Saúde
Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.
Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 15-A. …
…
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …
…
III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Saúde
UBS Nova Niterói fecha a partir de segunda-feira para obras; veja onde buscar atendimento

A Unidade de Saúde (US) Nova Niterói ficará temporariamente fechada a partir da próxima segunda-feira, 26, para a realização de obras de substituição do telhado. A previsão é de que os atendimentos sejam retomados em 16 de novembro.
Durante o período de fechamento, os usuários poderão buscar assistência nas unidades de saúde Niterói e João de Barro, conforme orientação da Secretaria Municipal da Saúde, para garantir a continuidade dos atendimentos à população.
Confira os endereços e contatos das unidades alternativas:
US Niterói
Endereço: Rua Marechal Rondon, 132
Telefone: (51) 3236-1646
US João de Barro
Endereço: Rua Itamar Mattos de Maia, 1329
Telefone: (51) 3236-1636
Saúde
Unidade de Saúde Olaria orienta moradores a atualizar cadastro para planejamento dos serviços no território

A Unidade de Saúde (US) Olaria orienta os moradores da região que ainda não possuem cadastro na unidade a comparecer ao local para realizar o registro. A medida busca ampliar e qualificar as informações sobre a população atendida, contribuindo para o planejamento dos serviços de saúde no território.
Com os dados atualizados, a unidade pode identificar com maior precisão o número de moradores da região e conhecer melhor as demandas da comunidade. Essas informações também servem de subsídio para o planejamento das ações de saúde e para a solicitação de recursos e de profissionais, conforme as necessidades identificadas.
A orientação é direcionada especialmente aos residentes de condomínios e conjuntos residenciais da área de abrangência da unidade que ainda não realizaram o cadastro.
Entre os locais contemplados estão Punta Arenas, Villaggio di Milano, Puerto Madero, Reserva do Bosque, Vida Nova Garden, Vivendas do Leste, Villaggio Ventura, Vivendas do Bosque,
Moradas do Leste, Villagio das Flores, Residencial São João, São João B, São João II A, São João C, My House, Santa Fé e Residencial Barolo.
Os moradores que ainda não estão cadastrados devem comparecer à Unidade de Saúde Olaria, localizada na Rua Alberto Rodrigues de Oliveira Alves, 25. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A atualização dos registros permite que os serviços de saúde disponham de informações mais próximas da realidade demográfica da região, auxiliando na organização do atendimento e na identificação das necessidades dos moradores.
A unidade orienta que os residentes dos locais citados verifiquem sua situação cadastral e procurem o serviço caso ainda não estejam registrados.
Saúde
Dia D do Outubro Rosa terá todas as Unidades de Saúde abertas neste sábado em Canoas

A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, realiza neste sábado, 17, o Dia D do Outubro Rosa, com a abertura de todas as Unidades de Saúde do Município e do Centro de Referência em Saúde da Mulher (CRSM), das 8h às 17h.
A iniciativa amplia o acesso das mulheres aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimentos e atividades voltados à prevenção e à promoção da saúde.
Nas Unidades de Saúde, serão oferecidos atendimentos de enfermagem, médicos e odontológicos. Serão feitos atendimentos de pacientes agendadas e também da demanda do dia. Também haverá Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) nas unidades que contam com profissionais capacitados para a realização dessas atividades e aplicação de testes rápidos.
No Centro de Referência em Saúde da Mulher, a programação inclui atividades de nutrição e atendimentos com médicos ginecologistas, estes últimos para pacientes previamente agendadas, reforçando o cuidado integral à saúde feminina.
A mobilização integra a programação do Outubro Rosa em Canoas e busca conscientizar sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero e do acompanhamento regular da saúde. A ação também tem como objetivo facilitar o acesso das mulheres aos serviços oferecidos pela rede municipal de saúde.

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