Economia
Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Os prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.
As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.
Parcelamento em 8x
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.
O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.
Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.
Economia
Governo estuda zerar impostos sobre querosene para reduzir preço das passagens aéreas

O governo federal estuda medidas para conter a alta no preço das passagens aéreas, incluindo a possibilidade de zerar os impostos federais (PIS/Cofins) sobre o querosene de aviação, segundo informou o novo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.
Especialistas alertam que os preços das passagens podem subir até 20% devido ao aumento do custo do combustível. Para enfrentar essa situação, o Ministério de Portos e Aeroportos apresentou ao Ministério da Fazenda um pacote de medidas emergenciais voltadas ao setor aéreo.
Entre as propostas estão:
Linhas de crédito para companhias aéreas: o Banco do Brasil poderia operar uma linha de até R$ 400 milhões, com prazo de pagamento até o final do ano.
Zerar PIS/Cofins sobre o querosene de aviação: uma das principais despesas das empresas aéreas.
Postergação do pagamento de tarifas de navegação aérea à Força Aérea Brasileira (FAB), taxa cobrada pelo uso do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Representantes dos ministérios devem se reunir na terça-feira, 7, para definir quais medidas serão implementadas.
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.

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