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09/06/2025
 

Estado

Assembleia Legislativa do RS realiza Concurso Público com salário de até R$ 32.993,14    

Redação

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Assembleia Legislativa do RS realiza Concurso Público com salário de até R$ 32.993,14    

As inscrições para o Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul estão abertas. Realizado pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – Fundatec, o certame prevê 51 vagas para candidatos de nível Superior e Médio completos. A carga horária é de 40h e a remuneração é de até R$ 32.993,14.

Inscrições

O valor das inscrições é de R$ 160,00 a R$ 340,00 e devem ser realizadas até o dia 28 de fevereiro de 2024 pelo site da Fundatec. A data provável de realização das provas é 28 de abril de 2024. O Edital pode sofrer alterações. Acompanhe as atualizações pelo mesmo site.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento on-line Cybis (WhatsApp 51 99847-4972), pelo formulário no link, a qualquer momento, ou pelos telefones (51) 3320.1043, para Porto Alegre e DDD 51, e 0800 035 2000, para interior e outros Estados, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO   

Cargos (vagas): Analista Legislativo – Administrador (03), Analista Legislativo – Arquiteto (01), Analista Legislativo – Contador (02), Analista Legislativo – Consultor (10), Analista Legislativo – Engenheiro Civil (01), Analista Legislativo – Engenheiro Elétrico (01), Analista Legislativo – Engenheiro Mecânico (01) e Procurador (01).

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargos (vagas): Agente de Polícia Legislativa (06) e Técnico Legislativo (25).

INFORMAÇÕES GERAIS

– Total de Vagas: 51.
– Carga Horária Semanal: de 40h.
– Salário: de R$ 7.533,94 até R$ 32.993,14.
– Inscrições: de 30/01 a 28/02/2024 pelo site.
– Valor das Inscrições: de R$ 160,00 a R$ 340,00.
– Data provável de realização da prova: 28/04/2024.  

Estado

Proposta do Executivo de reajuste de 8% do piso regional é aprovada na Assembleia

Redação

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Proposta do Executivo de reajuste de 8% do piso regional é aprovada na Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de terça-feira, 3, projeto do Executivo para reajuste do piso regional de 2025 em 8%. A proposta recebeu 46 votos a favor e quatro contrários. O percentual está alinhado com a política salarial do Rio Grande do Sul, com as práticas adotadas por outras unidades federativas e com as tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

“O reajuste de 8% no salário mínimo regional é uma medida que busca equilíbrio: valorizamos o trabalhador gaúcho e cuidamos do ambiente necessário para manter e gerar empregos. O reajuste reconhece a importância de quem movimenta a economia com seu trabalho, sem ignorar os desafios enfrentados por quem empreende e emprega. Política responsável é feita assim: com diálogo, seriedade e compromisso com todos os gaúchos”, afirmou o governador Eduardo Leite.

“É um percentual que garante a competitividade do Estado sem gerar distorções no mercado”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04, e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja faixas, valores e categorias após o texto). Durante a apreciação em plenário, um requerimento de preferência aprovado por 33 votos contra 17 garantiu a votação da proposta como encaminhada pelo Executivo. O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência em 26 de maio. Assim, em 30 dias começaria a trancar a pauta de votação da Assembleia.

Conforme a justificativa enviada pelo Executivo à Assembleia, a proposta buscou o equilíbrio na valorização da mão de obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado. Os 8% também ficam acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador.

Faixas e Categorias

Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;
  • empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.267,21

Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

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Estado

Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta salário mínimo regional

Redação

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Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta salário mínimo regional

O governo do Estado protocolou, no fim da tarde de segunda-feira, 26, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.

Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.

FAIXAS E CATEGORIAS

Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

  • para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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Governador anuncia recondução de Alexandre Saltz ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPRS

Redação

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Governador anuncia recondução de Alexandre Saltz ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPRS

O governador Eduardo Leite anunciou, na tarde desta quarta-feira (21/5), a recondução de Alexandre Saltz ao cargo de procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2025/2027.

“Reafirmo minha confiança na liderança do doutor Saltz, sempre pautada pela relação republicana e harmoniosa entre as instituições. Desejo sucesso na continuidade dessa missão tão relevante para a sociedade gaúcha”, afirmou Leite.

Saltz foi o mais votado na eleição interna do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) para a formação da lista tríplice, com 516 votos, e permanecerá na chefia da instituição, em segundo mandato, até 2027. A solenidade de posse será no dia 6 de junho, no Auditório Mondercil Paulo de Moraes, na sede do MPRS, em Porto Alegre.

Natural de Uruguaiana, Alexandre Sikinowski Saltz é casado e pai de dois filhos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), ingressou no MPRS em 1990, atuando nas promotorias de Santiago e Uruguaiana. Em Porto Alegre, atuou nas Promotorias da Fazenda Pública e de Defesa do Meio Ambiente. Foi promotor-assessor e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente. Exerceu os cargos de secretário-geral do MP e de diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Saltz foi subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, em substituição, e membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também foi professor da PUCRS, campus Uruguaiana, de 1992 até 2005, e professor de Direito Ambiental nos cursos preparatórios da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Foi coordenador do Escritório do MPRS em Brasília. Desde junho de 2023, é o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Graduação Lasalle

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