Justiça
STF inicia votação sobre tentativa de golpe; Moraes vota por condenar Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira, 9, a fase de votação do julgamento dos oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do “núcleo crucial” da suspeita de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Entre os acusados está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e se posicionou pela condenação de todos os réus por todos os crimes imputados pela PGR. Segundo Moraes, “os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República, em concurso de agentes e em concurso material”.
Crimes imputados
A PGR acusa os réus pelos seguintes crimes:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
A única exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte do processo suspenso após votação na Câmara dos Deputados. Com base na prerrogativa de foro e no entendimento de imunidade parlamentar, ele responde apenas por três dos crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Próximos votos e continuidade da sessão
Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa pelo ministro Cristiano Zanin. A votação será retomada ainda nesta tarde de terça-feira, às 15h30, com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e do próprio Zanin.
O julgamento é considerado um marco no enfrentamento institucional aos atos de 8 de janeiro e pode estabelecer jurisprudência sobre responsabilização de autoridades por ataques ao regime democrático.
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Jairo Jorge diz que vai recorrer de decisão do caso do aeromóvel e que é vítima de Law Fare

Após decisão em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2021, em que a Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do RS proferiu sentença condenatória reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa na contratação de empresa para implantação do sistema de transporte aeromóvel no Município de Canoas sem prévia licitação, e condenou os réus Jairo Jorge e os ex-secretários de Planejamento Planejamento Fábio Cannas e da Fazenda Marcos Antônio Bosio, além da empresa, Aeromóvel Brasil S.A., Jairo Jorge enviou uma nota dizendo que irá recorrer da decisão e que está sendo vítima de Law Fare.
Nota completa
“Nos últimos trinta dias, o ex-prefeito Jairo Jorge foi absolvido em quatro ações de improbidade – Reforma do Paço Municipal, Contratação de Software para Gestão Educacional, Compras de Uniforme e Material Escolar e Contratação de Instituições Filantrópicas para Gestão de Escolas Municipais.
Em todas as situações, o ex-prefeito sempre manifestou que, ganhando ou perdendo, ele acredita na justiça dos homens e especialmente na Justiça Divina. Os adversários de Jairo Jorge, desde 2009, mobilizaram esforços para impetrar mais de duzentas ações contra ele nas diversas esferas da justiça e nos órgãos de controle, numa verdadeira Law Fare, uma guerra jurídica sem precedentes no Rio Grande do Sul.
Diante da decisão da primeira instância em condenar o ex-prefeito sobre a contratação do Aeromovel em uma Ação Civil de Improbidade, Jairo Jorge informa que seus advogados irão recorrer às instâncias superiores e que acredita na reversão total desta sentença.
Jairo lembra que a discussão sobre as várias alternativas para a mobilidade em Canoas começoucom a equipe técnica da Secretaria Municipal de Transportes em 2009 e que o projeto do Aeromovel, ligando o bairro Guajuviras ao Mathias Velho, foi discutido e apresentado pelo Prefeito Hugo Simões Lagranha em 1992. Em 31 de agosto de 2012, foi firmado um convênio com a Empresa Trensurb para análise da tecnologia Aeromovelpara Canoas, que já estava sendo implantada no Aeroporto Salgado Filho.
Ao final de 2012, a Prefeitura de Canoas apresentou projeto do Aeromoveljunto ao Governo Federal para implantação de duas linhas: uma ligando o bairro Guajuviras ao Mathias Velho, e outra, a ULBRA à Praça do Avião. Por seis meses, ele foi analisado pelos técnicos do Ministério das Cidades, sendo aprovado no primeiro semestre de 2013. Na sequência, durante 18 meses, o projeto do Aeromovel foi analisado pelos engenheiros e técnicos da Caixa Econômica Federal, sendo assinado o contrato em outubro de 2014.
Temos, portanto, quatro anos de análise, sendo dois anos e meio de discussão exclusiva sobre a tecnologia Aeromovel por parte das áreas técnicas da Prefeitura, do Governo Federal e da Caixa Econômica Federal.
Todos os estudos sobre a viabilidade econômica financeira e sobre a demanda foram feitos por empresas experientes e reconhecidas pelo mercado e embasaram os projetos para realização de uma PPP (Parceria Público-Privada) que viabilizaria a primeira iniciativa do Aeromovel para transporte em massa de passageiros no mundo. O projeto totalizava 18 quilômetros de via elevada e25 estações, conectando a cidade de leste a oeste e do norte ao centro de Canoas.
Infelizmente, por disputas políticas e eleitorais, o projeto do Aeromovel foi paralisado pela administração que sucedeu a de Jairo Jorge na Prefeitura. A cidade e o Estado do Rio Grande do Sul perderam a oportunidade de lançar uma tecnologia de mobilidade de baixo carbono, extremamente conectada aos desafios da sustentabilidade e da resiliência e com valores totalmente viáveis para sua implantação.
A verdade é que essa tecnologia, com todas as suas qualidades, está sendo implantada no maior Aeroporto do Brasil após um processo licitatório. Em Guarulhos, por iniciativa dos Governos Federal e Estadual, está na fase final de testes, com a ligação dos três terminais do aeroporto ao transporte de trilhos que liga até a cidade de São Paulo.
Uma tecnologia vencedora e atual que já enfrentou muitos detratores. Jairo Jorge acredita que o mérito do projeto de Canoas, bem como a sua pertinência, será reconhecido pelas instâncias superiores”.

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