Fazenda
IPTU 2026: hoje é o último dia para pagar cota única com desconto de até 15% em Canoas

Termina nesta segunda-feira, 5, o prazo para que os contribuintes de Canoas quitem o IPTU 2026 em cota única com desconto. O pagamento efetuado até hoje garante redução de 10% no valor do imposto, além da possibilidade de abatimentos adicionais para imóveis sem débitos anteriores.
Os chamados bons pagadores podem obter mais 5% de desconto para imóveis adimplentes há mais de dois anos ou 2,5% para aqueles sem pendências há mais de um ano. Os boletos estão disponíveis para emissão no Portal da Fazenda do município, onde também devem ser geradas as guias para quem optar pelo parcelamento.
Neste ano, a Prefeitura encaminhou pelos Correios apenas a guia da cota única. Já o pagamento parcelado poderá ser feito em até oito vezes, com vencimentos entre fevereiro e setembro, mediante emissão exclusiva pelo site. Em caso de atraso, o contribuinte deverá gerar uma nova guia com valores atualizados.
O IPTU 2026 teve correção de 5,17%, conforme o IPCA, e passou por atualização da Planta Genérica de Valores, prevista na Lei nº 6.856/2025. A revisão contempla alterações em regiões fiscais e a inclusão de novos corredores viários, como as ruas Tiradentes, XV de Janeiro, Ozanan, Farroupilha e A. J. Renner, adequando os valores à valorização imobiliária do município.
Os pagamentos podem ser realizados em bancos e casas lotéricas. Quando o vencimento ocorre em fins de semana ou feriados, o recolhimento é aceito no próximo dia útil.
Mais informações estão disponíveis em canoas.rs.gov.br/iptu-2026. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento da Prefeitura, pelo Portal da Fazenda, pelo atendimento virtual Canoas Atende, pelo telefone 51 3425-7610, ou presencialmente na Rua Frei Orlando, 68, e nas subprefeituras. Durante o horário de verão, até 28 de fevereiro de 2026, o atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30, e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
Fazenda
DetranRS libera pagamento de IPVA e multas vencidas no cartão de crédito em até 12 vezes

A partir desta terça-feira, 22, motoristas do Rio Grande do Sul passam a contar com uma nova opção para quitar débitos relacionados a veículos. O DetranRS passou a permitir o pagamento de IPVA, taxas e multas de trânsito vencidas por meio de cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
A nova funcionalidade está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi implementada a partir da integração com a plataforma de pagamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O pagamento poderá ser feito de forma semelhante a uma compra parcelada pela internet. Ao acessar a opção, o usuário encontrará o valor do débito já informado e deverá inserir os dados do cartão de crédito. O número de parcelas poderá ser escolhido pelo próprio cidadão, com incidência de juros de mercado definidos pela empresa responsável pelo serviço.
Como realizar o pagamento
O serviço está disponível pela Central de Serviços do DetranRS. Para utilizar a modalidade, o cidadão deverá acessar a plataforma, selecionar o débito que deseja quitar e optar pelo pagamento com cartão de crédito.
O sistema permite o parcelamento em até 12 vezes, conforme as condições apresentadas no momento da operação.
Segundo o DetranRS, a possibilidade de utilizar o cartão de crédito para o pagamento de infrações que ainda não venceram também deverá ser disponibilizada futuramente.
Sistema conta com mecanismos de segurança
A Central de Serviços do DetranRS utiliza a conta Gov.br para identificar os usuários. A plataforma também conta com mecanismos de validação de identidade para reduzir o risco de pagamentos realizados de forma indevida.
Entre os procedimentos estão a verificação biométrica e consultas a diferentes bases de dados, incluindo informações da CNH do Brasil e bases bancárias. As ferramentas são utilizadas para confirmar a identidade do pagador e a autenticidade da operação.
Fazenda
Simples Nacional terá novo prazo para 2027; veja até quando as empresas podem solicitar

As empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para fazer a solicitação. A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança vale para empresas que já possuem CNPJ e altera o calendário utilizado até então. A partir deste ano, a solicitação deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Assim, o pedido feito em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
IBS e CBS
Durante o mesmo período, empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a opção pelo regime poderão escolher a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.
Reingresso após exclusão
A nova regra também alcança empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 por causa de débitos e pretendem voltar ao regime em 2027.
Nesses casos, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional até o fim de 2026, mas a exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para retornar ao regime, será necessário fazer uma nova solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 e atender às condições exigidas.
Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A análise é feita conjuntamente pela Receita Federal, Receita Estadual e municípios. O andamento e o resultado podem ser acompanhados pelo próprio portal.
Caso existam débitos que impeçam a opção, a situação será informada durante o processo. As pendências poderão ser regularizadas antes da formalização do pedido. Se a solicitação for feita sem a regularização, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento, com prazo de 30 dias para quitar ou regularizar os débitos.
A consulta de pendências junto à Receita Estadual pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa.
Novo calendário
Com a mudança, não haverá em janeiro de 2027 um período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027, o prazo será setembro de 2026.
Fazenda
Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.
As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.
A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.
O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.
Possível exclusão do Simples Nacional
Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.
A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.
Como a divergência é calculada
Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.
A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.
Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.
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