Eleições 2026
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

A partir desta terça-feira, 29, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra começa cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.
De acordo com o Código Eleitoral, a restrição vale das 17h desta terça-feira até as 17h do dia 6 de outubro. O primeiro turno das eleições ocorre neste domingo, 4.
A medida estabelece uma proteção temporária para garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto. A regra, no entanto, não impede prisões em todas as situações.
Quais são as exceções?
Durante o período, o eleitor poderá ser preso ou detido em três situações previstas na legislação eleitoral:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando houver condenação por um crime para o qual a legislação não permite fiança.
- Descumprimento de salvo-conduto: quando houver desrespeito a uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger a liberdade do eleitor para votar ou por ter votado.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta no calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Justiça Eleitoral)
E os candidatos?
Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro e também permanece até 6 de outubro. Nesse caso, a exceção prevista é o flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido também possuem proteção durante o exercício de suas funções, com exceção para situações de flagrante delito.
Eleições 2026
O primeiro turno será realizado no domingo, 4, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso haja segundo turno, a legislação prevê novamente um período de proteção aos eleitores. De acordo com o calendário do TSE, a restrição ocorrerá de 20 a 27 de outubro. A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro.
A proteção eleitoral não significa que crimes deixam de ser punidos durante o período. As exceções previstas na legislação continuam valendo.
Eleições 2026
Saiba o que muda a partir de agora, confira as próximas datas, os cargos em disputa e regras para votar

A partir deste sábado, 15, partidos e federações terão de concluir o registro das candidaturas, enquanto no domingo, 16, começa oficialmente a propaganda eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e eventual segundo turno para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica.
Registro de candidaturas termina neste sábado
15 de agosto é o prazo final, até as 19h, para partidos e federações apresentarem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Campanha começa oficialmente no domingo
A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral, inclusive pela internet, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A propaganda deve respeitar normas específicas para atividades de rua, redes sociais, eventos, materiais de campanha e demais formas de divulgação.
Horário eleitoral no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro no rádio e na televisão. Se houver segundo turno, o horário eleitoral gratuito será transmitido de 9 a 23 de outubro.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Senador – primeira vaga;
- Senador – segunda vaga;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Ao todo, serão escolhidos presidente, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores, 513 deputados federais e deputados estaduais e distritais, cujo número varia conforme cada unidade da Federação.
Segundo turno
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A segunda votação será realizada apenas para as disputas de presidente da República e governador em que nenhum candidato tenha alcançado a maioria necessária no primeiro turno.
Internet exige atenção redobrada
A campanha eleitoral também deverá ter forte presença nas redes sociais e em outras plataformas digitais. Com o aumento da circulação de informações durante o período eleitoral, o eleitor deve ter cuidado com conteúdos falsos, manipulados ou apresentados fora de contexto.
Antes de compartilhar uma informação sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral, é recomendável verificar a origem do conteúdo, consultar fontes oficiais e comparar a informação com veículos de comunicação que trabalhem com critérios jornalísticos de apuração.
Principais datas a partir de agora:
- 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
- 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
- 19 de setembro: início da restrição à prisão de candidatos, salvo as exceções legais;
- 29 de setembro: início da restrição à prisão de eleitores, salvo as exceções legais;
- 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito do primeiro turno;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 9 a 23 de outubro: horário eleitoral gratuito de eventual segundo turno;
- 25 de outubro: eventual segundo turno;
- 3 de novembro: reabertura do cadastro eleitoral;
- 3 de dezembro: prazo para justificar ausência no primeiro turno;
- 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.
Com a campanha entrando oficialmente em uma nova fase, acompanhar as próximas etapas do calendário e buscar informações em fontes confiáveis são medidas importantes para que o eleitor conheça as regras, compreenda as atribuições dos cargos e participe do processo eleitoral de forma consciente.
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Camila Nunes lança pré-candidatura a deputada estadual em Canoas
Eleições 2026
Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira, 6

Encerra nesta quarta-feira, 6, o prazo para que brasileiros regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. Até a data, é possível emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e resolver pendências. Após o período, o cadastro será fechado para a organização das eleições gerais de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais, além de senadores.
Parte dos serviços pode ser feita de forma online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Autoatendimento Eleitoral. No entanto, alguns procedimentos exigem atendimento presencial em cartórios eleitorais ou postos da Justiça Eleitoral, como a emissão do primeiro título e serviços que envolvem coleta de biometria.
Entre os serviços que devem ser realizados até o prazo final estão a emissão do primeiro título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados cadastrais, a regularização de pendências e o cadastro biométrico. Apesar disso, a biometria não é obrigatória para votar. No dia da eleição, o eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto, desde que esteja em situação regular.
Para solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte, além de um comprovante de residência recente. Para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido comprovante de quitação do serviço militar.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita no próprio site do TSE, na opção “Situação do título”, dentro da área de consultas. O eleitor deve informar o número do título, CPF ou nome completo com data de nascimento. Caso haja pendências, o sistema orienta sobre como regularizar.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados podem votar, mas não são obrigados.

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