Saúde
Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.
Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 15-A. …
…
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …
…
III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Saúde
Rio Grande do Sul confirma primeiro óbito por dengue em 2026

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) confirmou na sexta-feira, 17, o primeiro óbito por dengue no Rio Grande do Sul em 2026. A vítima, um idoso de 83 anos com histórico de comorbidades, era residente do município de Jacutinga, na região Norte. O falecimento ocorreu no dia 15 de abril.
Dados Epidemiológicos
Até o momento, o estado registra 596 casos confirmados da doença. O índice atual representa uma queda em comparação ao mesmo período de 2025, quando o balanço somava 20.573 casos e 13 óbitos.
Protocolo de Atendimento
As autoridades de saúde recomendam que indivíduos que apresentem sintomas como febre alta, dores de cabeça, dor atrás dos olhos, dores musculares, náuseas ou manchas vermelhas na pele busquem as unidades de saúde. O diagnóstico precoce é indicado para monitorar a evolução do quadro e evitar complicações.
Imunização
As doses contra a dengue estão disponíveis na rede municipal de saúde. O público-alvo atual abrange:
Crianças e adolescentes de 10 a 14 anos;
Idosos;
Gestantes;
Pessoas com comorbidades.
Para o atendimento, é necessária a apresentação do cartão do SUS e do documento de vacinação.
Saúde
Realizada atualização cadastral no HU para mutirão de consultas, exames e procedimentos

De acordo com o diretor técnico do HU, Fernando Farias, a atualização cadastral é fundamental para dar andamento aos atendimentos represados:
“Estamos enfatizando muito a necessidade de atualização, porque quando o cadastro está correto, facilita o contato. Muitos pacientes não são encontrados, o que acaba gerando vagas ociosas e prejudicando quem está na fila aguardando atendimento”.
A superintendente da Associação Saúde em Movimento (ASM), Dra. Tatiane Pacheco, destacou que o mutirão é uma oportunidade para retomar o vínculo com os pacientes:
“Estamos realizando um mutirão de recadastramento das filas, e é muito importante que as pessoas tragam documento de identidade, comprovante de endereço e telefone atualizado. A proposta é promover o reencontro do paciente com o hospital, para que, após o recadastramento, ele possa ser contatado para a marcação de consultas, exames e, se necessário, cirurgia”, afirmou.
Entre os participantes da ação, o aposentado Adão Gonçalves, de 73 anos, morador do bairro Jardim do Lago, destacou a expectativa por atendimento e elogiou a iniciativa. Ele aguarda desde janeiro de 2025 por um exame de eletroneuromiografia, realizado exclusivamente no local.
“Eu espero que agora saia do papel. Fui muito bem atendido, cheguei e já me encaminharam direto. Já consegui atualizar meus dados e reencaminhar o exame”, contou. Adão também ressaltou a importância da atualização cadastral: “Meu telefone estava desatualizado, fazia tempo que eu não vinha aqui. Hoje consegui corrigir. O atendimento foi rápido, estou admirado”, relatou.
Saúde
RS deve receber mais de 130 mil doses de vacina contra a covid-19

O Ministério da Saúde enviou, nesta semana, mais 2,2 milhões de doses da vacina contra a covid-19 para todos os estados e o Distrito Federal. A medida busca garantir o abastecimento e atender às demandas regionais de imunização.
No Rio Grande do Sul, foram destinadas 130.110 doses do imunizante. Com a nova remessa, o total distribuído pelo governo federal nos primeiros meses de 2026 chega a 6,3 milhões de doses.
Segundo a pasta, os imunizantes disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são atualizados para as cepas em circulação e seguem recomendados, principalmente, para os grupos mais vulneráveis.
“As vacinas continuam sendo a principal forma de prevenir casos graves, hospitalizações e mortes pela doença. O Brasil tem doses suficientes e segue garantindo o acesso da população à imunização”, afirma o diretor do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Eder Gatti.
A distribuição das vacinas aos municípios é feita pelas secretarias estaduais de saúde, que também são responsáveis pela logística, armazenamento e aplicação das doses. O envio ocorre com base em critérios como o tamanho da população-alvo e o número de aplicações já realizadas, podendo ser ampliado conforme a necessidade dos estados.
Abastecimento contínuo
Entre janeiro e março deste ano, o Ministério da Saúde já havia encaminhado 4,1 milhões de doses aos estados, sendo que cerca de 2 milhões foram aplicadas. Nesse período, o Rio Grande do Sul recebeu 197.323 doses.
Com o novo envio, o governo federal mantém o fluxo regular de distribuição e reforça os estoques para ampliar a cobertura vacinal em todo o país.
Público-alvo da vacinação
A estratégia de imunização segue diretrizes atualizadas, com foco nos grupos mais vulneráveis. A recomendação inclui:
idosos a partir de 60 anos, com duas doses e intervalo de seis meses;
gestantes, com uma dose a cada gestação;
crianças de seis meses a menores de cinco anos, com esquema de duas ou três doses;
pessoas imunocomprometidas, com esquema de três doses e reforços periódicos;
população geral de 5 a 59 anos não vacinada, com indicação de uma dose.
Outros grupos também fazem parte da estratégia, como trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, quilombolas, população em situação de rua e pessoas privadas de liberdade.
A orientação é que a população procure a unidade de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal e manter a imunização em dia.
Cenário da doença
A covid-19 é uma infecção respiratória causada pelo SARS-CoV-2 e ainda apresenta risco de agravamento, especialmente entre os mais vulneráveis.
Em 2026, até 11 de abril, foram registrados 62.586 casos de síndrome gripal associados à doença. Também houve 30.871 notificações de síndrome respiratória aguda grave, sendo 1.456 casos confirmados para covid-19, com 188 mortes.
Diante desse cenário, o Ministério da Saúde reforça que a vacinação segue como a principal forma de proteção contra complicações e óbitos.

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