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05/05/2026
 

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Trensurb amplia horário da Estação Mercado para atender torcedores após Gre-Nal neste domingo, 25

Redação

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A Trensurb terá operação especial para atender os torcedores que acompanharem o clássico Gre-Nal deste domingo, 25, no Estádio Beira-Rio. A partida está marcada para as 20h, e a Estação Mercado contará com horário estendido para facilitar o retorno do público após o jogo.

Conforme a empresa, a estação fechará no horário regular, às 23h, e reabrirá às 23h40, permanecendo em funcionamento até 0h. Após o fechamento, um trem seguirá com destino à Estação Novo Hamburgo. Trens reservas estarão disponíveis para uso, caso haja necessidade. As demais estações do metrô manterão os horários normais de encerramento e funcionarão apenas para desembarque durante a extensão da operação.

A Trensurb orienta os usuários a comprarem as passagens de ida e volta de forma antecipada, a fim de evitar filas e agilizar o embarque no retorno. Os validadores do metrô aceitam os cartões SIM, TRI e TEU. A recarga do cartão SIM Passagem Antecipada pode ser realizada pelo site ou aplicativo do TRI.

Alteração na operação no sábado

Na noite de sábado, 24, haverá alteração na circulação dos trens na Estação Sapucaia. A partir das 21h30, em razão de trabalhos de recuperação no sistema de sinalização, os trens passarão a operar em via única no trecho. Com isso, as composições nos dois sentidos utilizarão a plataforma normalmente destinada aos trens com destino à Estação Mercado.

Durante o período, os usuários devem ficar atentos aos indicadores de destino dos trens. A Trensurb informa que a mudança não deve impactar o intervalo entre as viagens, que seguirá sendo de 20 minutos nesse horário.

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Pagamento da 1ª parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS começa nesta sexta-feira

Redação

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O Ministério da Previdência Social começa, nesta sexta-feira, 24, o pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste primeiro momento, recebem os beneficiários que ganham até um salário mínimo e possuem cartão de benefício com final 1.

A antecipação do 13º em 2026 será feita em duas etapas, com pagamentos distribuídos entre abril e junho. A primeira parcela corresponde a 50% do valor e será paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela, que completa o benefício, será depositada junto com os pagamentos de maio, entre 25 de maio e 8 de junho.

Os valores podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando login da conta gov.br.

Calendário do INSS

Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos seguem o seguinte cronograma:

Final 1: 24/04 e 25/05
Final 2: 27/04 e 26/05
Final 3: 28/04 e 27/05
Final 4: 29/04 e 28/05
Final 5: 30/04 e 29/05
Final 6: 04/05 e 01/06
Final 7: 05/05 e 02/06
Final 8: 06/05 e 03/06
Final 9: 07/05 e 05/06
Final 0: 08/05 e 08/06

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o calendário é o seguinte:

Finais 1 e 6: 04/05 e 01/06
Finais 2 e 7: 05/05 e 02/06
Finais 3 e 8: 06/05 e 03/06
Finais 4 e 9: 07/05 e 04/06
Finais 5 e 0: 08/05 e 05/06

Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e segurados que receberam, em 2026, benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o pagamento.

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Canoas abre inscrições para cursos gratuitos com bolsa de até R$ 1,5 mil

Redação

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Estão abertas, até o dia 27 de abril, as inscrições para cursos gratuitos de qualificação profissional em Canoas. A iniciativa oferece, além da formação, uma bolsa que pode chegar a R$ 1.500 por aluno, conforme a carga horária concluída.

As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), localizada na Rua Dr. Barcelos, 969. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, e nas sextas-feiras, das 9h às 12h.

De acordo com as informações divulgadas, o auxílio financeiro será pago por meio do Cartão Cidadão e está vinculado à frequência e ao aproveitamento do aluno no curso. O valor é de R$ 750 a cada 40 horas concluídas, podendo atingir o limite de R$ 1.500.

Para participar, é necessário apresentar documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho. Quem possuir Cadastro Único também pode apresentar o documento. No caso de menores de idade, é exigida a documentação do responsável.

Os critérios de seleção priorizam pessoas desempregadas, em situação de vulnerabilidade social e trabalhadores subocupados. A classificação será feita por ordem de inscrição e prioridade, podendo haver lista de espera. Pelo menos 50% das vagas são reservadas para mulheres.

Conforme as regras do programa, a desistência sem justificativa ou o abandono do curso pode impedir a participação do candidato em novas edições pelo período de até três anos. Informações falsas também podem resultar no cancelamento do benefício e na devolução dos valores recebidos.

A iniciativa busca ampliar o acesso à qualificação profissional e facilitar a entrada no mercado de trabalho para moradores do município.

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Prazo para adesão ao Acordo Gaúcho de regularização de dívidas de ICMS começa nesta segunda-feira

Redação

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Começa nesta segunda-feira, 16, o prazo para adesão ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul. O período de adesão segue até 15 de abril.

O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa permite a renegociação dos valores com possibilidade de redução de juros e multas, o que pode resultar em diminuição de até 65% no valor total da dívida.

O programa prevê duas modalidades de pagamento. Na primeira, o contribuinte pode quitar o débito à vista ou parcelar em até dez vezes, com redução de até 75% nos juros e nas multas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

A segunda modalidade permite parte da quitação por meio de compensação com precatórios. Nesse caso, 40% do valor total da dívida deve ser pago em até quatro parcelas mensais. Os 60% restantes podem ser abatidos com precatórios.

Para utilizar essa opção, os precatórios precisam estar em nome da empresa devedora e devem ser apresentados no momento da adesão. Também é necessário que sejam débitos reconhecidos contra o Estado do Rio Grande do Sul, autarquias ou fundações, estejam vencidos e não estejam vinculados como garantia de outras dívidas.

Contribuintes podem escolher quais débitos incluir em acordo de regularização do ICMS

Contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho de regularização do ICMS. Nesses casos, o acordo anterior é cancelado automaticamente após o pagamento da parcela inicial ou da quitação do novo acordo.

Com a adesão, passam a valer apenas as condições previstas na nova transação. As parcelas já pagas não são recalculadas e os descontos obtidos anteriormente não são acumulados.

Entre as possibilidades previstas no edital está a escolha, por parte do contribuinte, de quais débitos elegíveis deseja incluir na negociação. Também é permitido apresentar mais de um pedido de transação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de utilizar precatórios devidos pelo Estado para abatimento das dívidas incluídas no acordo.

“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital amplia as possibilidades de regularização fiscal.

“É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”, afirmou.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado tem adotado medidas para reduzir o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos, com ações voltadas à recuperação de créditos e atuação conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos.

Em 2025, o programa Refaz Reconstrução resultou na regularização de mais de R$ 7 bilhões em débitos tributários. Na ocasião, foram concedidos cerca de R$ 3 bilhões em descontos para contribuintes que aderiram à iniciativa.

O edital de transação tributária que permite abatimento de débitos com precatórios corresponde ao segundo chamamento do programa Acordo Gaúcho. A primeira etapa foi voltada à regularização de dívidas relacionadas ao IPVA.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. 

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

Modalidades de adesão

Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

16 de março: início do prazo de adesão.

15 de abril: término do prazo de adesão.

30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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