Saúde
Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.
Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 15-A. …
…
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …
…
III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Saúde
Unidades de saúde de Canoas promovem atendimentos voltados às mulheres neste sábado, 7

A Prefeitura de Canoas promove, neste sábado, 7, uma série de ações voltadas à saúde da mulher em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Ao todo, 16 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e o Centro de Referência da Mulher (CRM) irão oferecer atendimentos e orientações especiais para a população feminina.
Nas UBSs, os serviços serão realizados por livre demanda. Entre os atendimentos disponíveis estão consultas médicas, atendimento odontológico, testes rápidos e coleta do exame Papanicolau. Também serão realizadas atividades educativas nas salas de espera com temas relacionados à saúde da mulher, além da atualização de cadastros dos usuários.
Participam da ação as seguintes unidades: CAIC, Guajuviras, Estância Velha, São Vicente, Harmonia, Mato Grande, Complexo (Pedro Luiz e Boa Saúde), Prata, Mathias Velho, União, Natal, Nova Niterói, Fernandes e São José.
No Centro de Referência da Mulher (CRM), também serão oferecidos serviços voltados ao cuidado integral das mulheres. Entre eles estão consultas com ginecologistas mediante agendamento, planejamento familiar, coleta de exame Papanicolau e realização de testes rápidos.
O local também contará com atividades de orientação e promoção da saúde, com atendimentos de nutricionista, optometrista e práticas integrativas e complementares em saúde, como auriculoterapia.
A secretária municipal de Saúde, Ana Boll, destaca que a mobilização busca ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde.
“Essa ação é uma forma de aproximar as mulheres dos serviços de saúde e incentivar a realização de exames importantes para a prevenção”, afirmou.
Saúde
Ministério da Saúde anuncia teleatendimento psicológico e reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve iniciar, ainda em março, a oferta de teleatendimento em saúde mental voltado a mulheres em situação de violência. A medida foi anunciada nesta quinta-feira, 5, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante coletiva de imprensa em Brasília.
Além do atendimento psicológico remoto, também foi anunciada a regulamentação de um programa que garante reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica. As ações fazem parte de iniciativas voltadas à saúde da mulher e ao enfrentamento da violência de gênero.
Durante o anúncio, o ministro destacou a importância do envolvimento de toda a sociedade no combate à violência contra mulheres.
“Se os homens não se engajarem no enfrentamento à violência contra as mulheres, não vamos vencer essa batalha. As mulheres já lutam há décadas e é fundamental que os homens entrem com mais força nessa agenda. Nós queremos que o SUS seja um dos lugares mais acolhedores para uma mulher em situação de qualquer tipo de violência. A saúde integral das mulheres é a nossa prioridade”, afirmou Alexandre Padilha.
Proposta de inclusão do feminicídio na CID
O Ministério da Saúde também informou que solicitou à Organização Mundial da Saúde (OMS) a inclusão da categoria feminicídio na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Atualmente, mortes de mulheres motivadas por violência de gênero são registradas de forma genérica como agressão.
A proposta busca qualificar os registros e ampliar a visibilidade dos casos, permitindo melhorar as estatísticas e fortalecer políticas de prevenção.
O pedido ainda será avaliado tecnicamente pela OMS e pelos Estados-Membros. Caso aprovado, o feminicídio passará a integrar oficialmente a classificação internacional utilizada pelos sistemas de saúde em todo o Brasil.
A secretária de Atenção Primária à Saúde, Ana Luiza Caldas, destacou a importância do debate sobre o tema.
“Essa é uma agenda não só estratégica, mas fundamental para o enfrentamento ao feminicídio e para salvar a vida das mulheres nos nossos territórios. No Ministério da Saúde, temos trabalhado incansavelmente porque precisamos trazer esse assunto para a pauta. Não é uma agenda só de governo, é uma agenda da sociedade, e precisamos de mais vozes”, afirmou.
Reconstrução dentária para vítimas de violência
Também foi anunciada a criação de um programa de reconstrução dentária voltado a mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa prevê atendimento odontológico integral e gratuito no SUS, incluindo próteses, implantes e restaurações.
Para ampliar o acesso aos procedimentos, a rede contará com o apoio de equipamentos como impressoras 3D e scanners que serão utilizados em unidades odontológicas móveis distribuídas pelo país.
A presidente do Grupo Mulheres do Brasil, Luiza Trajano, comentou a importância da participação da rede pública de saúde nas ações de enfrentamento à violência.
“Eu queria cumprimentar pelas ações anunciadas e reforçar que educar as pessoas na ponta é fundamental. Não é uma causa do governo, é uma pauta global”, disse.
Teleatendimento psicológico
O teleatendimento em saúde mental deve começar neste mês em duas capitais: Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ). A previsão é ampliar o serviço a partir de maio para cidades com mais de 150 mil habitantes e, em junho, para todo o país.
A expectativa é realizar cerca de 4,7 milhões de atendimentos psicológicos por ano. O acesso poderá ocorrer por encaminhamento em unidades de saúde ou por meio do aplicativo Meu SUS Digital.
Na plataforma, as usuárias poderão preencher um cadastro para avaliação inicial da situação de violência. A partir das informações, será agendado o teleatendimento psicológico.
Saúde
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