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24/08/2026
 

Saúde

Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

Redação

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A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.

Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.

Veja o decreto:

DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:

“Art. 15-A. …

XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …

III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o

Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal

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Saúde

Dia D de Multivacinação aplica 2,5 mil doses em Canoas

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Foto: Vinícius Thormann/PMC

Canoas aplicou 2.564 doses de vacinas durante o Dia D de Multivacinação, realizado no último sábado, 22, nas unidades de saúde que estiveram abertas no município. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A mobilização teve como público prioritário crianças e adolescentes menores de 15 anos. Adultos também puderam atualizar a caderneta de vacinação durante a ação.

O Dia D integra a Campanha Nacional de Multivacinação, que segue até 1º de setembro. As doses disponíveis são as previstas no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Unidade de Saúde Harmonia, o casal de empresários Cristiano Neto, 36 anos, e Luísa Parreira, 23, aproveitou o sábado para atualizar a caderneta de vacinação do filho Vicente, de 1 ano e 8 meses. Para Cristiano, a ação facilita o acesso das famílias que têm uma rotina de trabalho intensa durante a semana.

“É uma ótima oportunidade para os pais que trabalham a semana toda e que aproveitam o sábado para vacinar seus filhos. A vacina é uma importante proteção para as crianças”, destaca.

A diretora da Atenção Básica da SMS, Ionara Diniz, reforça que a população ainda pode aproveitar o período da campanha para verificar a situação vacinal e colocar as doses em dia.

“A população ainda pode procurar sua unidade de saúde e levar a caderneta de vacinação para conferir se há alguma dose em atraso e manter as vacinas em dia. A vacinação é uma importante forma de prevenção e cuidado com a saúde, protegendo as pessoas e toda a comunidade. A campanha continua. Vacinar é cuidar e prevenir”, frisa.

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Saúde

Dia D de Vacinação aplica 340 doses e reforça proteção da população em Nova Santa Rita

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A Prefeitura de Nova Santa Rita, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou no último sábado, 22, o Dia D de Vacinação em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.

Ao longo da mobilização, foram aplicadas 340 doses de diferentes vacinas, conforme as indicações do calendário nacional de vacinação. A ação teve como foco a atualização das cadernetas e a ampliação da cobertura vacinal entre os moradores.

Durante o atendimento, as equipes de saúde também conferiram as cadernetas de vacinação e orientaram a população sobre as doses necessárias de acordo com a faixa etária e as recomendações para cada público.

A mobilização ocorreu no sábado para facilitar o acesso às vacinas para moradores que têm dificuldade de comparecer às UBSs durante os dias úteis.

Para o prefeito Rodrigo Battistella, o resultado reforça a importância de manter ações que aproximem os serviços de saúde da população.

“O Dia D é uma oportunidade para facilitar o acesso à vacinação e lembrar a população de que manter a caderneta em dia é uma atitude de cuidado e prevenção. As 340 doses aplicadas mostram que os moradores aproveitaram a mobilização e atenderam ao nosso chamado.”

O secretário municipal de Saúde, Brayan Freitas, destaca o trabalho das equipes durante a ação e a importância da participação da população.

“Tivemos nossas equipes mobilizadas para acolher os moradores, conferir as cadernetas e realizar as vacinas indicadas. Cada dose aplicada representa mais proteção e contribui para manter a população imunizada. Agradecemos a todos que participaram e aos profissionais que fizeram o Dia D acontecer.”

Vacinação é prevenção

A vacinação é uma das principais estratégias de prevenção de doenças e contribui para a proteção individual e coletiva. Por isso, a orientação da Secretaria Municipal de Saúde é que a população mantenha a caderneta de vacinação atualizada e procure uma UBS sempre que houver dúvidas sobre as doses indicadas. O resultado do Dia D reforça o compromisso do município com o fortalecimento das ações de imunização e com a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde.

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Saúde

Dia D de Multivacinação terá UBSs abertas em Canoas neste sábado, 22

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A Prefeitura de Canoas realiza neste sábado, 22, o Dia D de Multivacinação. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) participantes estarão abertas das 8h às 17h para a atualização da caderneta de vacinação.

Durante a mobilização, a vacina contra a Covid-19 estará disponível em todas as UBSs que participarem da ação.

O Dia D faz parte da Campanha de Multivacinação, iniciada em 3 de agosto e prevista até 1º de setembro. A campanha é destinada à população em geral, com atenção especial a crianças e adolescentes. Pais e responsáveis podem levar as cadernetas para que as equipes verifiquem as doses aplicadas e possíveis vacinas em atraso.

Não participarão da mobilização as UBSs Prata, Praça América, Cerne e São Luís. As demais unidades estarão abertas das 8h às 17h.

Para a conferência da situação vacinal, é necessário apresentar documento de identificação e/ou a caderneta de vacinação. A partir do histórico, as equipes poderão verificar quais doses são necessárias para cada pessoa.

Para crianças, estarão disponíveis as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação 2026, de acordo com a idade e a situação vacinal. Entre elas estão BCG, hepatite B, pentavalente, poliomielite (VIP), rotavírus, pneumocócica, meningocócica C e ACWY, influenza, Covid-19, febre amarela, tríplice viral, DTP, varicela, hepatite A e HPV.

A vacinação pode prevenir doenças como poliomielite, sarampo, caxumba, rubéola, difteria, tétano, coqueluche, hepatites A e B, febre amarela, meningites, tuberculose, varicela e formas graves da Covid-19.

A secretária municipal de Saúde, Ana Regina Boll, reforça a importância de aproveitar a mobilização para manter a proteção de toda a família.

“Manter a vacinação em dia é uma das principais formas de prevenção e de cuidado com a saúde. As vacinas ajudam a prevenir doenças, reduzir casos graves e proteger não apenas quem recebe a dose, mas toda a comunidade. O Dia D é uma oportunidade para as famílias conferirem suas cadernetas e atualizarem as vacinas que estiverem em atraso”, destaca.

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