Saúde
Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.
Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 15-A. …
…
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …
…
III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Saúde
Prefeitura de Canoas firma contrato com FMSC e lança telemedicina em escolas

A Prefeitura de Canoas anunciou duas importantes iniciativas na área da saúde pública no município. Na quarta-feira, 10, foi firmado um novo contrato com a Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC), assegurando a continuidade dos serviços médicos na Atenção Primária. No dia seguinte, quinta-feira, 11, foi lançado o serviço de telemedicina em escolas da rede municipal, integrando saúde e educação.
O novo contrato com a FMSC tem validade de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período. Cerca de 80 médicos vinculados à fundação seguirão atuando nas unidades de saúde da cidade. A assinatura do acordo aconteceu na sede da Prefeitura e contou com a presença de representantes da administração municipal, da FMSC, do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e de outros sindicatos da área da saúde.
Para o diretor do Simers, Alexandre Silveira, a formalização do contrato representa um avanço nas negociações e oferece estabilidade ao atendimento prestado à população. Ele destacou o papel do diálogo entre o sindicato, a Prefeitura e a fundação como fundamental para o desfecho positivo.
Já na quinta-feira, 11, o Executivo municipal lançou o serviço de telemedicina nas escolas, com cerimônia realizada na EMEF João Paulo I, no bairro Harmonia. A iniciativa começa em 10 escolas da rede municipal, oferecendo atendimento médico e de enfermagem diretamente no ambiente escolar para estudantes que apresentarem sintomas leves, como febre, gripe, dor de garganta ou pequenas lesões.
A proposta visa agilizar o cuidado com a saúde dos alunos, reduzir a evasão escolar por questões médicas e proporcionar maior tranquilidade às famílias, ao evitar deslocamentos desnecessários às unidades de saúde.
Saúde
Setembro Amarelo: Sistema FIERGS promove ações de cuidado com a saúde mental e valorização da vida

Apoio do Centro de Valorização da Vida
Saúde
Semana Farroupilha: tradição do churrasco exige atenção à saúde

A Semana Farroupilha é, sem dúvidas, a celebração cultural mais importante do Rio Grande do Sul. Marcada por festas tradicionalistas, acampamentos farroupilhas, desfiles, bailes e, principalmente, pelo churrasco acompanhado do tradicional “trago”, a data é um momento de orgulho e confraternização.
No entanto, é fundamental ter atenção à moderação no consumo de carnes e bebidas alcoólicas, para aproveitar com responsabilidade e prevenir problemas de saúde a longo prazo. Celebrar a tradição gaúcha com equilíbrio é a melhor forma de honrar a cultura sem comprometer o bem-estar.
Em anos anteriores, em eventos como o “Acampamento Farroupilha”, foram assados aproximadamente 57,5 mil quilos de carne durante o primeiro fim de semana das festividades, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre.
“Priorizar carnes mais magras e beber mais água são alguns cuidados que ajudam a evitar exageros”, informa a Nutricionista do Hospital Humaniza da Hapvida, Camila Aguiar. “Comer devagar e respeitar a saciedade também é importante, para controlar a quantidade e aproveitar melhor a refeição”.
Riscos ao consumo de carne exagerado e seu preparo
Entender os principais riscos para a saúde associados ao consumo excessivo de carnes vermelhas e embutidos, comuns nas comemorações farroupilhas, é essencial. O consumo sem equilíbrio está atrelado ao colesterol, à pressão arterial e ao risco de problemas cardiovasculares.
“Esses alimentos contêm muita gordura saturada, sal, e conservantes como nitrito e nitrato, que em excesso estão relacionados ao maior risco de câncer, de estômago e intestino. Por isso, é importante a moderação”, salienta a nutricionista.
De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o consumo semanal de carne vermelha (carne de boi, suína e carne de ovelha), não deve ultrapassar 500g (já cozida). Essa quantidade equivale a aproximadamente um bife pequeno por dia, do tamanho da palma da mão da pessoa.
E atentar-se ao preparo, é fundamental para evitar que a carne fique queimada e com aquela crosta preta, pois se formam substâncias que não fazem bem para a saúde e que podem aumentar o risco de câncer. Por isso, a dica é deixar a carne bem assada, mas sem exagerar no “tostado”.
Riscos da bebida alcoólica sem moderação
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), não existe uma quantidade segura de álcool. “Um consumo considerado leve a moderado de álcool semanal equivale a menos de 350ml de cerveja por semana, 1,5L de vinho e menos de 45 ml de bebidas destiladas”, informa Camila.
O álcool pode causar desidratação, sonolência e até mal-estar no dia seguinte. Já no longo prazo, o consumo excessivo aumenta o risco de doenças no fígado, problemas no coração, pressão alta e até alguns tipos de câncer. O álcool também prejudica o controle do peso, por conter muitas calorias.
Cuidados redobrados para quem tem doenças crônicas
Para pessoas que têm doenças crônicas a atenção precisa ser redobrada nesta época. Segundo a Nutricionista da Hapvida Camila Aguiar, aqui vão algumas dicas:
Hipertensos: Evitar embutidos, carnes muito salgadas, pois o excesso de sódio pode aumentar rapidamente a pressão arterial. Preferir os cortes mais magros e com temperos naturais. Cuidado com molhos prontos e farofas muito salgadas.
Diabetes: Dar preferência a acompanhamentos como carboidratos integrais (arroz integral, batata-doce), controlar a quantidade de pão e sobremesas que elevam a glicose sanguínea. Preferir bebidas sem álcool.
Colesterol alto: Consumir o mínimo de carnes gordurosas como cordeiro, picanha, costela e dar preferência a cortes de carnes com menos gordura. Evitar frituras.
No caso do álcool, a recomendação mais segura é limitar ao máximo o consumo ou até mesmo evitá-lo.
Sobre a Hapvida
Com cerca de 80 anos de experiência, a Hapvida é hoje a maior empresa de saúde integrada da América Latina. A companhia, que possui mais de 73 mil colaboradores, atende quase 16 milhões de beneficiários de saúde e odontologia espalhados pelas cinco regiões do Brasil.
Todo o aparato foi construído a partir de uma visão voltada ao cuidado de ponta a ponta, a partir de 86 hospitais, 80 prontos atendimentos, 365 clínicas médicas e 301 centros de diagnóstico por imagem e coleta laboratorial, além de unidades especificamente voltadas ao cuidado preventivo e crônico. Dessa combinação de negócios, apoiada em qualidade médica e inovação, resulta uma empresa com os melhores recursos humanos e tecnológicos para os seus clientes.
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