Saúde
Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.
Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 15-A. …
…
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …
…
III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Saúde
Anvisa suspende lotes de creatina e outros suplementos por irregularidades sanitárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso de 11 lotes de suplementos alimentares da empresa IDNLabs. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 19, após a empresa comunicar voluntariamente à agência o recolhimento dos produtos.
Entre os itens suspensos estão suplementos de creatina em pó, beta-alanina, BCAA em comprimidos e produtos multivitamínicos e multiminerais. Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada após a identificação de uma série de irregularidades relacionadas aos requisitos sanitários.
De acordo com o órgão regulador, foram constatados problemas como descumprimento de normas sanitárias, irregularidades na identificação dos produtos, ausência de advertências obrigatórias nos rótulos, dificuldade de visualização das informações e uso de alegações não autorizadas.
A Anvisa também informou que análises de estabilidade apresentaram resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas pela empresa. Além disso, a agência apontou que a recomendação de uso da beta-alanina divulgada pela fabricante estaria em desacordo com os limites e condições autorizados.
Os lotes suspensos são:
Suplemento alimentar de creatina em pó — lote 0147.05.2025;
Suplemento alimentar de creatina em pó — lote 0285.05.2025;
Suplemento alimentar de multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos — lote 005.01.2026;
Suplemento alimentar em pó beta-alanina — lote 0267.08.2025;
Suplemento alimentar em comprimidos BCAA 2-1-1 — lote 003.01.2025;
Suplemento alimentar de creatina em pó — lote 0148.05.2025;
Suplemento alimentar de multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos — lote 0211.07.2025;
Suplemento alimentar em pó beta-alanina — lote 079.02.2025;
Suplemento alimentar em pó beta-alanina — lote 0149.05.2025;
Suplemento alimentar em comprimidos BCAA 2-1-1 — lote 044.01.2025;
Suplemento alimentar em comprimidos BCAA 2-1-1 — lote 004.01.2025.
A agência informou que as medidas foram baseadas em infrações à legislação brasileira de alimentos, incluindo a Lei nº 9.986/1969, além de resoluções da própria Anvisa relacionadas à rotulagem de alimentos embalados e aos requisitos sanitários para suplementos alimentares.
Saúde
Nova Santa Rita promove vacinação contra HPV e meningite em escolas da rede pública

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Santa Rita promove, entre os meses de junho e julho, uma ação de vacinação contra o HPV e a meningite em escolas da rede pública do município. A iniciativa busca ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes por meio da aplicação dos imunizantes diretamente nas instituições de ensino.
Para receber a vacina, os estudantes deverão apresentar a carteira de vacinação e uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis.
Segundo o prefeito Rodrigo Battistella, a estratégia busca facilitar o acesso da população às vacinas.
“Levar a vacinação para dentro das escolas é uma forma de facilitar o acesso das famílias e garantir que mais crianças e adolescentes estejam protegidos. A prevenção continua sendo uma das ferramentas mais importantes para promover saúde e qualidade de vida”, afirmou.
O secretário municipal de Saúde, Brayan Freitas, destacou que a ação também tem o objetivo de reforçar a conscientização sobre a importância da imunização.
“As vacinas salvam vidas e são fundamentais para prevenir doenças graves. Com essa iniciativa, aproximamos os serviços de saúde da comunidade escolar e reforçamos a importância de manter a caderneta de vacinação sempre atualizada”, disse.
As equipes de saúde atenderão as escolas conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre no horário das 9h às 11h.
Cronograma de vacinação
11 de junho – EEEM Nova Sociedade
16 de junho – EEEB Santa Rita
18 de junho – EMEF Alfredo Antônio Amorim
23 de junho – EMEF Miguel Couto
25 de junho – EMEF Homero Fraga
30 de junho – EMEF Victor Aggens
2 de julho – EEEF Barão de Teresópolis
7 de julho – EMEF Tiradentes
9 de julho – EMEF Vasconcelos Jardim
14 de julho – EMEF José Bonifácio
16 de julho – EMEF Santa Rita de Cássia
21 de julho – EMEF Hélio Fraga
23 de julho – EMEF Rui Barbosa
28 de julho – EMEF Campos Salles
30 de julho – EMEF Álvaro Almeida
A vacinação escolar integra as estratégias de imunização voltadas ao público infantojuvenil e tem como objetivo ampliar o acesso às vacinas recomendadas para essa faixa etária.
Saúde
Nova Santa Rita promove vacinação itinerante contra a gripe em dois bairros neste sábado

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Santa Rita realizará neste sábado,20, uma ação de vacinação itinerante contra a Influenza em dois bairros do município. A imunização acontecerá das 9h30 às 13h30.
Os atendimentos serão realizados em frente ao Mercado Ideal, no bairro Berto Círio, e em frente à Agropecuária Correia, no bairro Floresta. A medida busca ampliar o acesso da população à vacina contra a gripe.
A ação ocorre em meio ao período de maior circulação de vírus respiratórios, quando aumenta a procura pela imunização contra a Influenza.
O prefeito Rodrigo Battistella comentou a iniciativa.
“Nosso objetivo é facilitar o acesso da população à vacinação. Quando levamos os serviços para mais perto das pessoas, aumentamos as oportunidades de imunização e fortalecemos a prevenção, que é uma das principais ferramentas para proteger a saúde da nossa comunidade”, afirmou.
O secretário municipal de Saúde, Brayan Freitas, também destacou a importância da vacinação.
“A vacina é segura, eficaz e continua sendo a melhor forma de prevenção contra os casos graves da gripe. Estamos levando essa ação aos bairros para garantir mais comodidade à população e ampliar a cobertura vacinal no município”, destacou.
Para receber a vacina, é necessário apresentar documento com foto, CPF, Cartão SUS e carteira de vacinação.

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