Política
Contribuinte tem até sexta-feira, 9, para quitar débitos com a Prefeitura
O contribuinte de Canoas que possuir algum débito com a Prefeitura tem até esta sexta-feira, 9, para regularizar a sua situação junto à secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Programa Acerto Fácil. Instituída pela Lei n° 6.096, de 24 de abril de 2017, a iniciativa concede benefícios para a quitação de créditos provenientes de IPTU, ISSQN, e outros, inscritos em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial. Até essa terça-feira, 6, o total arrecado com os pagamentos realizados à vista foi de R$ 980.000,00. Já os valores a receber em até seis parcelas somam R$ 1.470.000,00.
Os números parciais referentes ao projeto também apontam 849 parcelamentos de débitos efetuados e 980 Guias (cartas enviadas pelo correio) pagas. Desde o dia 15 de maio, foram atendidas 9.950 pessoas presencialmente. Somente nesta semana, foram, em média, de 400 por dia.
O secretário da Fazenda, João Carlos Almeida dos Santos, reforça a importância dos cidadãos que ainda não quitaram suas dívidas com a administração municipal aproveitarem os dois últimos dias do Acerto Fácil. “É uma oportunidade única para saldar as dívidas com a Prefeitura. Além disso, os valores arrecadados reverterão em benefícios aos serviços prestados à comunidade canoense”, destaca.
Os contribuintes receberam, via Correios, uma notificação com a identificação do tributo em atraso, com um boleto para pagamento à vista até esta sexta-feira, por meio do qual é possível quitar o débito com redução de 100% na multa e nos juros.
Já os cidadãos que optarem por parcelar o pagamento em seis vezes, terão desconto de 100% na multa e de 50% nos juros. Quem optar por essa forma de quitação dos débitos deverá fazer a adesão ao Programa Acerto Fácil também até sexta-feira pela internet.
Clique aqui para fazer a adesão ao parcelamento pelo Acerto Fácil.
Política
Câmara de Canoas aprova projeto sobre restituição em dobro por cobranças indevidas nas contas de água e esgoto

Os vereadores de Canoas aprovaram, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 11, um projeto de lei que prevê medidas para ampliar a divulgação e facilitar o acesso dos consumidores ao direito de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nas faturas de água e esgoto. A proposta é de autoria do vereador Leandrinho Moreira e segue agora para análise do Poder Executivo.
O texto estabelece que a Corsan/Aegea, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, mantenha canais de atendimento para contestação de cobranças, disponibilize informações sobre o direito à restituição em dobro e ofereça mecanismos para que os consumidores possam acompanhar os pedidos de revisão. A matéria também prevê prazos para análise das solicitações e para a devolução dos valores reconhecidos como indevidos.
De acordo com o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores diante de situações como leituras equivocadas de hidrômetros, cobranças por serviços não solicitados, duplicidade de lançamentos e aplicação incorreta de tarifas, entre outras hipóteses”. O vereador destaca ainda que “muitos usuários desconhecem o direito à restituição em dobro previsto na legislação federal ou encontram dificuldades para exercer esse direito junto à concessionária”.
Conforme o projeto aprovado, as faturas deverão apresentar informações sobre o direito à contestação de cobranças e à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da indicação dos canais disponíveis para solicitação de revisão. O texto também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e ações em parceria com órgãos de defesa do consumidor para orientar a população sobre o tema.
Política
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Política
Projeto na Câmara de Canoas propõe isenção da tarifa de esgoto para imóveis sem ligação à rede pública

O vereador Rodrigo D’Avila (NOVO) protocolou na Câmara Municipal de Canoas um projeto de lei que propõe a isenção da cobrança da tarifa de esgoto em casos em que o imóvel não consegue se conectar à rede pública por limitações técnicas.
Segundo o texto, a medida vale para residências e estabelecimentos que estejam em situação de desnível em relação à tubulação da rua, o que impede o escoamento natural do esgoto. Nesses casos, a ligação só seria possível com uso de sistemas de bombeamento, o que pode gerar custos considerados altos pelos moradores.
O projeto prevê que a isenção seja concedida mediante comprovação técnica da inviabilidade de ligação, por meio de laudo assinado por profissional habilitado ou declaração da concessionária responsável pelo serviço. O benefício deixaria de valer caso a conexão passe a ser possível com eventuais obras ou adequações na rede.
A proposta também abre a possibilidade de devolução ou compensação de valores pagos nos últimos cinco anos por consumidores que comprovarem que já estavam nessa condição de impossibilidade técnica no período.
Na justificativa, o vereador cita o contrato de concessão que prevê a não cobrança quando não há condições de ligação, além de princípios do Código de Defesa do Consumidor e decisões adotadas em outros municípios.
O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser apreciado pelos vereadores.

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