultantes de podas de árvores, os de construção civil, móveis e equipamentos devem receber o descarte correto por aqueles que geraram os resíduos. Para esses materiais, os cidadãos podem levar até o ecoponto mais próximo, exceto materiais perigosos como lâmpadas fluorescentes, latas de tinta e telhas de amianto.

Para denunciar descartes em flagrantes, é preciso de foto ou vídeo com a placa do veículo, data, hora e local do delito e enviar para o WhatsApp da Diretoria de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços e Zeladoria Urbana (SMSZU): (51) 98255-2777.

Já para casos em que não há flagrante, a denúncia de descarte irregular pode ser feita através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo telefone: 0800.510.1234 ou e-mail atendimentocidadao@gmail.com. Além disso, a SMSZU também está planejando uma ronda de fiscalizações durante a madrugada, momento em que há mais ocorrências de descartes irregulares.

Localização dos Ecopontos:

  • Ecoponto Espumoso: Rua Espumoso, 315 – Mathias Velho
  • Ecoponto Nazário: Estrada Passo do Nazário – Guajuviras
  • Ecoponto Esperança: Av. Esperança, 1346 – Guajuviras
  • Ecoponto Niterói: Rua Paulo Fonteles, 1560 – Niterói
  • Ecoponto Rio Branco: Rua Hermes da Fonseca, 1770 – Rio Branco

Horário de funcionamento: Todos os dias, das 08h às 12h e das 13h às 18h, exceto o Ecoponto Niterói que sábado funciona das 8h às 12h e não abre aos domingos e feriados.

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Espaço Palestino será inaugurado nesta terça-feira no centro de Porto Alegre

Redação

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Espaço Palestino será inaugurado nesta terça-feira no centro de Porto Alegre

Será inaugurado nesta terça-feira, 15, o Espaço Palestino, que pretende ser a casa dos lutadores e apoiadores do povo palestino em Porto Alegre.

O Espaço Palestino está localizado no Centro Histórico da capital gaúcha e o evento de inauguração está marcado para as 18h30. Ele é uma iniciativa do vereador Pedro Ruas (PSOL).

“Diante do genocídio sofrido pelo povo palestino, que continua neste exato momento, nosso papel é se manifestar em cada lugar onde estivermos, e fazer tudo o que estiver ao nosso alcance”, diz o vereador. “Após a vitória de Donald Trump nos EUA, tornou-se ainda mais importante que, no mundo todo, nos parlamentos, nas universidades, nos sindicatos, nos manifestemos em solidariedade ao sofrimento e à tragédia do povo palestino.”

Na ocasião, haverá também a cerimônia de instalação da Frente Parlamentar Brasil-Palestina, outra iniciativa de Ruas na Câmara Municipal. Ela é a primeira frente destinada à integração dos parlamentares brasileiros com a Palestina criada em Porto Alegre, mas já está influenciando outras iniciativas análogas em outras cidades do Rio Grande do Sul.

Como parte do grande evento de inauguração do Espaço Palestino, Ruas também entregará à Fepal um quadro com a fotografia (foto acima) em tamanho ampliado de seu encontro com o líder histórico da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), Yasser Arafat. A foto foi tirada quando da viagem de Ruas a Lisboa, em 2000, representando Leonel Brizola, que não pôde comparecer devido a uma cirurgia.

“Minha ligação com a Causa Palestina é muito antiga e minha amizade sempre foi muito intensa e verdadeira”, conta o vereador, que está em seu 8° mandato. “Sempre fui muito ligado aos palestinos, há mais de 35 anos, e foi uma grande honra poder encontrar pessoalmente o comandante Arafat.”

O evento de inauguração do Espaço Palestino é aberto ao público e o próprio Espaço, em si, também estará disponível para as organizações e movimentos populares que queiram realizar atividades em apoio ao povo palestino em Porto Alegre.

Serviço

  • O quê? Inauguração do Espaço Palestino e instalação da Frente Brasil-Palestina da Câmara de Porto Alegre
  • Quando? Terça (15), às 18h30
  • Onde? Espaço Palestino (Av. Borges de Medeiros, 328 sala 74 – Centro Histórico, Porto Alegre)
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